Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037627-77.2016.4.02.5111/RJ EXECUTADO: GOLFINHO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA
ADVOGADO(A): STEFANIA MENESES NASCIMENTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ102928)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado para pagar o débito ? acrescido de custas, se houver ? no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Fica ciente o executado de que o decurso do prazo acima indicado, sem pagamento voluntário, importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (art. 525, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de trinta dias. Caso contrário, decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento e sem a apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que for do seu interesse para o prosseguimento do feito, sob pena de aplicação do Art. 921, inc. III, do CPC.