Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5006107-57.2024.4.02.5103/RJ
APELANTE: BARBARA KAREN MARTINS DA CRUZ (AUTOR)
ADVOGADO(A): LOUISE ALVES DA SILVA (OAB RJ220784)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
DESPACHO/DECISÃO
I - No requerimento indexado no evento 8 - PET1, na qualidade de fatos intervenientes, a ora apelante informa a este juízo que a Caixa Econômica Federal promoveu a notificação extrajudicial para a realização de leilão do imóvel objeto da controvérsia nos dias 30.03.2026 e 02.04.2026; para além de questionamentos judiciais no âmbito da Justiça Ordinária local do Rio de Janeiro.
Contexto no qual, ao fim, requereu "1) a concessão de tutela de urgência, em caráter liminar, para determinar a imediata suspensão do procedimento de leilão extrajudicial do imóvel objeto da presente ação, bem como de quaisquer atos de alienação, transferência ou consolidação da propriedade em favor de terceiros; 2) a expedição de ordem à Caixa Econômica Federal para que se abstenha de dar prosseguimento ao leilão, sob pena de multa diária a ser fixada por Vossa Excelência; 3) a intimação da apelada para imediato cumprimento da decisão.".
Relatdos, decido.
E requerimento em epígrafe foi endereçado a esta Relator em 05.05.2026, portanto, quando já ultrapassados quase 30 (trinta) dias das datas informadas na notificação extrajudicial mencionada. E inexiste na situação em apreço qualquer informação subsequente a respeito das praças; não sendo oportuno, para o momento, impedir ou suspender a realização dos próprios leilões, cujas datas já foram vencidas.
À míngua da comprovação dos requisitos autorizadores, indefiro a suspensão vindicada.
II - Tendo em vista que o presente recurso encontra-se maduro para julgamento, voltem conclusos para oportuna inclusão em pauta.