Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 268 - 30/04/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
04/05/2026, 00:00
Baixa Definitiva
26/03/2026, 15:13
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/03/2026, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de maio de 2026.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
25/03/2026, 00:00
Outras Decisões
24/03/2026, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 13/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 238 - 12/02/2026 - Juntado(a)
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 222: Defiro o destaque dos honorários contratuais do montante devido à Autora, no percentual indicado no contrato do evento 222, CONHON2.
Observo que a parte ré concorda com os valores calculados pela parte autora no evento 213, CALC3.
Os cálculos estão corretos, já que respeitam a sentença transitada em julgado. Portanto, homologo os cálculos de evento 213, CALC3.
Cadastrem-se as respectivas RPVs no sistema E-proc, conforme os cálculos de evento 213.
Cadastradas as RPVs, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos para conferência e envio das requisições.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
19/02/2026, 00:00
Outras Decisões
12/02/2026, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 222: Defiro o destaque dos honorários contratuais do montante devido à Autora, no percentual indicado no contrato do evento 222, CONHON2.
Intime-se para ciência e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da União acerca dos cálculos da Autora.
05/12/2025, 00:00
Outras Decisões
04/12/2025, 13:57
Mudança de Classe Processual
19/11/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 213, PLAN3.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 213, PLAN3. Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC. O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
A Requisição de Pequeno Valor foi devidamente encaminhada ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com previsão de pagamento para o dia 15 de maio de 2026.
Portanto, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando a encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores no sistema e-proc. Venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Após a confirmação do depósito do Requisitório referente ao valor da condenação nos autos, por meio de demonstrativo de pagamento, intime-se a parte autora para ciência, ocasião em que será informada sobre a instituição bancária onde o valor será depositado, seja no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF), conforme disposto no art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
25/03/2026, 00:00
Outras Decisões
24/03/2026, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 254 - 13/03/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
16/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: ANGELINA DE SIQUEIRA COSTA
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 238 - 12/02/2026 - Juntado(a)
19/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 222: Defiro o destaque dos honorários contratuais do montante devido à Autora, no percentual indicado no contrato do evento 222, CONHON2.
Observo que a parte ré concorda com os valores calculados pela parte autora no evento 213, CALC3.
Os cálculos estão corretos, já que respeitam a sentença transitada em julgado. Portanto, homologo os cálculos de evento 213, CALC3.
Cadastrem-se as respectivas RPVs no sistema E-proc, conforme os cálculos de evento 213.
Cadastradas as RPVs, intimem-se as partes para ciência do teor das requisições pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos para conferência e envio das requisições.
Sem objeção, o(s) requisitório(s) de pagamento será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O depósito ocorrerá no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da(s) RPV(s).
Remetida(s) a(s) RPV(s), o(s) beneficiário(s) poderão acompanhar o depósito dos valores por meio do sistema e-proc: https://eproc.trf2.jus.br/eproc/, para obter mais informações. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Com o depósito do Requisitório, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização dos valores, nos termos do art. 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
19/02/2026, 00:00
Outras Decisões
12/02/2026, 14:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Petição do evento 222: Defiro o destaque dos honorários contratuais do montante devido à Autora, no percentual indicado no contrato do evento 222, CONHON2.
Intime-se para ciência e aguarde-se o decurso do prazo para manifestação da União acerca dos cálculos da Autora.
05/12/2025, 00:00
Outras Decisões
04/12/2025, 13:57
Mudança de Classe Processual
19/11/2025, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre os cálculos apresentados pela parte exequente no evento 213, PLAN3.
Caso haja interesse no destaque de honorários contratuais na Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou precatório, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar o respectivo contrato de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sob pena de preclusão.
Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, tratando-se de cumprimento de sentença contra a União, esta deverá ser intimada, por meio eletrônico e na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso venha a impugnar, deverá fazê-lo de forma fundamentada, inclusive com a juntada de memória de cálculo atualizada, conforme exige o artigo 534, § 2º, do CPC.
Na ausência de impugnação no prazo legal ou sendo rejeitadas as alegações, deverá ser expedido o requisitório de pagamento — Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Decorrido o prazo sem manifestação ou rejeitada eventual impugnação, cadastre-se a ordem de pagamento (RPV), com base nos cálculos apresentados no evento 213, PLAN3. Intimem-se as partes para ciência da requisição pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo objeção, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do artigo 535, § 3º, do CPC. O depósito do valor dar-se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da transmissão da RPV, nos moldes do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001, combinado com o art. 100, § 1º, da CF/88.
Após a transmissão, os beneficiários poderão acompanhar o processamento do requisitório e a liberação dos valores por meio do sistema e-Proc (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/).
Com o depósito dos valores, intime-se o(s) beneficiário(s) acerca da disponibilização, na forma do artigo 41 da Resolução nº 458/2017, do Conselho da Justiça Federal.
Cumpra-se.
19/11/2025, 00:00
Outras Decisões
18/11/2025, 15:59
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/11/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
1. Intimem-se as partes para ciência do retorno dos autos da Superior Instância, bem como para requerer o que for cabível. Prazo: 05 dias.
2. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa.
07/11/2025, 00:00
Outras Decisões
06/11/2025, 12:22
Recebimento
05/11/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
ATO ORDINATÓRIO
1. Trata-se de pedido de uniformização de jurisprudência devolvido pela Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais - TNU.
2. Verifico que a E. TNU conheceu do agravo para inadmitir o pedido de uniformização, consoante traslado juntado (evento 194).
3. À vista disso, de ordem e em face de a decisão ter transitado em julgado em 17/10/2025, remetam-se os autos ao Juízo de Origem.
27/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/DF (originário: processo nº 50879594620234025101/RJ) RELATOR: ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 4 - 29/09/2025 - Negado seguimento a Recurso
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5087959-46.2023.4.02.5101 distribuido para PRESIDÊNCIA - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO na data de 27/08/2025.
29/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação
REQUERIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA ADVOGADO: Welington Rogerio Domingos Da Silva
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA ADVOGADO: Sidnei Ayres Da Silva
REQUERENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA ADVOGADO: Bruno Barbosa Pereira
80 - Poder Judiciário Conselho da Justiça Federal Turma Nacional de Uniformização ATO DE SECRETARIA Pela publicação do presente ato, ficam as partes e os advogados, do processo abaixo indicado, intimados de que o feito passará a tramitar eletronicamente, nesta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no sistema eproc. Para os advogados que não estiverem cadastrados/validados junto ao sistema de processo eletrônico da TNU, faz-se necessário o cadastramento/validação da seguinte forma: Com certificado digital (token): cadastro e validação diretamente no próprio sistema pelo advogado, dispensado o comparecimento pessoal à unidade da Justiça; Sem certificado digital: cadastro direto no sistema pelo advogado e para validação faz-se necessário o comparecimento pessoal à unidade da Justiça Federal, munidos de identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da Turma Nacional de Uniformização, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Provimento 15/2014 do Conselho da Justiça Federal. Neste caso específico, entrar em contato pelo e-mail da secretaria da TNU para orientações acerca do procedimento de cadastro/validação. Gov.br: acessível na tela inicial do sistema eproc, com a seleção da opção "Entrar com gov.br" para cadastro e validação (selo ouro). Em cumprimento à Portaria da Presidência do CNJ n. 140/2024, que determina o uso do método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso ao sistema processual, informamos que, desde 29 de agosto de 2024, o eproc exige o MFA para login no sistema. As publicações e as intimações da TNU serão efetivadas de acordo com os termos previstos nas Resoluções n. 455/2022 e n. 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Orientação quanto ao acompanhamento processual: a) Instalar o aplicativo eproc no seu dispositivo móvel e registrar o processo como favorito. Essa operação permitirá receber informação de todo andamento processual; b) Habilitar, no cadastro do advogado, a opção para receber por e-mail informações sobre distribuição, prazos e senha. Configure seu usuário no eproc para receber as notificações do sistema por e-mail. Endereço de acesso ao sistema: https://eproctnu.cjf.jus.br/eproc/ Contatos da secretaria da TNU: e-mail - [email protected], telefones: 61-30227300/7310/7320. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA) Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/DF (originário: processo nº 50879594620234025101/RJ) RELATOR: ROGERIO SCHIETTI MACHADO CRUZ
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
1. Chamo o feito a ordem para corrigir o erro material no dispositivo da decisão do Evento 171, que passa a constar com a seguinte redação:
Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal, com base no artigo 14, V, d, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
2. Trata-se de agravo interposto, tempestivamente, contra a decisão de inadmissão de pedido de uniformização nacional de jurisprudência, segundo o disposto no art. 14, V, do Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.
3. Por não ser caso de reconsideração da decisão de inadmissão do pedido de uniformização nacional de jurisprudência, pois a parte recorrente não apresentou argumentos novos a justificarem a alteração da decisão agravada, mantenho tal decisão e determino a remessa dos autos à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, na forma do art. 14, § 2º, do seu Regimento Interno, para julgamento do agravo.
4. Intimem-se as partes.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
RECURSO CÍVEL Nº 5087959-46.2023.4.02.5101/RJ
RECORRENTE: PATRICIA PACHECO DE AGUIAR SOUZA (AUTOR)
ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)
ADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)
ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
1. Trata-se de pedido de uniformização nacional de interpretação de lei federal interposto, tempestivamente, pela parte autora contra decisão prolatada por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (Evento 158, RELVOTO1 e ACOR2), na qual se fixou o termo inicial da majoração do percentual de adicional de insalubridade devido à parte autora na data do laudo da perícia judicial, conforme a ementa do acórdão:
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. GRAU MÁXIMO. RECONHECIMENTO. EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DO LAUDO PERICIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
2. Alega a autora, ora recorrente, em síntese, a existência de Laudo Administrativo datado em 08/06/2017, o que justificaria a possibilidade de retroação dos efeitos financeiros para alcançar a prescrição quinquenal.
3. Todavia, não houve a alegada contradição, uma vez que a Turma Recursal observou, expressamente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do Pedido de Uniformização de Interpretação 413, e fundamentou a decisão recorrida, na medida em que o referido laudo administrativo não determinava especificadamente em qual nível de insalubridade se encontraria a autora (Evento 158, RELVOTO1):
Vale registrar que o mencionado precedente do STJ não faz distinção entre laudo técnico-pericial produzido em juízo ou administrativamente, desde que apto a atestar as condições de trabalho do demandante. A bem da verdade, o caso paradigma do PUIL 413/RS versava sobre laudo administrativo.
Na espécie, a recorrente pretende ver reconhecidos os efeitos financeiros desde 08/06/2017, em razão de laudo administrativo que confirmaria sua exposição à insalubridade em grau máximo [evento 21, LAUDO2, fls. 9/47]. Todavia, compulsando o referido laudo, observo que os Auxiliares de Enfermagem são inseridos, simultaneamente, nos graus médio e máximo de insalubridade, a depender das atividades desempenhadas [fls. 33 e 41], inexistindo meios aptos a determinar em qual grupo a autora se inseriria.
Desta forma, entendo que deve prevalecer a conclusão esposada no laudo judicial, na condição de primeiro documento técnico e individualizado capaz de atestar sua exposição ao grau máximo de insalubridade.
4. Desse modo, a possível pretensão de se proceder à análise das conclusões do juízo recorrido sobre a efetiva existência de condições de insalubridade em grau máximo no ambiente de trabalho da autora em data anterior ao laudo implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais:
Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.
(https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php)
5. Ante o exposto, INADMITO o incidente de uniformização nacional de interpretação de lei federal, com base no artigo 11, V, d, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
6. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem.