Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007123-25.2019.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: ANA PAULA PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
ANTE O EXPOSTO, JULGO EXINTA a execução, na forma do artigo 924, II, do CPC. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
25/05/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007123-25.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: ANA PAULA PEREIRA
ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a exequente para se manifestar sobre a petição da Caixa (evento 174) a qual alega o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias. Valendo o seu silêncio como aquiescência.
Neste caso, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
27/02/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007123-25.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o tempo decorrido desde a petição (evento 169), intime-se a Caixa para cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias.
21/01/2026, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007123-25.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
ANA PAULA PEREIRA move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
A Caixa foi intimada para cumprir com a obrigação de fazer, sob pena de multa (evento 156).
A executada requer a expedição de ofício ao CRI (evento 160).
Decido.
Indefiro o requerido pela Caixa. Intime-a para que cumpra com a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de R$1.000,00 (um mil reais).
21/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007123-25.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
ANA PAULA PEREIRA move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
A Caixa foi intimada para cumprir com a obrigação de fazer, sob pena de multa (evento 156).
A executada requer a expedição de ofício ao CRI (evento 160).
Decido.
Indefiro o requerido pela Caixa. Intime-a para que cumpra com a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de R$1.000,00 (um mil reais).
21/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007123-25.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
ANA PAULA PEREIRA move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
A Caixa foi intimada para cumprir com a obrigação de fazer, em 04/02/2025. A executada alega na petição (evento 153) que não encontrou a certidão de trânsito em julgado, o que inviabilizou o registro do distrato.
Intime-se a Caixa, derradeiramente, para cumprir com a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, salientando que a certidão de trânsito em julgado encontra-se no evento 84, certtrans29, dos autos do tribunal.
04/08/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
30/09/2024, 12:39
Recebimento
29/09/2024, 23:05
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2024, 16:36
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
05/04/2024, 11:13
Petição (Recurso especial)
03/04/2024, 13:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/03/2024, 16:29
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Intimação
APELANTE: ANA PAULA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de fevereiro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5007123-25.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 365) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007123-25.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
ANA PAULA PEREIRA move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
A Caixa foi intimada para cumprir com a obrigação de fazer, sob pena de multa (evento 156).
A executada requer a expedição de ofício ao CRI (evento 160).
Decido.
Indefiro o requerido pela Caixa. Intime-a para que cumpra com a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de R$1.000,00 (um mil reais).
21/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007123-25.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
ANA PAULA PEREIRA move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
A Caixa foi intimada para cumprir com a obrigação de fazer, sob pena de multa (evento 156).
A executada requer a expedição de ofício ao CRI (evento 160).
Decido.
Indefiro o requerido pela Caixa. Intime-a para que cumpra com a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de R$1.000,00 (um mil reais).
21/10/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007123-25.2019.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
ANA PAULA PEREIRA move ação ordinária em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em fase de cumprimento do julgado.
A Caixa foi intimada para cumprir com a obrigação de fazer, em 04/02/2025. A executada alega na petição (evento 153) que não encontrou a certidão de trânsito em julgado, o que inviabilizou o registro do distrato.
Intime-se a Caixa, derradeiramente, para cumprir com a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa, salientando que a certidão de trânsito em julgado encontra-se no evento 84, certtrans29, dos autos do tribunal.
04/08/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
30/09/2024, 12:39
Recebimento
29/09/2024, 23:05
Remessa (em grau de recurso)
15/05/2024, 16:36
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
05/04/2024, 11:13
Petição (Recurso especial)
03/04/2024, 13:14
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/03/2024, 16:29
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Intimação
APELANTE: ANA PAULA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 21 de fevereiro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5007123-25.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 365) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
30/01/2024, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
21/11/2023, 18:44
Petição (Embargos de declaração)
16/11/2023, 08:30
Publicação (Acórdão)
13/11/2023, 17:25
Sentença desconstituída
09/11/2023, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ANA PAULA PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELIEL SANTOS JACINTHO (OAB RJ059663)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 08 de novembro de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP 2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 5007123-25.2019.4.02.5102/RJ (Pauta: 310) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO