Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004863-36.2023.4.02.5004/ES
AUTOR: LUCAS MAXIMINO
ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)
AUTOR: ELICE DAMASO
ADVOGADO(A): HÉLDER LUÍS GIURIATTO (OAB ES015986)
RÉU: NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)
ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Realizada audiência de instrução, e colhidas as declarações dos autores, este Juízo constatou a necessidade de aprofundar a instrução para a correta elucidação dos fatos, especificamente no que tange ao mecanismo das supostas fraudes narradas na petição inicial.
As informações prestadas em audiência, aliadas às questões já apontadas no despacho do evento 40, tornam imprescindível a produção de prova técnica para o justo deslinde da causa.
Posto isso, determino, de ofício, a produção de prova pericial (perícia técnica de informática/sistemas).
I. Da juntada de documentos (providência preparatória ao ato pericial)
Previamente à nomeação do perito, intimem-se as rés, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e NU PAGAMENTOS S.A., para que, no prazo de 10 (dez) dias, forneçam relatórios detalhados de todas as operações de transferência bancária questionadas pelos autores (listadas nos extratos dos eventos 9, 10 e 13).
A CEF deverá fornecer os relatórios concernentes às seguintes operações (que resultaram na transferência de valores mantidos em conta do autor Elice, na CEF, para conta do autor Lucas, na Nubank):
Data
Valor (R$)
Conta de origem
Conta de destino
Comprovante da transferência
01/03/2023
3.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, OUT9, p. 1
02/03/2023
4.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, OUT9, p. 1
03/03/2023
1.500,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, OUT9, p. 2
03/03/2023
4.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 1
06/03/2023
1.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, OUT9, p. 3
17/03/2023
4.500,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, OUT9, p. 8
19/03/2023
2.800,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, OUT9, p. 9
19/03/2023
2.500,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, OUT9, p. 9
20/03/2023
2.500,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, OUT9, p. 10
24/03/2023
5.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, OUT9, p. 12
28/03/2023
2.800,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, OUT9, p. 16
29/03/2023
2.200,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, OUT9, p. 17
30/03/2023
2.500,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, OUT9, p. 17
02/04/2023
3.500,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 1
03/04/2023
4.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 1
04/04/2023
5.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 1
04/04/2023
5.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 1
06/04/2023
5.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 1
08/04/2023
5.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 1
08/04/2023
5.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 1
09/04/2023
5.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 1
09/04/2023
5.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 1
09/04/2023
5.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 1
10/04/2023
6.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 2
11/04/2023
5.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 2
12/04/2023
5.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 2
13/04/2023
5.500,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 2
15/04/2023
1.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 2
16/04/2023
1.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 2
17/04/2023
6.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 2
18/04/2023
8.000,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 2
19/04/2023
1.211,00
Elice Damaso (CEF)
Lucas Maximino (Nubank)
Evento 1, EXTR10, p. 2
A Nu Pagamentos S.A. deverá fornecer os relatórios concernentes às seguintes operações (que resultaram na transferência de valores mantidos em conta do autor Lucas, na Nubank, para conta do autor Elice, na CEF):
Data
Valor (R$)
Conta de origem
Conta de destino
Comprovante da transferência
07/03/2023
5.000,00
Lucas Maximino (Nubank)
Elice Damaso (CEF)
Evento 1, OUT9, p. 4
07/03/2023
6.000,00
Lucas Maximino (Nubank)
Elice Damaso (CEF)
Evento 1, OUT9, p. 4
07/03/2023
9.000,66
Lucas Maximino (Nubank)
Elice Damaso (CEF)
Evento 1, OUT9, p. 4
Desses relatórios deverão constar, no mínimo, além dos dados básicos (como dia, hora, valor, conta de origem e conta de destino), os endereços IP e os números de identificação dos dispositivos (ex: ID do dispositivo móvel, MAC Address, etc.) utilizados na concretização e validação das referidas transações.
II. Da perícia técnica
Após a juntada dos relatórios supracitados, a Secretaria indicará o perito especialista em informática, dentre aqueles previamente cadastrados no sistema AJG, informando às partes, por ato ordinatório, o dia e hora da realização do ato pericial.
Desde logo as partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Considerando a exígua disponibilidade de peritos, a inexistência de peritos locais e a quantidade das transações bancárias a serem analisadas, arbitro o valor dos honorários periciais em R$ 1.086,00 (um mil e oitenta e seis reais), isto é, em três vezes o valor máximo previsto na Tabela V do anexo da Resolução CJF-RES-2014/00305.
O experto deverá analisar os relatórios detalhados das operações e esclarecer, sendo tecnicamente possível:
a) o(s) lugar(es) (localização geográfica) em que tais transações foram concretizadas;
b) o(s) endereços IP vinculados às transações;
c) o(s) dispositivos (e seus respectivos identificadores) utilizados por quem as comandou;
d) o usuário da conexão utilizada para a concretização das transações (para esse fim, o perito poderá solicitar, oportunamente, que o juízo requisite informações complementares das prestadoras de serviços de Internet).
Assim, o perito deverá responder aos seguintes quesitos do juízo:
Quesito n. 1. Com base nos relatórios técnicos (logs) detalhados fornecidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) e pela NU PAGAMENTOS S.A. (Nubank), é tecnicamente possível rastrear e identificar os endereços IP, os dispositivos (e seus respectivos identificadores, como ID, MAC Address, etc.) e a geolocalização (cidade/estado) de onde partiram as ordens de transferência bancária questionadas nesta ação?
Quesito n. 2. As transferências originadas da conta poupança do Sr. Elice Damaso (CEF) e as transferências originadas da conta de pagamento do Sr. Lucas Maximino (Nubank) partiram de um único dispositivo ou de dispositivos diferentes?
Quesito n. 3. Os endereços IP e os identificadores dos dispositivos utilizados nas transações contestadas (tanto na origem/CEF quanto na passagem/Nubank) são os mesmos habitualmente utilizados pelos autores para acesso rotineiro às suas contas?
Quesito n. 4. Qual a localização geográfica (cidade e estado) associada aos endereços IP que comandaram as transações em ambas as instituições financeiras? Esta localização é compatível com o domicílio dos autores (Linhares/ES)?
Quesito n. 5. Especificamente quanto às transferências em sentido inverso (identificadas no evento 9, da conta de Lucas/Nubank para a conta de Elice/CEF, nos valores de R$ 5.000,00, R$ 6.000,00 e R$ 9.000,66), elas foram autorizadas pelo(s) mesmo(s) dispositivo(s) e endereço(s) IP das demais transações que seguiram o fluxo para o terceiro (Localpay)?
Quesito n. 6. Os relatórios técnicos indicam o método de autenticação/validação utilizado para autorizar as transações em ambas as contas (ex: senha digitada, biometria, leitura de QR Code, token via SMS/aplicativo)?
Quesito n. 7. Os logs do Nubank indicam se as transações foram realizadas via aplicativo instalado ou via acesso web (internet banking)? Houve a validação de um novo dispositivo (pareamento) imediatamente antes do início da sequência de transações fraudulentas?
Quesito n. 8. Queira o ilustre perito prestar quaisquer outros esclarecimentos técnicos que julgar relevantes para identificar se as operações foram, ou não, comandadas pelos autores.
O perito também deverá responder aos quesitos das partes, caso sejam apresentados.
O laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação da nomeação.
Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Diligencie-se. Intimem-se.