CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ
Autor
ADRIANA DE CARVALHO LOUREIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
OAB/RJ 230536·CPF·Representa: Réu
LIDIANE BRUCKMANN BASTOS
OAB/RJ 216336·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Mero expediente
04/05/2026, 12:34
Mero expediente
20/03/2026, 16:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/03/2026, 11:12
Por decisão judicial
29/01/2026, 18:43
Mero expediente
18/12/2025, 16:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0228692-60.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADRIANA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO(A): LIDIANE BRUCKMANN BASTOS (OAB RJ216336)
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ230536)
DESPACHO/DECISÃO
Após a preclusão desta decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 de fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para transferência eletrônica dos valores integralmente transferidos/ depositados conforme documentos do evento 58 - R$ 2.981,75, e seus acréscimos legais -, em favor de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ -, CNPJ 33345109000110, utilizando os dados indicados na petição do evento 99.
Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta, ou retificação dos dados da conta atual.
A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Oportunamente, à parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0228692-60.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADRIANA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO(A): LIDIANE BRUCKMANN BASTOS (OAB RJ216336)
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ230536)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 90: Às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
20/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0228692-60.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADRIANA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO(A): LIDIANE BRUCKMANN BASTOS (OAB RJ216336)
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ230536)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução em apenso - processo no. 50431717320254025101.
Após, voltem conclusos.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 09:52
Mero expediente
27/06/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0228692-60.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADRIANA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO(A): LIDIANE BRUCKMANN BASTOS (OAB RJ216336)
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ230536)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a procuração outorgada no processo 5043171-73.2025.4.02.5101/RJ, evento 1, DOC2 confere poderes para atuar no presente feito às advogadas com OAB nº 230.536 e nº 216.336, à Secretaria para associá-las como procuradoras da parte executada.
Evento 63.1: Apesar não ter se manifestado quando regularmente intimada no evento 55, a parte executada vem aos autos requerer o desbloqueio de valores ao argumento de manifesta impenhorabilidade.
A esse respeito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a impenhorabilidade deve "ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão" (Tema Repetitivo 1235/STJ).
Observe-se ainda que o pedido não foi acompanhado de qualquer documento que demonstre a natureza das verbas bloqueadas ou o tipo de conta bancária em que se encontram depositados. Logo, a parte executada não se desincumbiu do seu ônus probatório, com o que não há que se reconhecer a impenhorabilidade dos valores.
Em consequência, é de se manter a penhora.
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0228692-60.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADRIANA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO(A): LIDIANE BRUCKMANN BASTOS (OAB RJ216336)
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ230536)
DESPACHO/DECISÃO
Após a preclusão desta decisão, comunique-se à CEF, observados os requisitos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00005, de 12 de fevereiro de 2021 c/c Resolução nº TRF2-RSP-2021/00016, de 24 de março de 2021, para transferência eletrônica dos valores integralmente transferidos/ depositados conforme documentos do evento 58 - R$ 2.981,75, e seus acréscimos legais -, em favor de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ -, CNPJ 33345109000110, utilizando os dados indicados na petição do evento 99.
Fica autorizada, se necessário, a transferência do depósito para nova conta, ou retificação dos dados da conta atual.
A CEF deve apresentar resposta, no prazo de 10 dias, acerca do cumprimento, prioritariamente pelo sistema E-PROC ou por e-mail ([email protected]).
Oportunamente, à parte exequente para ciência e manifestação no prazo de 15 dias.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
17/09/2025, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0228692-60.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADRIANA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO(A): LIDIANE BRUCKMANN BASTOS (OAB RJ216336)
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ230536)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 90: Às partes para manifestação no prazo de 15 dias.
20/08/2025, 00:00
Mero expediente
19/08/2025, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0228692-60.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADRIANA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO(A): LIDIANE BRUCKMANN BASTOS (OAB RJ216336)
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ230536)
DESPACHO/DECISÃO
Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos à execução em apenso - processo no. 50431717320254025101.
Após, voltem conclusos.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 09:52
Mero expediente
27/06/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0228692-60.2017.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: ADRIANA DE CARVALHO LOUREIRO
ADVOGADO(A): LIDIANE BRUCKMANN BASTOS (OAB RJ216336)
ADVOGADO(A): SIMONE MARIA DE OLIVEIRA SANTOS (OAB RJ230536)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a procuração outorgada no processo 5043171-73.2025.4.02.5101/RJ, evento 1, DOC2 confere poderes para atuar no presente feito às advogadas com OAB nº 230.536 e nº 216.336, à Secretaria para associá-las como procuradoras da parte executada.
Evento 63.1: Apesar não ter se manifestado quando regularmente intimada no evento 55, a parte executada vem aos autos requerer o desbloqueio de valores ao argumento de manifesta impenhorabilidade.
A esse respeito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que a impenhorabilidade deve "ser arguida pelo executado no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos ou em sede de embargos à execução ou impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão" (Tema Repetitivo 1235/STJ).
Observe-se ainda que o pedido não foi acompanhado de qualquer documento que demonstre a natureza das verbas bloqueadas ou o tipo de conta bancária em que se encontram depositados. Logo, a parte executada não se desincumbiu do seu ônus probatório, com o que não há que se reconhecer a impenhorabilidade dos valores.
Em consequência, é de se manter a penhora.
Intimem-se.
23/06/2025, 00:00
Mero expediente
18/06/2025, 20:33
Mero expediente
16/05/2025, 14:00
Mero expediente
05/05/2025, 17:42
Mero expediente
02/04/2025, 12:24
Mero expediente
24/02/2025, 12:56
Recebimento
20/02/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS 1ª REGIÃO - CRECI-RJ (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
APELADO: ADRIANA DE CARVALHO LOUREIRO (EXECUTADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 13 de novembro de 2024, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrerdivergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessãovirtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alteradapela TRF2-RSP-2024/00071 de 07 de agosto de 2024. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADEPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0228692-60.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 155) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO