Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5040117-12.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: VIACAO SAMPAIO LTDA
ADVOGADO(A): TULIO CESAR COSTA PIERONI (OAB MG132971)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a extinção da presente Execução pelo pagamento da dívida exequenda, intime-se a parte executada para que informe, no prazo de cinco dias, se possui interesse na retirada do original da carta de fiança acautelada neste Juízo (n.º 180229619, emitida pelo Banco Santander em 11/07/2019 - evento 9, anexo2) - hipótese em que deverá comparecer presencialmente, no mesmo prazo, para a devida retirada, munida de procuração com poder para o referido levantamento -, ou se autoriza sua inutilização, posto que tal documento não é mais garantidora da presente Execução.
Fica a executada ciente de que, em caso de inércia, seu silêncio será interpretado como ausência de interesse na retirada do referido documento, hipótese em que deverá ser o mesmo inutilizado, certificando-se nos autos e retirando-se o cadastro respectivo no sistema EPROC.
Devolvida ou inutilizada a carta e tudo certificado nos autos, proceda-se à baixa do presente feito.