Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011410-33.2025.4.02.5001/ES
REQUERENTE: LUCAS SOARES DAZZI MACEDO
ADVOGADO(A): LAIS SANTOS SCHAYDER (OAB ES031272)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da previsão contida no art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias úteis, observar o seguinte:
I. Cumprido o julgado, quando for caso de expedição de RPV, manifesta-se nos seguintes termos:
a) Declarar expressamente se concorda com os cálculos da parte ré e, se for o caso, com o cumprimento da obrigação de fazer;
b) Em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, acompanhada de memória de cálculo própria, sob pena de eventual não conhecimento das suas alegações. Para realização dos cálculos, deverá a parte autora observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, podendo utilizar a planilha disponibilizada na página ProjefWeb.
II. Cumprido o julgado, quando for não caso de expedição de RPV, manifeste-se nos seguintes termos:
a Declarar expressamente se concorda com a planilha de cálculos apresentada e se o valor depositado quita integralmente o comando judicial, bem como, se for o caso, se houve o cumprimento integral da obrigação de fazer;
b) Em caso de concordância com o depósito judicial, preencher o formulário para expedição de Alvará de Levantamento disponível no link: FORMULÁRIO ALVARÁ LEVANTAMENTO;
c) Em caso de discordância, apresentar impugnação fundamentada, acompanhada de memória de cálculo própria, sob pena de eventual não conhecimento das suas alegações. Para realização dos cálculos, deverá a parte autora observar o Manual de Cálculos da Justiça Federal, podendo utilizar a planilha disponibilizada na página ProjefWeb.
III. Não cumprido o julgado, deverá a parte autora apresentar seus cálculos para fins de cumprimento do julgado ou formular outros requerimentos que entender cabíveis.