Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003056-83.2020.4.02.5004/ES
EXEQUENTE: ELISANGELA MACHADO
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Com o objetivo de facilitar o levantamento dos valores depositados pela parte ré, defiro o requerimento feito nos eventos 199 e 213, como autoriza o art. 905 do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Ante a juntada tempestiva do contrato de honorários de evento 207, CONHON1 (Lei n. 8.906/1994, §4º do art. 22), e a regularização da representação processual do escritório Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 30.656.030/0001-11, com a juntada do substabelecimento no evento 199, PROC2, defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - Ag. 0555, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à:
1) Transferência do valor de R$ 8.586,76 (oito mil, quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e seis centavos), atualizado até 27/06/2025, e seus acréscimos legais, a título de danos morais, danos materiais e multa de 10% (art. 523, §1º, CPC), referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86403985-8, iniciada em 27/06/2025 (evento 194, CUSTAS1), para os dados bancários a seguir especificados:
Titular: ELISANGELA MACHADO
CPF: 14182479793
Banco: NUBANK - 260
Agência: 0001
Conta: 82699639-0
2) Transferência do valor de R$ 6.358,08 (seis mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oito centavos), atualizado até 27/06/2025, e seus acréscimos legais, a título de ressarcimento das despesas com assistente técnico, honorários advocatícios contratuais, honorários subumbenciais e honorários aplicados na fase de cumprimento de sentença (art. 523, §1º, CPC), referente ao levantamento parcial da conta n. 0555 / 005 / 86403985-8, iniciada em 27/06/2025 (evento 194, CUSTAS1).
Para a conta bancária a seguir:
Titular: Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia (Antiga Marcondes, Macedo e Fischer Advogados Associados)
CNPJ: 30.656.030/0001-11
Banco: Nu Pagamentos S.A. - 0260
Agência: 0001
Conta Corrente: 596 119 29-3
Esta decisão servirá de ofício n. 500004337613 para cumprimento pela agência supracitada.
Comprovada a transferência bancária, intime-se a exequente para ciência. Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) para que comprove o pagamento do ressarcimento no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) referente ao percentual dos honorários periciais custeados pela SJES, por meio de GRU [UNIDADE GESTORA: 090014, GESTÃO: 00001, CÓDIGO DE RECOLHIMENTO: 188620], nos termos da sentença (evento 152, SENT1).
A seguir, façam-se os autos conclusos para sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Intime-se.