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Lista de distribuição Outros - Processo 5006363-37.2023.4.02.5102 distribuido para GABINETE 25 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 01/06/2026.
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 145 - 12/02/2026 - APELAÇÃO
25/03/2026, 00:00
Petição (Apelação)
12/02/2026, 17:13
Petição (Apelação)
12/02/2026, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagaemento de honorários de sucumbência aos réus (pro rata) sobre o valor atualizado da causa, nos percentuais mínimos do art. 85, §3º c/c §4º, III, do CPC. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Improcedência
12/01/2026, 14:54
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para, em querendo, oferecerem alegações finais (prazo: 15 dias). Após, venham conclusos para sentença.
06/11/2025, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
05/11/2025, 16:57
Mero expediente
05/11/2025, 16:49
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Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o pedido de depoimento pessoal da autora formulado pela corré Déa Uzeda de Azevedo (Ev. 75).
II - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2025, às 14:45, a realizar-se pela modalidade híbrida, na sala de audiências da 3ª Vara Federal, situada na Rua Coronel Gomes Machado, 73/75, 5º andar, Centro, Niterói/RJ, para oitiva das testemunhas da corré, Bárbara Maria de Faria e Márcia dos Santos, arroladas no evento 75, bem como das testemunhas da autora, Gilberto César Alves, Carlos Rugne Guimarães e Diana Maria de Jesus.
Registra-se que fica facultado o comparecimento presencial das partes, de seus patronos e das testemunhas.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência do link e informações abaixo para acesso à audiência pelo sistema ZOOM, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados:
ID: 823 530 1026
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8235301026?pwd=bmZkQ09jUnphQmxNNy8yNXVpaEVhZz09
SENHA: 074105
Fica(m) o(s) patrono(s) responsável(is) pela informação à(s) parte(s) e testemunha(s) do link a acessar, bem como para que providencie(m) as condições necessárias para acesso à plataforma, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC.
Deverá(ão) o(s) patrono(s) juntar aos autos cópia do documento de identificação da(s) testemunha(s) até dois dias antes da data designada para a audiência.
O não comparecimento de alguma testemunha ao ato poderá ser interpretado como desistência da prova.
III - Intime-se a autora para que informe o endereço profissional da testemunha servidora pública Diana Maria de Jesus, no prazo de 5 dias, sob pena de desistência da oitiva da referida testemunha.
IV - Atendido o item III, expeça-se mandado de intimação da testemunha Diana Maria de Jesus, no endereço fornecido, para ciência da audiência, e de requisição ao chefe da repartição à qual a referida testemunha se encontra vinculada, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o pedido de depoimento pessoal da autora formulado pela corré Déa Uzeda de Azevedo (Ev. 75).
II - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2025, às 14:45, a realizar-se pela modalidade híbrida, na sala de audiências da 3ª Vara Federal, situada na Rua Coronel Gomes Machado, 73/75, 5º andar, Centro, Niterói/RJ, para oitiva das testemunhas da corré, Bárbara Maria de Faria e Márcia dos Santos, arroladas no evento 75, bem como das testemunhas da autora, Gilberto César Alves, Carlos Rugne Guimarães e Diana Maria de Jesus.
Registra-se que fica facultado o comparecimento presencial das partes, de seus patronos e das testemunhas.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência do link e informações abaixo para acesso à audiência pelo sistema ZOOM, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados:
ID: 823 530 1026
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8235301026?pwd=bmZkQ09jUnphQmxNNy8yNXVpaEVhZz09
SENHA: 074105
Fica(m) o(s) patrono(s) responsável(is) pela informação à(s) parte(s) e testemunha(s) do link a acessar, bem como para que providencie(m) as condições necessárias para acesso à plataforma, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC.
Deverá(ão) o(s) patrono(s) juntar aos autos cópia do documento de identificação da(s) testemunha(s) até dois dias antes da data designada para a audiência.
O não comparecimento de alguma testemunha ao ato poderá ser interpretado como desistência da prova.
III - Intime-se a autora para que informe o endereço profissional da testemunha servidora pública Diana Maria de Jesus, no prazo de 5 dias, sob pena de desistência da oitiva da referida testemunha.
IV - Atendido o item III, expeça-se mandado de intimação da testemunha Diana Maria de Jesus, no endereço fornecido, para ciência da audiência, e de requisição ao chefe da repartição à qual a referida testemunha se encontra vinculada, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o pedido de depoimento pessoal da autora formulado pela corré Déa Uzeda de Azevedo (Ev. 75).
II - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2025, às 14:45, a realizar-se pela modalidade híbrida, na sala de audiências da 3ª Vara Federal, situada na Rua Coronel Gomes Machado, 73/75, 5º andar, Centro, Niterói/RJ, para oitiva das testemunhas da corré, Bárbara Maria de Faria e Márcia dos Santos, arroladas no evento 75, bem como das testemunhas da autora, Gilberto César Alves, Carlos Rugne Guimarães e Diana Maria de Jesus.
Registra-se que fica facultado o comparecimento presencial das partes, de seus patronos e das testemunhas.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência do link e informações abaixo para acesso à audiência pelo sistema ZOOM, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados:
ID: 823 530 1026
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8235301026?pwd=bmZkQ09jUnphQmxNNy8yNXVpaEVhZz09
SENHA: 074105
Fica(m) o(s) patrono(s) responsável(is) pela informação à(s) parte(s) e testemunha(s) do link a acessar, bem como para que providencie(m) as condições necessárias para acesso à plataforma, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC.
Deverá(ão) o(s) patrono(s) juntar aos autos cópia do documento de identificação da(s) testemunha(s) até dois dias antes da data designada para a audiência.
O não comparecimento de alguma testemunha ao ato poderá ser interpretado como desistência da prova.
III - Intime-se a autora para que informe o endereço profissional da testemunha servidora pública Diana Maria de Jesus, no prazo de 5 dias, sob pena de desistência da oitiva da referida testemunha.
IV - Atendido o item III, expeça-se mandado de intimação da testemunha Diana Maria de Jesus, no endereço fornecido, para ciência da audiência, e de requisição ao chefe da repartição à qual a referida testemunha se encontra vinculada, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
DESPACHO/DECISÃO
I - O § 6º do artigo 357 do CPC define que o número máximo de testemunha não pode ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato.
Tendo em vista que o único fato controvertido diz respeito à união estável entre a autora e o instituidor falecido, intime-se a autora para que limite o rol de testemunhas apresentado no evento 84 a, no máximo, 3 (três) testemunhas, devendo informar, ainda, o endereço do local de trabalho das testemunhas servidoras públicas, haja vista o disposto no artigo 455, § 4º, III, do CPC. Prazo: 5 dias.
II - Após, voltem conclusos.
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Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC. Custas ex lege. Condeno a parte autora ao pagaemento de honorários de sucumbência aos réus (pro rata) sobre o valor atualizado da causa, nos percentuais mínimos do art. 85, §3º c/c §4º, III, do CPC. Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
21/01/2026, 00:00
Improcedência
12/01/2026, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para, em querendo, oferecerem alegações finais (prazo: 15 dias). Após, venham conclusos para sentença.
06/11/2025, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
05/11/2025, 16:57
Mero expediente
05/11/2025, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o pedido de depoimento pessoal da autora formulado pela corré Déa Uzeda de Azevedo (Ev. 75).
II - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2025, às 14:45, a realizar-se pela modalidade híbrida, na sala de audiências da 3ª Vara Federal, situada na Rua Coronel Gomes Machado, 73/75, 5º andar, Centro, Niterói/RJ, para oitiva das testemunhas da corré, Bárbara Maria de Faria e Márcia dos Santos, arroladas no evento 75, bem como das testemunhas da autora, Gilberto César Alves, Carlos Rugne Guimarães e Diana Maria de Jesus.
Registra-se que fica facultado o comparecimento presencial das partes, de seus patronos e das testemunhas.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência do link e informações abaixo para acesso à audiência pelo sistema ZOOM, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados:
ID: 823 530 1026
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8235301026?pwd=bmZkQ09jUnphQmxNNy8yNXVpaEVhZz09
SENHA: 074105
Fica(m) o(s) patrono(s) responsável(is) pela informação à(s) parte(s) e testemunha(s) do link a acessar, bem como para que providencie(m) as condições necessárias para acesso à plataforma, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC.
Deverá(ão) o(s) patrono(s) juntar aos autos cópia do documento de identificação da(s) testemunha(s) até dois dias antes da data designada para a audiência.
O não comparecimento de alguma testemunha ao ato poderá ser interpretado como desistência da prova.
III - Intime-se a autora para que informe o endereço profissional da testemunha servidora pública Diana Maria de Jesus, no prazo de 5 dias, sob pena de desistência da oitiva da referida testemunha.
IV - Atendido o item III, expeça-se mandado de intimação da testemunha Diana Maria de Jesus, no endereço fornecido, para ciência da audiência, e de requisição ao chefe da repartição à qual a referida testemunha se encontra vinculada, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o pedido de depoimento pessoal da autora formulado pela corré Déa Uzeda de Azevedo (Ev. 75).
II - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2025, às 14:45, a realizar-se pela modalidade híbrida, na sala de audiências da 3ª Vara Federal, situada na Rua Coronel Gomes Machado, 73/75, 5º andar, Centro, Niterói/RJ, para oitiva das testemunhas da corré, Bárbara Maria de Faria e Márcia dos Santos, arroladas no evento 75, bem como das testemunhas da autora, Gilberto César Alves, Carlos Rugne Guimarães e Diana Maria de Jesus.
Registra-se que fica facultado o comparecimento presencial das partes, de seus patronos e das testemunhas.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência do link e informações abaixo para acesso à audiência pelo sistema ZOOM, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados:
ID: 823 530 1026
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8235301026?pwd=bmZkQ09jUnphQmxNNy8yNXVpaEVhZz09
SENHA: 074105
Fica(m) o(s) patrono(s) responsável(is) pela informação à(s) parte(s) e testemunha(s) do link a acessar, bem como para que providencie(m) as condições necessárias para acesso à plataforma, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC.
Deverá(ão) o(s) patrono(s) juntar aos autos cópia do documento de identificação da(s) testemunha(s) até dois dias antes da data designada para a audiência.
O não comparecimento de alguma testemunha ao ato poderá ser interpretado como desistência da prova.
III - Intime-se a autora para que informe o endereço profissional da testemunha servidora pública Diana Maria de Jesus, no prazo de 5 dias, sob pena de desistência da oitiva da referida testemunha.
IV - Atendido o item III, expeça-se mandado de intimação da testemunha Diana Maria de Jesus, no endereço fornecido, para ciência da audiência, e de requisição ao chefe da repartição à qual a referida testemunha se encontra vinculada, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o pedido de depoimento pessoal da autora formulado pela corré Déa Uzeda de Azevedo (Ev. 75).
II - Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05/11/2025, às 14:45, a realizar-se pela modalidade híbrida, na sala de audiências da 3ª Vara Federal, situada na Rua Coronel Gomes Machado, 73/75, 5º andar, Centro, Niterói/RJ, para oitiva das testemunhas da corré, Bárbara Maria de Faria e Márcia dos Santos, arroladas no evento 75, bem como das testemunhas da autora, Gilberto César Alves, Carlos Rugne Guimarães e Diana Maria de Jesus.
Registra-se que fica facultado o comparecimento presencial das partes, de seus patronos e das testemunhas.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência do link e informações abaixo para acesso à audiência pelo sistema ZOOM, que deverá ser acessado no dia e hora acima designados:
ID: 823 530 1026
https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/8235301026?pwd=bmZkQ09jUnphQmxNNy8yNXVpaEVhZz09
SENHA: 074105
Fica(m) o(s) patrono(s) responsável(is) pela informação à(s) parte(s) e testemunha(s) do link a acessar, bem como para que providencie(m) as condições necessárias para acesso à plataforma, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do caput do art. 455 do CPC.
Deverá(ão) o(s) patrono(s) juntar aos autos cópia do documento de identificação da(s) testemunha(s) até dois dias antes da data designada para a audiência.
O não comparecimento de alguma testemunha ao ato poderá ser interpretado como desistência da prova.
III - Intime-se a autora para que informe o endereço profissional da testemunha servidora pública Diana Maria de Jesus, no prazo de 5 dias, sob pena de desistência da oitiva da referida testemunha.
IV - Atendido o item III, expeça-se mandado de intimação da testemunha Diana Maria de Jesus, no endereço fornecido, para ciência da audiência, e de requisição ao chefe da repartição à qual a referida testemunha se encontra vinculada, nos termos do art. 455, § 4º, III, do CPC.
Intimem-se as partes, com urgência, para ciência.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 20:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
DESPACHO/DECISÃO
I - O § 6º do artigo 357 do CPC define que o número máximo de testemunha não pode ser superior a 10 (dez), sendo, no máximo, 3 (três) para a prova de cada fato.
Tendo em vista que o único fato controvertido diz respeito à união estável entre a autora e o instituidor falecido, intime-se a autora para que limite o rol de testemunhas apresentado no evento 84 a, no máximo, 3 (três) testemunhas, devendo informar, ainda, o endereço do local de trabalho das testemunhas servidoras públicas, haja vista o disposto no artigo 455, § 4º, III, do CPC. Prazo: 5 dias.
II - Após, voltem conclusos.
22/09/2025, 00:00
Mero expediente
19/09/2025, 13:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Autora para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, o rol de testemunhas, contendo, se possível, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, nos termos do art. 450 do CPC, devendo informar ao Juízo se a testemunha for servidora pública ou militar, haja vista o disposto no artigo 455, § 4º, III, do CPC.
Após, venham conclusos para designação da audiência.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006363-37.2023.4.02.5102/RJ
AUTOR: MARIA MARTHA DE FREITAS PINTO
ADVOGADO(A): MARIA VIRGINIA SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ100259)
RÉU: DEA UZEDA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): SILVANIA DE MELLO MARCHON BARDAVID (OAB RJ131213)
DESPACHO/DECISÃO
I - À ré DEA UZEDA DE AZEVEDO para que apresente o rol de testemunhas, contendo, se possível, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, nos termos do art. 450 do CPC.
II - Após, voltem conclusos.