CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ
Autor
MILTON FEDERICO PAEZ MEDINA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ISIS CYTRYNBAUM SPATZ
OAB/RJ 207431·CPF·Representa: Autor
RENATA MATOS DA COSTA
OAB/RJ 119351·CPF·Representa: Autor
EURICO MEDEIROS CAVALCANTI
OAB/RJ 105581·CPF·Representa: Autor
CARLOS ALEXANDRE FIAUX RAMOS
OAB/RJ 058327·CPF·Representa: Autor
ISIS CYTRYNBAUM SPATZ
OAB/RJ 207431·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Por decisão judicial
25/05/2026, 12:39
Outras Decisões
22/05/2026, 17:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
20/05/2026, 16:50
Por decisão judicial
28/04/2026, 16:10
Mero expediente
16/01/2026, 11:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
03/11/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 09/09/2025 A 16/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5019886-22.2023.4.02.5101/RJ
INCIDENTE: QUESTÃO DE ORDEM
RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
PRESIDENTE: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE)
APELADO: MILTON FEDERICO PAEZ MEDINA (EXECUTADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 8ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RETIFICAR O EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/08/2025 A 27/08/2025 (EVENTO 25) PARA DELA CONSTAR O RESULTADO QUE RETRATA O JULGAMENTO OCORRIDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO APRESENTADA NO EVENTO 26:A 8ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA REFORMAR A SENTENÇA PROFERIDA, E ASSEGURAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO CURSO DO PROCESSO, COM A UTILIZAÇÃO DOS OUTROS MECANISMOS DE BUSCAS PATRIMONIAIS DO DEVEDOR AINDA NÃO EFETUADOS NOS AUTOS (INFOJUD, SERASAJUD E SNIPER).
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Votante: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Votante: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
Votante: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 22 - Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA.
02/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/09/2025, 16:26
Mero expediente
29/09/2025, 20:45
Recebimento
26/09/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI
APELADO: MILTON FEDERICO PAEZ MEDINA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 19 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 25 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 15 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5019886-22.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI
APELADO: MILTON FEDERICO PAEZ MEDINA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025. Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5019886-22.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
Publicacao/Comunicacao
citacao - decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 09/09/2025 A 16/09/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5019886-22.2023.4.02.5101/RJ
INCIDENTE: QUESTÃO DE ORDEM
RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
PRESIDENTE: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE)
APELADO: MILTON FEDERICO PAEZ MEDINA (EXECUTADO)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 8ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, RETIFICAR O EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 19/08/2025 A 27/08/2025 (EVENTO 25) PARA DELA CONSTAR O RESULTADO QUE RETRATA O JULGAMENTO OCORRIDO, NOS TERMOS DA INFORMAÇÃO APRESENTADA NO EVENTO 26:A 8ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO À APELAÇÃO PARA REFORMAR A SENTENÇA PROFERIDA, E ASSEGURAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO CURSO DO PROCESSO, COM A UTILIZAÇÃO DOS OUTROS MECANISMOS DE BUSCAS PATRIMONIAIS DO DEVEDOR AINDA NÃO EFETUADOS NOS AUTOS (INFOJUD, SERASAJUD E SNIPER).
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Votante: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Votante: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA
Votante: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO
MANIFESTAÇÕES DOS MAGISTRADOS VOTANTES
Acompanha o(a) Relator(a) - GABINETE 22 - Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA.
02/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
30/09/2025, 16:26
Mero expediente
29/09/2025, 20:45
Recebimento
26/09/2025, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI
APELADO: MILTON FEDERICO PAEZ MEDINA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 19 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 25 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 15 de AGOSTO de 2025. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral. Apelação Cível Nº 5019886-22.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 16) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): EURICO MEDEIROS CAVALCANTI
APELADO: MILTON FEDERICO PAEZ MEDINA (EXECUTADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025. Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente
80 - 8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5019886-22.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO
05/05/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
04/04/2025, 23:05
Recurso
12/03/2025, 18:07
Petição (Apelação)
12/02/2025, 15:49
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
10/02/2025, 13:08
Petição (Embargos de declaração)
28/11/2024, 13:48
Ausência de pressupostos processuais
25/11/2024, 18:32
Mero expediente
06/11/2024, 16:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/11/2024, 16:34
Por decisão judicial
29/10/2024, 14:31
Mero expediente
21/10/2024, 16:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/10/2024, 15:52
Por decisão judicial
25/09/2024, 14:12
Outras Decisões
17/09/2024, 08:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/09/2024, 12:46
Por decisão judicial
20/08/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ
EXECUTADO: MILTON FEDERICO PAEZ MEDINA EDITAL Nº 510013540799 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO, NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL Nº 50198862220234025101 - CHAVE DO PROCESSO Nº 722550882923 O DOUTOR EDWARD CARLYLE SILVA, JUIZ FEDERAL TITULAR DA PRIMEIRA VARA FEDERAL DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER a todos quantos este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos da Execução Fiscal nº 50198862220234025101, promovida por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ em face de MILTON FEDERICO PAEZ MEDINA, CPF: 20732651387, consubstanciada na Certidão de Dívida Ativa nº 2023.12239, natureza: CONSELHOS REGIONAIS E AFINS (ANUIDADE) - DÍVIDA ATIVA, e que, por encontrar-se o executado MILTON FEDERICO PAEZ MEDINA, CPF: 20732651387, em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação do executado, para pagar, no prazo de 5 (cinco) dias, a dívida de R$ 6.579,23 - conforme petição inicial - e mais acréscimos legais até seu efetivo pagamento, sob pena de penhora ou, no prazo legal, após a garantia do Juízo, embargar a presente Execução. E, para que chegue ao conhecimento da mesma, é expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume, na sede deste Juízo, que funciona na Avenida Venezuela, 134, Bloco B, 6o andar, Saúde, Rio de Janeiro - RJ, no horário das 12 às 17 horas. DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 21/06/2024. Eu, JOSE ANTONIO GOMES BARRETO, Técnico Judiciário, digitei e eu, ERNESTINA MARIA FERREIRA DO POMBAL, Diretora de Secretaria, subscrevo. (Ass.) Juiz Federal Titular da Primeira Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro.
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019886-22.2023.4.02.5101/RJ
27/06/2024, 00:00
Mero expediente
20/06/2024, 13:29
Mero expediente
08/03/2024, 12:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/03/2024, 11:19
Por decisão judicial
27/02/2024, 18:33
Mero expediente
16/01/2024, 18:57
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
12/12/2023, 12:04
Mero expediente
27/10/2023, 14:22
Mero expediente
10/10/2023, 12:56
Mero expediente
09/10/2023, 12:29
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)