Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034701-87.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: GABRIEL BONADIA
ADVOGADO(A): MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA (OAB RJ025168)
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Evento 141 - Proceda a Secretaria, com urgência, à nomeação de perito médico especializado em CARDIOLOGIA, por meio do sistema AJG.
Intimem-se as partes para, querendo, formular quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o cumprimento, intime-se o Perito para ciência da nomeação e para que diga se aceita o encargo, no prazo de 10 (dez) dias, ressaltando-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça e de que seus honorários serão pagos pela Direção do Foro no valor máximo fixado na Tabela de Honorários anexa à Resolução n. 305/2014 do CJF, atualizada pela Resolução CJF n. 937/2025, após a entrega do respectivo laudo e a apresentação de esclarecimentos, se eventualmente solicitados por ambas as partes, conforme art. 29 daquela Resolução.
Após, voltem conclusos.
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5034701-87.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
APELANTE: GABRIEL BONADIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA (OAB RJ025168)
EMENTA
DIREITO TRIBUTÁRIO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. LEI 7.713/88. CARDIOPATIA GRAVE. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA.
I - Faz-se necessário verificar se, de fato, o autor é portador de cardiopatia grave.
II - Conversão do julgamento em diligência para que seja produzida a prova pericial.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria converter o julgamento em diligência, para determinar a produção de prova pericial, vencida a Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO que dava provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2025.
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16/12/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5034701-87.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
PRESIDENTE: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
PROCURADOR(A): TOMAZ HENRIQUE LEONARDOS
SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA por GABRIEL BONADIA
APELANTE: GABRIEL BONADIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA (OAB RJ025168)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
A 3ª TURMA ESPECIALIZADA DECIDIU, POR MAIORIA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA DETERMINAR A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL, VENCIDA A DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA DE SANTIS MELLO QUE DAVA PROVIMENTO À APELAÇÃO. FOI DETERMINADA A JUNTADA DAS NOTAS TAQUIGRÁFICAS.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
VOTANTE: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
Votante: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
Votante: Juíza Federal ITALIA MARIA ZIMARDI AREAS POPPE BERTOZZI
Votante: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA
Votante: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
02/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GABRIEL BONADIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA (OAB RJ025168)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2025. Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da 43ª Sessão Ordinária (PRESENCIAL), do Sistema E-proc, do dia 16 de dezembro de 2025, terça-feira, às 14:00 horas, com base nos artigos 159 a 161 do Regimento Interno e na Resolução TRF2 nº 96, de 22/09/2025, todos do TRF da 2ª Região, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral e os pedidos de preferência na ordem do julgamento diretamente pelo sistema processual E-proc, impreterivelmente, até às 13 (treze) horas do dia útil anterior ao da sessão, ou após esse prazo e até o início da sessão, poderão formular pedido de sustentação oral presencial ou preferência na ordem do julgamento através do balcão da Subsecretaria (9º andar), balcão virtual, ou diretamente ao secretário da sessão (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. O advogado/procurador participante da sessão por videoconferência deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade. Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (https://www.youtube.com/@3aturmaespecializada16). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5034701-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 17) RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARES
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO NOVA SESSÃO VIRTUAL DE 29/10/2025 A 06/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5034701-87.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE
PROCURADOR(A): TOMAZ HENRIQUE LEONARDOS
APELANTE: GABRIEL BONADIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA (OAB RJ025168)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RETIRADO DE PAUTA.
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 04/11/2025
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5034701-87.2024.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
PRESIDENTE: Desembargador Federal PAULO LEITE
PROCURADOR(A): ADRIANA DE FARIAS PEREIRA
APELANTE: GABRIEL BONADIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA (OAB RJ025168)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APÓS O VOTO DO RELATOR NO SENTIDO DE DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO PARA, REFORMANDO INTEGRALMENTE A SENTENÇA A QUO, RECONHECER O DIREITO DE GABRIEL BONADIA À ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE SEUS PROVENTOS DE APOSENTADORIA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO LEITE. AGUARDA A DESEMBARGADORA FEDERAL LETICIA MELLO.
Votante: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
Pedido Vista: Desembargador Federal PAULO LEITE
24/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GABRIEL BONADIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA (OAB RJ025168)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos da 37º Sessão Ordinária (PRESENCIAL), do Sistema E-proc, do dia 04 de novembro de 2025, terça-feira, às 14:00 horas, com base nos artigos 159 a 161 do Regimento Interno e na Resolução TRF2 nº 96, de 22/09/2025, todos do TRF da 2ª Região, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral e os pedidos de preferência na ordem do julgamento diretamente pelo sistema processual E-proc, impreterivelmente, até às 13 (treze) horas do dia útil anterior ao da sessão, ou após esse prazo e até o início da sessão, poderão formular pedido de sustentação oral presencial ou preferência na ordem do julgamento através do balcão da Subsecretaria (9º andar), balcão virtual, ou diretamente ao secretário da sessão (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. O advogado/procurador participante da sessão por videoconferência deverá identificar-se com nome completo e número de registro profissional, podendo ser exigida a apresentação de documento de identidade. Em caso de adiamento ou retirada de pauta do processo, o interessado deverá renovar os pedidos de preferência e de sustentação oral. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (https://www.youtube.com/@3aturmaespecializada16). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5034701-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 38) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GABRIEL BONADIA (AUTOR) ADVOGADO(A): MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA (OAB RJ025168)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 40º Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 29 de outubro de 2025, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 06 de novembro de 2025, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Os processos retirados de pauta decorrentes de oposição ao julgamento virtual serão incluídos em sessão presencial, com publicação de nova pauta. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real. Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5034701-87.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 100) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5034701-87.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 07 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 30/07/2025.
04/08/2025, 00:00
Distribuição (sorteio)
30/07/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034701-87.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: GABRIEL BONADIA
ADVOGADO(A): MIRIAN FERREIRA FONTENELE BONADIA (OAB RJ025168)
SENTENÇA
Assim, as questões suscitadas pela parte embargante visam, indiretamente, atacar o próprio mérito, razões pelas quais REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença recorrida (evento 113) por seus próprios e jurídicos fundamentos.