Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Vista à CEF sobre a petição do evento 133.
II - Após, venham os autos conclusos.
25/05/2026, 00:00
Mero expediente
15/05/2026, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA EUGENIA ELENA MONROY BARBOSA DO NASCIMENTO (Inventariante)
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
EXECUTADO: JOAO BARBOSA DO NASCIMENTO (Espólio)
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 125: Considerando o valor atualizado do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
II - Oportunamente, apreciarei o pedido de bloqueio de valores.
16/04/2026, 00:00
Mero expediente
15/04/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA EUGENIA ELENA MONROY BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
EXECUTADO: JOAO BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
DESPACHO/DECISÃO
I - Dê-se vista aos executados sobre a manifestação da CEF no evento 116.
II – Intime-se a CEF, ora exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado, conforme determinado no evento 90, item III.
III – Com o valor atualizado do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
13/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 102 - 17/09/2025 - Despacho
Evento 101 - 27/08/2025 - PETIÇÃO
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 100: Considerando o equívoco nos depósitos do Evento 97, ANEXO2 e Evento 97, ANEXO3, autorizo a CEF a efetuar a apropriação dos valores depositados nas contas 0625.005.86474536-1 e 0625.005.86474637-6, nos termos do art. 188, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRF da 2ª Região.
II - Vista à CEF, sobre o pedido de parcelamento da condenação em honorários juntado no Evento 101.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 100: Considerando o equívoco nos depósitos do Evento 97, ANEXO2 e Evento 97, ANEXO3, autorizo a CEF a efetuar a apropriação dos valores depositados nas contas 0625.005.86474536-1 e 0625.005.86474637-6, nos termos do art. 188, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRF da 2ª Região.
II - Vista à CEF, sobre o pedido de parcelamento da condenação em honorários juntado no Evento 101.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA EUGENIA ELENA MONROY BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
EXECUTADO: JOAO BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
DESPACHO/DECISÃO
I – Tendo em vista que o prazo da decisão do evento 83.1 transcorreu in albis, intime(m)-se o(s) executado(s), para que efetue(m) o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, ao(à) CEF, ora exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ao(à) CEF, ora exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
IV – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
31/07/2025, 00:00
Outras Decisões
30/07/2025, 19:46
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA EUGENIA ELENA MONROY BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
EXECUTADO: JOAO BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
DESPACHO/DECISÃO
I - Dê-se vista aos executados sobre a manifestação da CEF no evento 116.
II – Intime-se a CEF, ora exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado, conforme determinado no evento 90, item III.
III – Com o valor atualizado do débito, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
13/02/2026, 00:00
Mero expediente
12/02/2026, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 102 - 17/09/2025 - Despacho
Evento 101 - 27/08/2025 - PETIÇÃO
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 100: Considerando o equívoco nos depósitos do Evento 97, ANEXO2 e Evento 97, ANEXO3, autorizo a CEF a efetuar a apropriação dos valores depositados nas contas 0625.005.86474536-1 e 0625.005.86474637-6, nos termos do art. 188, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRF da 2ª Região.
II - Vista à CEF, sobre o pedido de parcelamento da condenação em honorários juntado no Evento 101.
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 100: Considerando o equívoco nos depósitos do Evento 97, ANEXO2 e Evento 97, ANEXO3, autorizo a CEF a efetuar a apropriação dos valores depositados nas contas 0625.005.86474536-1 e 0625.005.86474637-6, nos termos do art. 188, II, da Consolidação das Normas da Corregedoria do TRF da 2ª Região.
II - Vista à CEF, sobre o pedido de parcelamento da condenação em honorários juntado no Evento 101.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MARIA EUGENIA ELENA MONROY BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
EXECUTADO: JOAO BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
DESPACHO/DECISÃO
I – Tendo em vista que o prazo da decisão do evento 83.1 transcorreu in albis, intime(m)-se o(s) executado(s), para que efetue(m) o pagamento referente à execução do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC).
Comprovado o pagamento, ao(à) CEF, ora exequente, sobre a satisfação integral de seu crédito.
II - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o(s) executado(s), independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m), nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
III – Não ocorrendo pagamento, fica o montante da condenação acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Ao(à) CEF, ora exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
IV – Com o valor atualizado do débito, conforme item III deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
31/07/2025, 00:00
Outras Decisões
30/07/2025, 19:46
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/07/2025, 17:17
Mero expediente
12/05/2025, 13:41
Mero expediente
25/02/2025, 11:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
12/12/2024, 14:59
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
30/10/2024, 18:39
Mero expediente
24/09/2024, 14:23
Recebimento
16/09/2024, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: JOAO BARBOSA DO NASCIMENTO (Espólio) (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
APELADO: MARIA EUGENIA ELENA MONROY BARBOSA DO NASCIMENTO (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de março de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de abril de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO
14/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: JOAO BARBOSA DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722)
APELADO: MARIA EUGENIA ELENA MONROY BARBOSA DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROMEU FERNANDO CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ065722) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 2023. Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente
80 - 6a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 13 de fevereiro de 2023, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).................... Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............ Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita). Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral, devendo para tanto, haver oposição para inclusão em pauta telepresencial no prazo supra mencionado. Apelação Cível Nº 5048014-86.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO