Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 0039996-07.1998.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: HILTON CARVALHO UCHOA CAVALCANTI
ADVOGADO(A): JOYCE MARIA DE NAZARETH CARDIM (OAB RJ028375)
EMBARGADO: ROSANGELA MARIA CARRETEIRO UCHOA CAVALCANTI
ADVOGADO(A): JOYCE MARIA DE NAZARETH CARDIM (OAB RJ028375)
EMBARGADO: HERODOTO BENTO DE MELLO FILHO
ADVOGADO(A): ROQUE Z ROBERTO VIEIRA (OAB RJ071572)
ADVOGADO(A): JOYCE MARIA DE NAZARETH CARDIM (OAB RJ028375)
EMBARGADO: LUIZ JOSE FERNANDES
ADVOGADO(A): JOYCE MARIA DE NAZARETH CARDIM (OAB RJ028375)
EMBARGADO: RAQUEL DO AMARAL GOMES
ADVOGADO(A): JOYCE MARIA DE NAZARETH CARDIM (OAB RJ028375)
EMBARGADO: JORGE SAMPAIO GOMES
ADVOGADO(A): JOYCE MARIA DE NAZARETH CARDIM (OAB RJ028375)
EMBARGADO: JOSE AUGUSTO COSTA MAGALHAES
ADVOGADO(A): JOYCE MARIA DE NAZARETH CARDIM (OAB RJ028375)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se nos autos a existência de petições protocoladas por José Fortunato dos Santos e Roque Z. Roberto Vieira (Eventos 19 e 20), sem que, até o momento, haja comprovação de que detenham poderes validamente outorgados para tanto.
No processo digitalizado (Evento 29), não consta nenhuma procuração válida atribuída a esses profissionais. Consta, na página 21, apenas uma petição subscrita por Rosane Carreteiro (OAB 53.409).
Peticionou nos autos a advogada JOYCE MARIA DE NAZARETH CARDIM (Evento 34), cadastrada atualmente no sistema como representante dos embargados, afirmando desconhecer as partes e requerendo sua exclusão do feito.
Diante do exposto e considerando a ausência de regular representação processual da parte embargada, intimem-se os peticionantes José Fortunato dos Santos e Roque Z. Roberto Vieira para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem:
a) Instrumento de mandato válido, que comprove a outorga de poderes pela parte embargada a qualquer dos advogados mencionados;
b) Caso se trate de substabelecimento, que juntem também a procuração originária que autorize tal ato;
c) Esclareçam, de forma objetiva, quem representa efetivamente os embargados, indicando o patrono responsável pelo acompanhamento do feito.
Advirtam-se que, em caso de inércia, as petições protocoladas nos Eventos 19 e 20 serão desentranhadas dos autos, por ausência de legitimidade para postular em nome da parte.
Intimem-se os embargantes para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse no prosseguimento do feito.
Após, voltem-me os autos conclusos.