Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5050819-07.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: TATIANE GOMES CAVALCANTI (Pais)
ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276)
AUTOR: DAVI DE PAIVA CAVALCANTI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): LUANA LIMA DA SILVA (OAB RJ239404)
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE (OAB RJ234276)
DESPACHO/DECISÃO
1 - Evento 11 - Determino a realização de perícia médica, a ser marcada pela Central de Perícias desta Subseção, nomeando preferencialmente o perito judicial na especialidade médica de NEUROLOGIA, ou na falta deste, na especialidade de PEDIATRIA.
1.1 - Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da Resolução no. 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal e da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16/12/2024.
1.2 - Dê-se vista às Partes para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, § 1º, II e III do CPC).
1.3 - Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
1.4 - Ciente a parte autora de que, em caso de não comparecimento à perícia agendada, o motivo deverá ser comprovado no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data designada, sob pena de extinção do processo sem exame do mérito.
1.5 - Prazo para a entrega do laudo: 30 (trinta) dias a contar da data da perícia.
1.6 - Sempre que possível, a fim de viabilizar o tratamento dos dados e tornar possível o uso de ferramentas tecnológicas para aperfeiçoamento do trabalho, o PERITO deverá utilizar o formulário "Laudo Pericial Eletrônico", fornecido pelo E-proc, respondendo nesse formulário aos quesitos do juízo e das partes. Saliento que a resposta direta no EPROC traça um caminho lógico que abarca todas as informações necessárias à solução da lide e dispensa quesitos que não se aplicam ao caso concreto, a depender de respostas que vão sendo dadas anteriormente.
1.7 Por outro lado, caso, por algum motivo, não seja utilizado o formulário do EPROC, deverá o Sr(a). Perito(a) responder aos seguintes dados/informações e quesitos:
a) O periciando possui deficiência física, mental, intelectual ou sensorial?
b) Descrever a deficiência indicada no item anterior.
c) A deficiência descrita acima é de longo prazo (ou seja, produz efeitos por ao menos dois anos)?
e) Quais fontes de informação foram utilizadas para resposta ao quesito anterior?
2 - Fornecido o laudo pericial, cite-se o INSS, para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para informar sobre a possibilidade de acordo, devendo, ainda, juntar aos autos cópia integral do procedimento administrativo referente ao benefício em questão (Evento 11).
4 - Havendo ou não proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15(quinze) dias, tendo ciência, ainda, do laudo pericial juntado aos autos.
5 - Eventual irresignação das Partes, após o laudo, deverá apontar especificamente os pontos de divergência.
6 - Oportunamente, solicite-se o pagamento dos honorários periciais fixados acima, observando o contido no art. 331, parágrafo 1º. do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022.
7 - Nada mais sendo requerido pelas partes, venham os autos conclusos para sentença.