Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025271-77.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AMS TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA
ADVOGADO(A): VICTOR DA CRUZ VALDIVIA LOPES (OAB SP374857)
DESPACHO/DECISÃO
1. __________________________________________________
Da Obrigação de Fazer quanto ao PA nº 11684.720426/2013-81:
"(...)
Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO e JULGO EXTINTO O FEITO com apreciação do mérito, consoante art. 487, III, ‘a’, do CPC/2015, nos termos da fundamentação, em virtude do reconhecimento da prescrição intercorrente.
(...)"
Intime-se a parte Ré para cumprir a obrigação de fazer fixada no julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no artigo 183 do CPC/2015, devendo, ainda, no mesmo prazo, demonstrar a este Juízo seu atendimento:
2. __________________________________________________
Cumprido o item (1), intime-se a parte exequente para que se manifeste, em cinco dias, quanto à informação do cumprimento ao julgado no tocante à obrigação de fazer, sendo certo que seu silêncio será tido como aquiescência tácita, na forma do parágrafo 3º do artigo 526 do CPC/2015, subsidiariamente aplicado.
3. __________________________________________________
Das custas processuais adiantadas pela autora:
Requeira a parte autora, no prazo de 05(cinco) dias, o cumprimento definitivo da sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública. Para tanto, deverá instruir seu requerimento com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, observando os requisitos previstos nos incisos do artigo 534 do CPC/2015.
4. __________________________________________________
Cumprido o item (3), intime-se a parte executada (Fazenda Pública) para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do que determina o artigo 535 do CPC/2015.
5. __________________________________________________
Nada impugnado com relação ao item (4), nos termos do parágrafo 3º do artigo 535 do CPC/2015, expeça-se o formulário de requisitório de pagamento em favor da parte exequente nos moldes da Resolução n. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, conforme cálculo/concordância retro.
Expedido o formulário de requisitório, dê-se vista às partes do teor da requisição pelo prazo de cinco dias.
A ausência ou a singela manifestação de ciência dada pelo representante da União, será considerada por este Juízo como concordância expressa com o(s) formulário(s) de pagamento(s) e o(s) requisitório(s) será(ao) enviado(s) imediatamente.
Não havendo impugnações, será requisitado o valor da condenação.
Requisitados os valores, suspendo o curso do processo até o depósito dos valores requisitados.