Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0151666-88.2014.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
ADVOGADO(A): WLADYMIR SOARES DE BRITO (OAB RJ070347)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial promovida por UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO em face de Serviço de Assistência Social Evangélico – SASE, decorrente de condenação contra a executada proferida em Acórdão nº 2637/2013-2C em Processo TC - CBEX nº 029.191/2013-0, (TC – Original nº 032.399/2010-3) do Tribunal de Contas da União (Evento 1).
Nos presentes autos, fora realizada a penhora de bens da parte executada e designado leilão, que restou positivo em face do seguinte imóvel situado na Rua Manaus, nº 98, Campo Grande/RJ, registrado sob a matrícula de nº 20.903 perante o Cartório de Registro de Imóveis do 12º Ofício do Rio de Janeiro/RJ.
1 - No Evento 499, junta-se ofício nº 510016707507, oriundo do Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em que se solicita, nos termos do art. 2º, § 3º, da Lei 8.844/1994, a penhora no rosto dos presentes autos, sobre o valor decorrente da arrematação do referido imóvel, até o limite do crédito cobrado no processo 0113368-22.2017.4.02.5101: R$ 9.217.230,35 (em 12/2022).
Salienta o Juízo requerente, que, sendo de natureza de FGTS, a dívida processada nos autos do processo 0113368-22.2017.4.02.5101 se equipara aos créditos trabalhistas e goza de prerrogativas semelhantes.
2 - No Evento 525, junta-se pedido do interessado Município do Rio de Janeiro, em que requer o sobrestamento da conversão em favor da União, dos valores oriundos do leilão havido nos autos, autorizada por este Juízo no Evento 524, enquanto se aguarda a decisão nos autos do Agravo de Instrumento nº 5005730-69.2024.4.02.0000.
Aduz o interessado que, sendo o objeto do Agravo de instrumento a preferência dos créditos de natureza tributária sobre os créditos executado nos presentes autos, o montante deve ser mantido, por ora, à disposição do Juízo, para que, com o trânsito em julgado do recurso, possa ser revertido à parte enfim vencedora.
3 - No Evento 536, Doc. 3, junta-se ofício oriundo do Juízo da 1ª Vara Federal de Três Rios da SJRJ (Ofício nº 510016577086), em que se solicitam informações acerca de eventual saldo remanescente decorrente da alienação do referido imóvel, objeto do leilão.
Conclusos, decido.
Conforme Evento 486, foi efetuado com resultado positivo o leilão do lote 3, com a alienação do imóvel situado na Rua Manaus, 98, Campo Grande/RJ, registrado sob a matrícula de nº 20.903 perante o Cartório de Registro de Imóveis do 12º Ofício do Rio de Janeiro/RJ - arrematado por Sérgio Humberto Lamego Lacerda (CPF: 252.264.837.15) por R$ 1.800.000,00, valor da entrada (25%) de R$ 450.000,00 e saldo parcelado de R$ 1.350.000,00 em 30 parcelas de R$ 45.000,00, com correção pelo IPCA.
No Evento 304, o Juizo homologou a proposta de parcelamento apresentada pelo arrematante e determinou se efetivassem os procedimentos para aperfeiçoamento da alienação.
Conforme ordenado no Evento 486, os valores depositados nos autos até fevereiro de 2025 foram convertidos em renda em favor da União, cujo cumprimento se junta no Evento 492, em que efetivada a transferência de R$ 1.089.340,98.
No curso do processo, o arrematante Sérgio Humberto Lamego Lacerda prosseguiu efetuando os seguintes depósitos na conta nº 0625.635.00049776-1 da Caixa Econômica Federal, referentes ao leilão, totalizando R$191.744,58:
- Evento 495 – 13ª parcela - Valor: R$ 47.668,32 - ID nº 120625000262503278 (depositado em 28/03/2025);
- Evento 510 – 14ª parcela - Valor: R$ 47.668,32 - ID nº 120625000542504097 (depositado em 28/04/2025);
- Evento 523 – 15ª parcela - Valor: R$ 48.141,39 - ID nº 120625000032505159 (depositado em 27/05/2025);
- Evento 535 – 16ª parcela - Valor: R$ 48.266,55 - ID nº 120625000522506122 (depositado em 27/06/2025).
Fora autorizada nos autos a conversão em renda para a União dos valores depositados nos Eventos 495 e 510, após preclusa a decisão do Evento 524, de que, contudo, resta pendente sua efetivação nos autos.
Sendo assim, em referência ao leilão, há depositada atualmente na conta 0625.635.00049776-1 da Caixa Econômica Federal (Evento 541), a quantia de R$ 191.744,58, que aguarda nos autos a respectiva ordem de transferência para a parte exequente.
E, tendo o arrematante efetuado os depósitos de 16/30 parcelas referentes ao leilão judicial, restam ainda 14 parcelas de R$45.000,00 a serem depositadas nos autos para aperfeiçoamento da alienação, totalizando R$630.000,00.
Pois bem.
Não houve atribuição, pela de efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento nº 5005730-69.2024.4.02.0000/TRF2, interposto pelo Município do Rio de Janeiro, donde a ausência de fato impeditivo em curso, de modo que se prossegue na execução.
A presente execução se dá no interesse do credor.
No entanto, a execução dos autos do processo 0113368-22.2017.4.02.5101, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro trata de crédito oriundo de FGTS que, sendo equiparado ao crédito trabalhista, goza de preferência em face aos demais créditos, incluindo-se o dos presentes autos, o dos autos em trâmite no Juízo da 1ª Vara Federal de Três Rios da SJRJ, de mesma classe; assim como, o dos autos do Agravo de Insturmento nº 5005730-69.2024.4.02.0000/TRF2.
Assim sendo,
1 - torno sem efeito o item 2 da decisão exarada no Evento 524, para manterem-se os valores depositados no Eventos 495 e 510 na conta CEF nº 0625.635.00049776-1;
2 - o valor obtido com a arrematação nos autos deverá ser reservado ao Processo trabalhista nº 0113368-22.2017.4.02.5101, em trâmite perante a 11ª Vara do Trabalho de Jundiaí/SP, no limite de R$ 821.744,58 - valor remanescente da alienação;
3 - oficie-se ao Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, solicitando proceda ao levantamento da quantia de R$ 191.744,58 depositada pelo Sérgio Humberto Lamego Lacerda (CPF: 252.264.837.15) na conta 0625.635.00049776-1 da Caixa Econômica Federal, referentes às parcelas 13 a 16 do parcelamento homologado nos autos (Eventos 495, 510, 523 e 535);
4 - determino a continuidade do depósito nos autos, pelo arrematante, das parcelas de 17 a 30 na conta 0625.635.00049776-1 da Caixa Econômica Federal, com a autorização expressa de levantamento pela 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro de sua totalidade: R$ 630.000,00;
5 - oficie-se ao Juízo da Juízo da 1ª Vara Federal de Três Rios da SJRJ, informando não haver valores remanescentes decorrentes da alienação do imóvel leiloado.
Informe-se o ocorrido ao Leiloeiro judicial.
Publique-se. Intimem-se.