Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08/04/2026
RECURSO CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: MARCELLY TAUIL RUY PIEDADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ207340)
ADVOGADO(A): LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS (OAB RJ215075)
RECORRIDO: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO (RÉU)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA CORRESPONDENTES A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE, COM BASE NA REGRA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO RECURSAL, CERTIFIQUE-SE O NECESSÁRIO, DÊ-SE BAIXA E ENCAMINHE-SE AO JUÍZO DE ORIGEM. INTIMEM-SE.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
Votante: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
14/05/2026, 00:00
Mero expediente
13/05/2026, 20:09
Mudança de Classe Processual
13/05/2026, 17:49
Recebimento
13/05/2026, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RECORRENTE: MARCELLY TAUIL RUY PIEDADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ207340)
ADVOGADO(A): LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS (OAB RJ215075)
RECORRIDO: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO (RÉU)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. FIES. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AUSÊNCIA DE ENCERRAMENTO FORMAL DO FINANCIAMENTO NO SISTEMA DO PROGRAMA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade, com base na regra do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026.
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 51)
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RECORRENTE: MARCELLY TAUIL RUY PIEDADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ207340)
ADVOGADO(A): LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS (OAB RJ215075)
RECORRIDO: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO (RÉU)
PROCURADOR(A): LUCIANO OLIVEIRA ARAGAO
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2026.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Presidente
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: MARCELLY TAUIL RUY PIEDADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ207340)
ADVOGADO(A): LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS (OAB RJ215075)
RECORRIDO: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO (RÉU)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão deste processo na pauta da sessão de julgamento designada para o dia 08/04/2026, às 14 horas, que será realizada por videoconferência, na sede das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e mediante a utilização da plataforma ZOOM, nos termos da Resolução TRF2 nº 96/2025, da Resolução nº 465/2022 do CNJ e da Resolução TRF2-RSP-2020/00059.
Os pedidos de sustentação oral e de preferência de julgamento em sessão telepresencial e presencial deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema e-proc, até às 13 horas do útil anterior à sessão. Após esse prazo, não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência, mas apenas pedidos de sustentação oral e de preferência de julgamento presenciais, que deverão ser realizados pelo balcão virtual da Secretaria do órgão julgador ou diretamente à Secretária ou ao Secretário, e somente até o início da sessão.
No cadastramento do pedido de sustentação oral, o advogado ou a advogada deverá observar apenas o procedimento indicado pelo TRF da 2ª Região no endereço eletrônico: https://www.trf2.jus.br/sites/default/publico/2025-09/Pedido%20Pref-Sustenta%C3%A7%C3%A3o%20oral%20-%20ADV%20e%20PROC-%20V9.pdf.
A inobservância deste procedimento implicará a inviabilidade de sua inscrição e da realização de sustentação oral.
As eventuais dúvidas quanto a este procedimento poderão ser sanadas pelo seguinte email: [email protected].
Por sua vez, a apresentação de memoriais deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema e-proc.
Nas hipóteses de realização de sustentação oral por videoconferência, é de responsabilidade do advogado ou advogada providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, adotar os procedimentos de instalação da plataforma ZOOM, o correto encaminhamento do pedido de sustentação oral, bem como zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas:
"Prezados advogados,
Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar.
Para acessar pelo computador:
a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;
b) Escolher a opção “INGRESSAR”;
c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;
d) Clicar em entrar;
e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”
f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;
g) Escreva seu nome COMPLETO.
......................................................................................................omissis
Para acessar pelo telefone celular:
a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;
b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;
c) Escreva seu nome COMPLETO;
d) Automaticamente você entra na sessão;
Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar."
Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, deve ser acessado o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se.
Remessa (em grau de recurso)
08/03/2026, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões. (prazo: 10 dias).
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
19/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 09:19
Petição (Recurso inominado)
05/02/2026, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELLY TAUIL RUY PIEDADE
ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ207340)
ADVOGADO(A): LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS (OAB RJ215075)
RÉU: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e revogo a liminar deferida no Evento 42.1. Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
21/01/2026, 00:00
Improcedência
16/01/2026, 13:52
Mero expediente
22/10/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCELLY TAUIL RUY PIEDADE
ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ207340)
ADVOGADO(A): LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS (OAB RJ215075)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Especifiquem as partes suas provas, justificando-se a pertinência.
Prazo: 10 (dez) dias.
No prazo da manifestação, apresentem desde já, se houver, provas documentais.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RECORRENTE: MARCELLY TAUIL RUY PIEDADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ207340)
ADVOGADO(A): LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS (OAB RJ215075)
RECORRIDO: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO (RÉU)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. FIES. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. AUSÊNCIA DE ENCERRAMENTO FORMAL DO FINANCIAMENTO NO SISTEMA DO PROGRAMA. MANUTENÇÃO DO CONTRATO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso. Honorários de sucumbência correspondentes a 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, suspensa a exigibilidade, com base na regra do art. 98, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o necessário, dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo de origem. Intimem-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de abril de 2026.
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de abril de 2026, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 51)
RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
RECORRENTE: MARCELLY TAUIL RUY PIEDADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ207340)
ADVOGADO(A): LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS (OAB RJ215075)
RECORRIDO: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO (RÉU)
PROCURADOR(A): LUCIANO OLIVEIRA ARAGAO
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2026.
Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Presidente
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: MARCELLY TAUIL RUY PIEDADE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ207340)
ADVOGADO(A): LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS (OAB RJ215075)
RECORRIDO: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO (RÉU)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO, dê-se ciência às partes e aos advogados da inclusão deste processo na pauta da sessão de julgamento designada para o dia 08/04/2026, às 14 horas, que será realizada por videoconferência, na sede das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro e mediante a utilização da plataforma ZOOM, nos termos da Resolução TRF2 nº 96/2025, da Resolução nº 465/2022 do CNJ e da Resolução TRF2-RSP-2020/00059.
Os pedidos de sustentação oral e de preferência de julgamento em sessão telepresencial e presencial deverão ser apresentados exclusivamente pelo sistema e-proc, até às 13 horas do útil anterior à sessão. Após esse prazo, não serão admitidos pedidos de sustentação oral por videoconferência, mas apenas pedidos de sustentação oral e de preferência de julgamento presenciais, que deverão ser realizados pelo balcão virtual da Secretaria do órgão julgador ou diretamente à Secretária ou ao Secretário, e somente até o início da sessão.
No cadastramento do pedido de sustentação oral, o advogado ou a advogada deverá observar apenas o procedimento indicado pelo TRF da 2ª Região no endereço eletrônico: https://www.trf2.jus.br/sites/default/publico/2025-09/Pedido%20Pref-Sustenta%C3%A7%C3%A3o%20oral%20-%20ADV%20e%20PROC-%20V9.pdf.
A inobservância deste procedimento implicará a inviabilidade de sua inscrição e da realização de sustentação oral.
As eventuais dúvidas quanto a este procedimento poderão ser sanadas pelo seguinte email: [email protected].
Por sua vez, a apresentação de memoriais deverá ser realizada exclusivamente por meio do sistema e-proc.
Nas hipóteses de realização de sustentação oral por videoconferência, é de responsabilidade do advogado ou advogada providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, adotar os procedimentos de instalação da plataforma ZOOM, o correto encaminhamento do pedido de sustentação oral, bem como zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
Ao ensejo, em colaboração com a Seção de Estatística e Jurisprudência das Turmas Recursais desta Seção Judiciária, reproduz-se desde logo as orientações a seguir transcritas:
"Prezados advogados,
Testar a câmera, o microfone e o áudio do seu equipamento antes de acessar.
Para acessar pelo computador:
a) Clicar em https://jfrj-jus-br.zoom.us/;
b) Escolher a opção “INGRESSAR”;
c) Colar o link da sessão na lacuna em branco;
d) Clicar em entrar;
e) Baixar o programa por meio do link “Baixar agora”
f) Ou, se já tiver instalado, clicar em “Abrir” na caixa de diálogo;
g) Escreva seu nome COMPLETO.
......................................................................................................omissis
Para acessar pelo telefone celular:
a) Clique no link de acesso à Sessão de Julgamento;
b) Instale o aplicativo “Zoom” se não tiver;
c) Escreva seu nome COMPLETO;
d) Automaticamente você entra na sessão;
Você aguardará na "Sala de Espera".
No momento da sustentação em seu processo, após determinação do Juiz, você será admitido na “Sala de Sessão”.
Lembrando que essa Turma só permite acesso de advogados no momento que forem sustentar."
Para dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, deve ser acessado o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
Intimem-se.
17/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/03/2026, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões. (prazo: 10 dias).
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
19/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 09:19
Petição (Recurso inominado)
05/02/2026, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELLY TAUIL RUY PIEDADE
ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ207340)
ADVOGADO(A): LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS (OAB RJ215075)
RÉU: UNIVERSIDADE CASTELO BRANCO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Com tais considerações, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EXORDIAIS, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e revogo a liminar deferida no Evento 42.1. Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º, da Lei nº 10.259/2001.
21/01/2026, 00:00
Improcedência
16/01/2026, 13:52
Mero expediente
22/10/2025, 07:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCELLY TAUIL RUY PIEDADE
ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ207340)
ADVOGADO(A): LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS (OAB RJ215075)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Especifiquem as partes suas provas, justificando-se a pertinência.
Prazo: 10 (dez) dias.
No prazo da manifestação, apresentem desde já, se houver, provas documentais.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 14:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCELLY TAUIL RUY PIEDADE
ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ207340)
ADVOGADO(A): LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS (OAB RJ215075)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para apresentar réplica da contestação (evento 67, CONT1). Prazo: 15 dias.
Após, venham conclusos os autos para saneamento do feito.
31/07/2025, 00:00
Mero expediente
30/07/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5081963-33.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCELLY TAUIL RUY PIEDADE
ADVOGADO(A): ANDERSON CLAYTON ALMEIDA DA SILVA (OAB RJ207340)
ADVOGADO(A): LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS (OAB RJ215075)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, considerando a presunção estabelecida no art. 99 §3º do NCPC e, ainda, os documentos acostados aos autos que comprovam o preenchimento dos requisitos para concessão da referida benesse.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica da contestação.
No mesmo prazo de 15 dias, intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o cumprimento da decisão que determinou a retirada do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito (evento 42, DESPADEC1).
Após, volvam conclusos os autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
22/05/2025, 18:30
Mero expediente
25/02/2025, 13:28
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
26/11/2024, 17:54
Audiência do art. 334 CPC (realizada)
26/11/2024, 13:35
Mero expediente
13/11/2024, 13:27
Mero expediente
28/10/2024, 12:04
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)