Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038799-57.2020.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI
ADVOGADO(A): JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que ultrapassou o prazo de 60 dias de expedição do alvará de evento 185, ALVLEVANT1.
Sendo assim, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para que, em 05 (cinco) dias, informe(m) se efetuou(aram) o levantamento dos valores contidos no(s) alvará(s) de evento 185, ALVLEVANT1.
Em caso positivo ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa e arquivamento.
01/12/2025, 00:00
Baixa Definitiva
28/11/2025, 18:17
Mero expediente
28/11/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5038799-57.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELA ASCER ROSSI
REQUERENTE: SIRLENE ROSA DE BONA
ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796)
INTERESSADO: GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI
ADVOGADO(A): JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 185 - 31/07/2025 - Expedição de Alvará
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038799-57.2020.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SIRLENE ROSA DE BONA
ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796)
INTERESSADO: GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI
ADVOGADO(A): JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Em razão das informações de evento 164, PET1, evento 164, OUT2, evento 168, PET1, homologo a cessão de créditos de evento 144, CONTR2.
Sendo assim, após a disponibilização no eproc do "Demonstrativo de Pagamento", expeça-se ofício ao Gerente do Banco Depositário, através do modelo contido no eproc “Ofício - ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038 - Ao Banco Depositário” para que, em razão da cessão de créditos, o valor depositado na conta atinente ao Precatório nº 50051227120234029388, tão somente relativo à autora SIRLENE ROSA DE BONA de evento 128, REQPAGAM1, seja bloqueado, tornando-o indisponível para saque diretamente pelo beneficiário, de modo que seu levantamento ocorra somente por meio da apresentação de alvará judicial ou segundo determinação deste juízo.
Após o envio do ofício ao Gerente do Banco Depositário, deverá a Secretaria comunicar o envio do expediente ao Tribunal, conforme art. 16 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Havendo a comunicação do bloqueio, expeça-se alvará em benefício do cessionário GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI para levantamento dos valores relativos à autora SIRLENE ROSA DE BONA (cedente), concernentes ao precatório de evento 128, REQPAGAM1.
INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5038799-57.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELA ASCER ROSSI
REQUERENTE: SIRLENE ROSA DE BONA
ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796)
INTERESSADO: GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI
ADVOGADO(A): JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 185 - 31/07/2025 - Expedição de Alvará
04/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5038799-57.2020.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: SIRLENE ROSA DE BONA
ADVOGADO(A): JULIANA GUEDES PINTO (OAB RJ143796)
INTERESSADO: GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI
ADVOGADO(A): JULIANA PAVI MULLER BANDEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Em razão das informações de evento 164, PET1, evento 164, OUT2, evento 168, PET1, homologo a cessão de créditos de evento 144, CONTR2.
Sendo assim, após a disponibilização no eproc do "Demonstrativo de Pagamento", expeça-se ofício ao Gerente do Banco Depositário, através do modelo contido no eproc “Ofício - ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038 - Ao Banco Depositário” para que, em razão da cessão de créditos, o valor depositado na conta atinente ao Precatório nº 50051227120234029388, tão somente relativo à autora SIRLENE ROSA DE BONA de evento 128, REQPAGAM1, seja bloqueado, tornando-o indisponível para saque diretamente pelo beneficiário, de modo que seu levantamento ocorra somente por meio da apresentação de alvará judicial ou segundo determinação deste juízo.
Após o envio do ofício ao Gerente do Banco Depositário, deverá a Secretaria comunicar o envio do expediente ao Tribunal, conforme art. 16 da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2018/00038, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018.
Havendo a comunicação do bloqueio, expeça-se alvará em benefício do cessionário GIANCARLO PORTO BRATKOWSKI para levantamento dos valores relativos à autora SIRLENE ROSA DE BONA (cedente), concernentes ao precatório de evento 128, REQPAGAM1.
INTIME(M)-SE. CUMPRA-SE.