Publicacao/Comunicacao
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento, exclusivamente eletrônico na forma assíncrona, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL, com duração de 4 (quatro) dias úteis, incluindo os dias de abertura e encerramento, a ser realizada entre zero hora do dia 28 de JULHO de 2026 e dezoito horas do quarto dia útil, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025. Na hipótese de ocorrer divergência na votação, nos termos do artigo 942, CPC/2015, o prazo será prorrogado por mais 2(dois) dias úteis, encerrando-se às dezoito horas do sexto dia útil, conforme disposto no art. 1 da Portaria SEI - TRF2 Nº 15, de 09/09/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis, antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2 da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23:59h do dia 23/07/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, mas em AMBIENTE VIRTUAL de forma assíncrona e serão públicas, com acesso direto e em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa, por meio do sistema de processo judicial eletrônico (E-Proc), ressalvadas as hipóteses de sigilo. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, para a qual não há possibilidade de requerimento de preferência. 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, DISPONÍVEL nos autos no campo AÇÕES, após a publicação da pauta e até 02 (dois) dias úteis antes do julgamento virtual, gerando protocolo de recebimento e o respectivo evento processual. NÃO serão aceitos os ENVIADOS por e-mail. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de ser desconsiderada. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido. Caberá à Subsecretaria da 8ª Turma Especializada, SUB8TESP verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento. 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, disponível nos autos no campo ações, apresentar esclarecimentos de MATÉRIA DE FATO, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão. NÃO sendo ACEITOS os enviados por e-mail.
Apelação Cível Nº 5030919-38.2025.4.02.5101/RJ (Pauta: 132)
RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
APELANTE: PAULO ROBERTO ROCHA RIBAS JUNIOR (AUTOR)
ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ230098)
APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RÉU)
PROCURADOR(A): HUGO WILKEN MAURELL
APELADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (RÉU)
PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2026.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Presidente
15/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5030919-38.2025.4.02.5101/RJ
APELANTE: PAULO ROBERTO ROCHA RIBAS JUNIOR (AUTOR)
ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ230098)
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
18/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5030919-38.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 23 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 26/03/2026.
30/03/2026, 00:00
Redistribuição (sorteio; suspeição)
27/03/2026, 15:36
Distribuição (sorteio)
26/03/2026, 23:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030919-38.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PAULO ROBERTO ROCHA RIBAS JUNIOR
ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ230098)
SENTENÇA
Do exposto, REJEITO OS PEDIDOS, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por equidade, porém suspendo os efeitos em face da GJ deferida (v. evento 9). SEM CUSTAS em razão da GJ. Apresentados embargos de declaração,?INTIME-SE?o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2.º do CPC. Apresentado recurso de apelação,?DÊ-SE?vista à parte contrária para contrarrazões, observadas as formalidades legais previstas no art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC, e, após, REMETAM-SE os autos ao TRF da 2.ª Região (art. 1.010, § 3.º, do CPC), com as homenagens de estilo. Certificado o trânsito em julgado, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. Nada requerido,?DÊ-SE?baixa na distribuição e ARQUIVEM-SE. Registrada e publicada eletronicamente. INTIMEM-SE.
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5030919-38.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: PAULO ROBERTO ROCHA RIBAS JUNIOR
ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ230098)
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao evento 35 INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
4.1) No mesmo prazo, MANIFESTEM-SE, igualmente, os demandados em provas.
5) Por fim, VOLTEM-ME conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5030919-38.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PAULO ROBERTO ROCHA RIBAS JUNIOR
ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ230098)
DESPACHO/DECISÃO
I. Evento 33 — A parte autora requer a apreciação da emenda à inicial formulada no evento 14.
Decido.
II. A petição de emenda à inicial com ampliação do pedido fora aviada antes da citação dos réus.
Dispõe o art. 329, inc. I, do CPC, que o autor poderá até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu.
III. À vista disso:
1) RECEBO a petição de evento 14 como emenda à inicial.
2) RETIFIQUE-SE a classe processual para "Procedimento Comum".
3) INTIMEM-SE os réus para se manifestarem especificamente quanto aos termos da emenda (ampliação do pedido). PRAZO: 15 (quinze) dias.
4) Após, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se em réplica e, sendo o caso, sobre eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, ainda, especificar, justificadamente, as provas que deseja produzir, nos termos do art. 350 do CPC.
4.1) No mesmo prazo, MANIFESTEM-SE, igualmente, os demandados em provas.
5) Por fim, VOLTEM-ME conclusos para saneamento, havendo pedido de produção de provas, ou, caso contrário, para sentença.
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5030919-38.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PAULO ROBERTO ROCHA RIBAS JUNIOR
ADVOGADO(A): AMANDA PEREIRA DE ARAUJO (OAB RJ230098)
DESPACHO/DECISÃO
I
Decisão que indeferiu o pedido de tutela provisória em caráter antecedente (evento 9).
PAULO ROBERTO ROCHA RIBAS JUNIOR formulou pedido de reconsideração sob alegação de fato novo (evento 19).
É o relato. Decido.
II
O requerente embasa seu pleito na ocorrência de (suposto) fato novo, qual seja, [o] “Ofício PROGRAD/COSEAC nº 414/2025, da Universidade Federal Fluminense – UFF, banca organizadora do concurso, informando oficialmente que haverá NOVO Teste de Aptidão Física (TAF) que será realizado nos dias 01, 08 ou 14 de junho de 2025, com início às 08h, no Complexo Esportivo Aída dos Santos, pertencente ao Instituto de Educação Física da própria UFF”.
Ocorre que a mera divulgação de cronograma relativo ao regular prosseguimento do certame em nada elide as razões expendidas na decisão impugnada.
Ademais, de acordo com a regra da taxatividade, os recursos são apenas aqueles previstos taxativamente em lei, não havendo previsão legal para o denominado pleito de reconsideração.
O STF já se pronunciou no sentido de que o pedido de reconsideração é figura recursal inexistente no ordenamento jurídico pátrio (nesse sentido: STF, Rcl 43007 AgR, Relator Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021).
III
Do exposto:
1) INDEFIRO o pedido de reconsideração e/ou novo pedido de tutela provisória de urgência.
2) PROSSIGA-SE nos termos da decisão de evento 9.
INTIMEM-SE.