GOLFINHO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA
CNPJ
Autor
GOLFINHO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
STEFANIA MENESES NASCIMENTO DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/RJ 102928·Representa: Autor
ISABELA MOREIRA MARTINS
OAB/RJ 149809·CPF·Representa: Autor
BRUNO GUIMARAES DOS SANTOS
OAB/RJ 133196·CPF·Representa: Autor
IZABELA FELIPPE DO NASCIMENTO DOS SANTOS
OAB/RJ 231454·CPF·Representa: Autor
STEFANIA MENESES NASCIMENTO DOS SANTOS OLIVEIRA
OAB/RJ 102928·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0037627-77.2016.4.02.5111/RJ EXECUTADO: GOLFINHO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA
ADVOGADO(A): STEFANIA MENESES NASCIMENTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ102928)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o executado para pagar o débito ? acrescido de custas, se houver ? no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil. Fica ciente o executado de que o decurso do prazo acima indicado, sem pagamento voluntário, importará em acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC, além de iniciar-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos (art. 525, § 1º, do CPC), independentemente de nova intimação. Apresentada impugnação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de trinta dias. Caso contrário, decorrido o prazo sem a comprovação do pagamento e sem a apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que for do seu interesse para o prosseguimento do feito, sob pena de aplicação do Art. 921, inc. III, do CPC.
17/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 0037627-77.2016.4.02.5111/RJ EMBARGANTE: GOLFINHO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA
ADVOGADO(A): ISABELA MOREIRA MARTINS (OAB RJ149809)
ADVOGADO(A): BRUNO GUIMARAES DOS SANTOS (OAB RJ133196)
ADVOGADO(A): STEFANIA MENESES NASCIMENTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ102928)
DESPACHO/DECISÃO
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para que requeiram o que for de seu interesse, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a Secretaria o traslado de cópia das peças destes embargos referentes à tramitação na Superior Instância (TRF/STJ/STF) para a Execução Fiscal conexa. Nada sendo requerido pelas partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0037627-77.2016.4.02.5111/RJ
RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
APELANTE: GOLFINHO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA
ADVOGADO(A): STEFANIA MENESES NASCIMENTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ102928)
ADVOGADO(A): ISABELA MOREIRA MARTINS (OAB RJ149809)
ADVOGADO(A): IZABELA FELIPPE DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ231454)
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. QUITAÇÃO INTEGRA DO DÉBITO EXECUTADO. JUNTADA DE DOCUMENTOS AOS AUTOS. ÔNUS DA PROVA. PARTE EMBARGANTE.
1. Como decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.239.257, em caso semelhante, o ônus da juntada de documentos ou certidões correspondentes ao processo administrativo, caso necessário para a solução da controvérsia, é da parte embargante, diante da presunção de certeza e liquidez de que goza a CDA, a qual somente pode ser ilidida por prova em contrário a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite, nos termos do art. 204 do CTN.
2. Como cediço, a liquidez e certeza da CDA podem ser afastadas diante da existência de prova em sentido contrário, sendo ônus da embargante ilidir a presunção de legitimidade da certidão de dívida ativa, consoante o disposto no parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 6.830/80.
3. A embargante não se desincumbiu satisfatoriamente de seu ônus processual de comprovar o efetivo pagamento das parcelas não reconhecidas pela autoridade fiscal.
4. Apelação conhecida e desprovida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO à apelação. Fixo os honorários recursais em 1% (um por cento), a ser acrescido ao valor fixado na sentença, em favor da apelada, nos termos do voto da relatora. Ausentes os Desembargadores Federais CLAUDIA NEIVA e WILLIAM DOUGLAS, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GOLFINHO COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LIMITADA ADVOGADO(A): STEFANIA MENESES NASCIMENTO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ102928) ADVOGADO(A): ISABELA MOREIRA MARTINS (OAB RJ149809) ADVOGADO(A): IZABELA FELIPPE DO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB RJ231454)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 29ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 19 de agosto de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 25 de agosto de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 19 de agosto de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 0037627-77.2016.4.02.5111/RJ (Pauta: 76) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS