Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007178-31.2023.4.02.5103/RJ
EMBARGANTE: MARIA INES BARROS DE FREITAS LOBO
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560)
ADVOGADO(A): RONNIE PETERSON DOS SANTOS DUARTE (OAB RJ130490)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos da superior instância. Prazo: 5 dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
31/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:09
Recebimento
30/06/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5007178-31.2023.4.02.5103/RJ
APELANTE: MARIA INES BARROS DE FREITAS LOBO (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560)
ADVOGADO(A): RONNIE PETERSON DOS SANTOS DUARTE (OAB RJ130490)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de apelação interposta por ALPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI e OUTRO contra sentença que julgou improcedentes seus embargos à execução.
Os apelantes requereram, no Evento 9, a desistência do recurso para fins de aderirem à transação ofertada pela apelada.
A desistência do recurso (bem como a renúncia ao direito de recorrer) independente de anuência da Parte adversa e pode ser formulada a qualquer tempo, a teor dos artigos 998, caput, e 999, do Código de Processo Civil, verbis:
Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.(...)
Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso, na forma do art. 998, caput, do CPC e art. 44, caput, VII, do RI-TRF-2.
Retire-se o feito da pauta do dia 04/06/2025.
Publique-se. Intime-se.
Precluso o direito de impugnar esta decisão, arquivem-se os presentes autos, com a respectiva baixa, na forma do art. 50, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00017.
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: MARIA INES BARROS DE FREITAS LOBO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOAO PAULO SA GRANJA DE ABREU (OAB RJ114560) ADVOGADO(A): RONNIE PETERSON DOS SANTOS DUARTE (OAB RJ130490)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 04 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃOSERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5007178-31.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 118) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO