Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5005742-15.2024.4.02.5002/ES
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
APELADO: LEILANE MORAES VALPASSOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
EMENTA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E ASSISTENCIAL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC/LOAS). DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME:
1. Apelação interposta pelo INSS contra sentença que concedeu o benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) à autora, fixando a data de início do benefício (DIB) na data do requerimento administrativo (DER), em 04/12/2019. O INSS alega que a perita judicial fixou o início do impedimento em abril de 2024, devendo esta ser a DIB.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
2. A questão em discussão consiste em saber se a data de início do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) deve ser fixada na data do requerimento administrativo (DER) ou na data indicada pelo laudo pericial como início do impedimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
3. O magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar sua convicção a partir do conjunto probatório, conforme o princípio do livre convencimento motivado.
4. O laudo pericial, embora tenha fixado o início da limitação em abril de 2024, atestou a veracidade do histórico de sintomas da autora (Transtorno Depressivo Recorrente - CID F33) desde 2019 e a vulnerabilidade social da requerente.
5. A incongruência do laudo pericial, ao consignar o agravamento do quadro clínico ao final de 2023, evidencia a progressividade e cronicidade da patologia psiquiátrica, e não o surgimento recente da limitação.
6. O conjunto probatório documental, incluindo laudos e atestados médicos contemporâneos à DER (04/12/2019), demonstra que a autora já estava acometida da patologia incapacitante desde o requerimento administrativo.
7. A Súmula nº 48, da TNU estabelece que o conceito de pessoa com deficiência exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, desde o início do impedimento até a data prevista para sua cessação.
8. A fixação da DIB na data do requerimento administrativo é adequada, pois a autora preenchia os requisitos legais para a concessão do benefício assistencial, inclusive o impedimento de longo prazo, naquele momento.
9. Os juros e a correção monetária devem observar o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, aplicando-se o IPCA-E aos benefícios de natureza assistencial até 12/2021, a Taxa Selic de 12/2021 a 08/2025 (EC nº 113/2021), e a partir de 01/09/2025, o IPCA acrescido de juros simples de 2% ao ano, com a SELIC como teto (EC nº 136/2025).
10. Em razão da sucumbência recursal do INSS, os honorários advocatícios recursais são majorados em 1% sobre o valor fixado na origem, conforme o art. 85, § 11, do CPC.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
11. Recurso desprovido, majorando-se em 1% o valor dos honorários advocatícios fixado pelo juízo a quo. Sentença retificada, de ofício, para que os parâmetros de juros e correção monetária sejam aplicados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a partir de 01/09/2025, conforme a EC n.º 136/2025.
Tese de julgamento: A data de início do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) pode ser fixada na data do requerimento administrativo (DER) quando o conjunto probatório, mesmo em face de laudo pericial que indique data posterior, demonstra o preenchimento dos requisitos legais, incluindo o impedimento de longo prazo, desde a DER.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.742/1993, arts. 20, § 2º, 20, § 3º, 20, § 6º, e 20-B, § 3º; Lei nº 13.146/2015, art. 2º; EC nº 113/2021; EC nº 136/2025; CPC, art. 85, § 11.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 567.985; STF, RE 580.963; STF, RE 870.947 (Tema 810); STJ, REsp 1.112.557/MG; STJ, REsp 1.495.146/MG, 1.492.221/PR e 1.495.144/RS (Tema 905); TNU, Súmula nº 29; TNU, Súmula nº 48; TRF1, Apelação Cível 10248833320224019999, Rel. Des. Federal Antônio Scarpa, Nona Turma, j. 23.02.2024. 1
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de apelação do INSS, majorando-se em 1% o valor dos honorários advocatícios fixado pelo juízo a quo e de ofício, RETIFICAR, a sentença para que os parâmetros de juros e correção monetária sejam aplicados de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal e a partir de 01/09/2025, conforme a EC n.º 136/2025, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 22 de junho de 2026.
1. Ementa redigida com suporte de Inteligência Artificial (IA), em conformidade com a Resolução nº 615/2025 do CNJ.
30/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5005742-15.2024.4.02.5002/ES
APELADO: LEILANE MORAES VALPASSOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
ATO ORDINATÓRIO
Ficam os(as) ilustres Advogados(as) e Procuradores cientes do erro material na certidão de inclusão do processo em pauta de sessão virtual retro, consistente na informação quanto aos prazos para eventual apresentação de oposição à inclusão em pauta virtual (1º parágrafo) e de sustentação por arquivo (Item 1.1).
O prazo correto para apresentação de oposição à inclusão do processo em pauta de sessão virtual vai até às 23h59 do dia 10/06/2026.
O prazo correto para apresentação de sustentação por arquivo, hipótese em que o processo permanece na pauta da sessão virtual em que incluído, vai até às 23h59 do dia 10/06/2026.
08/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre zero hora do dia 15 de JUNHO de 2026 e dezoito horas do dia 22 de JUNHO de 2026, como disposto no art. 4º da Resolução SEI TRF2Nº 83, de 08/08/2025. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no inciso II do art. 2º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, e que o prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 01/06/2026. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E. Corte, realizada exclusivamente em meio eletrônico, cujos julgamentos poderão ser acompanhados no sistema processual eletrônico, em tempo real, por advogados, partes e demais interessados, nos termos do art. 5º, § 1º, da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025; 1.1) Conforme o art. 9º da Resolução SEI TRF2 Nº 83, de 08/08/2025, nas hipóteses de cabimento, a sustentação oral poderá ser encaminhada por meio eletrônico, via sistema e-Proc, após a publicação da pauta e até dois (dois) dias úteis antes do julgamento virtual. O prazo para a prática do ato expira às 23h59 do dia 01/06/2026. O envio deverá ser feito em arquivo de áudio ou áudio e vídeo, respeitado o tempo legal ou regimental e as especificações técnicas exigidas, sob pena de desconsideração. O advogado ou procurador deverá firmar declaração de habilitação nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo transmitido; 1.2) Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do sistema e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real no painel da sessão; 1.3) Compete à Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 verificar o atendimento às exigências legais, certificando eventual irregularidade ou disponibilizando o arquivo no painel da sessão, de forma que a sustentação esteja acessível aos membros do colegiado desde o início do julgamento; 1.4) Para orientação prática sobre os procedimentos acima, encontra-se disponível a Cartilha das Sessões Virtuais, que detalha passo a passo como realizar o envio da sustentação oral e demais manifestações pelo sistema e-Proc; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força da atuação em auxílio ao Gabinete 06, conforme ATO PRES/TRF2 nº 24, de 23/01/2026; 2.2) Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, e o Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força da atuação em auxílio ao Gabinete 04, conforme ATO PRES/TRF nº 25, de 23/01/2026; 2.3) Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26, e a Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculada por força da atuação em auxílio ao Gabinete 26, conforme ATO PRES/TRF nº 872, de 11/11/2025; 2.4) Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, e a Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando, exclusivamente para conclusão do julgamento dos processos aos quais permanece vinculada por força da atuação em auxílio ao Gabinete 05, conforme ATO PRES/TRF2 nº 26, de 23/01/2026; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas Gabinete 26), votam o Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05) e o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Nos casos de votação não unânime, os processos sujeitos à aplicação do art. 942 do CPC serão sobrestados e oportunamente incluídos em nova sessão; 5) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado e do Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 7.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas e do Exmo. Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 7.3) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas e da Exma. Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 7.4) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza e da Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5005742-15.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 238)
RELATOR: Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR
APELADO: LEILANE MORAES VALPASSOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 2026.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Presidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Apelação Cível Nº 5005742-15.2024.4.02.5002/ES
APELADO: LEILANE MORAES VALPASSOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
ATO ORDINATÓRIO
I - À parte autora/ré pessoa física para informar, no prazo de 05 dias, no sistema processual eproc, campo relativo à raça/etnia, com base na classificação adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, quais sejam:
a – Branco(a); b – Preto(a); c – Pardo(a); d – Amarelo(a); e – Indígena; f – Quilombola; e g – Não declarado.
II - A prestação da informação deverá ser realizada diretamente no sistema processual eproc, por meio de funcionalidade específica disponível na rotina de peticionamento intercorrente, não sendo necessário o envio de qualquer documento.
III - Decorrido o prazo previsto no item I sem manifestação, a ausência de informação será interpretada como opção pela não declaração, hipótese em que o campo correspondente poderá ser registrado no sistema com a opção “Não declarado”, para fins de regularização dos cadastros processuais, passível de retificação a qualquer tempo por meio da rotina prevista no item II.
15/05/2026, 00:00
Audiência (conciliação; realizada)
29/04/2026, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 5005742-15.2024.4.02.5002/ES
APELADO: LEILANE MORAES VALPASSOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a viabilidade de conciliação para o presente feito, determino sua inclusão na pauta do MUTIRÃO DE CONCILIAÇÃO relativo a demandas previdenciárias e designo a audiência para o dia 29/04/2026 14:30:00, ficando o(s) advogado(s) ciente(s), desde já, de que a participação da(s) parte(s) é fundamental para a realização da sessão (art. 334, § 9º, CPC).
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Gabinete ou Juízo onde se encontravam, com as nossas homenagens.
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom, que consiste na Plataforma Emergencial de Videoconferência disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região para a realização das sessões virtuais (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020).
Para a realização da referida audiência, será utilizado o link a seguir:
https://trf2-jus-br.zoom.us
ou pelo QR CODE:
Meeting ID: 2121371151
Passcode: 981303
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5005742-15.2024.4.02.5002 distribuido para GABINETE 05 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 27/02/2026.
02/03/2026, 00:00
Distribuição (sorteio)
27/02/2026, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005742-15.2024.4.02.5002/ES RELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZ
AUTOR: LEILANE MORAES VALPASSOS
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 26/01/2026 - APELAÇÃO
28/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005742-15.2024.4.02.5002/ES AUTOR: LEILANE MORAES VALPASSOS
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
SENTENÇA
Dispositivo. Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a implantar o benefício assistencial (NB 705.377.236-6) previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93, no valor de 01 salário mínimo, com DIB na DER, em 04/12/2019; pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. Condeno a parte ré no pagamento dos honorários periciais. Quanto aos consectários legais, até a competência 11/2021 incidirá o INPC e juros de mora aplicados à caderneta de poupança, desde a citação. Já entre 12/2021 e 08/2025 incidirá a Taxa Selic nos termos da redação original da EC nº 113/21 e, a partir de 09/2025, ante a EC nº 136/25, aplicar-se-á o art. 406 do Código Civil, sendo que após a expedição do requisitório e até o seu efetivo pagamento incidirá o IPCA e juros simples de 2% a.a. em caso de eventual mora, vedada a incidência de juros compensatórios, até a solução definitiva para essa questão a ser dada com o julgamento da ADI 7873.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
AUTOR: LEILANE MORAES VALPASSOS
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem, INTIMO as partes para ciência e oportunidade de manifestação acerca do mandado de investigação social cumprido, para os fins do já previsto no despacho retro, abaixo reproduzido (trecho de interesse):
"(...) Com a vinda do mandado, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias, para ciência da avaliação, bem como de eventuais documentos anteriormente acrescentados aos autos. Quanto ao INSS, deverá se manifestar, desde logo, sobre a possibilidade de conciliação."