Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0500039-17.2018.4.02.5108/RJ
AUTOR: VERA LUCIA DE LEMOS MORGADO
ADVOGADO(A): AVANY DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB RJ126062)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o requerimento de audiência formulado pela autora no Ev. 178, porquanto a matéria debatida nos autos é exclusivamente de direito, além do que a sua não realização não importa em prejuízo para as partes, tampouco se verificando a necessidade de sua produção para o julgamento do pedido, diante do conjunto probatório carreado aos autos.
Preclusa a presente decisão, voltem os autos conclusos.
29/10/2025, 00:00
Mero expediente
28/10/2025, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0500039-17.2018.4.02.5108/RJ
AUTOR: VERA LUCIA DE LEMOS MORGADO
ADVOGADO(A): AVANY DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB RJ126062)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes, para ciência e manifestação acerca do laudo complementar juntado ao Ev. 169.
Após, voltem conclusos.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 14:52
Mero expediente
09/07/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0500039-17.2018.4.02.5108/RJ
AUTOR: VERA LUCIA DE LEMOS MORGADO
ADVOGADO(A): AVANY DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB RJ126062)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes do laudo pericial juntado ao Ev. 152, pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se (o)a perito(a) para prestar os devidos esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se em seguida novamente as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo das determinações acima, solicite-se o pagamento dos honorários do(a) perito(a), conforme designado no Ev. 109.
Após, voltem conclusos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0500039-17.2018.4.02.5108/RJ
AUTOR: VERA LUCIA DE LEMOS MORGADO
ADVOGADO(A): AVANY DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB RJ126062)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes, para ciência e manifestação acerca do laudo complementar juntado ao Ev. 169.
Após, voltem conclusos.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 14:52
Mero expediente
09/07/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0500039-17.2018.4.02.5108/RJ
AUTOR: VERA LUCIA DE LEMOS MORGADO
ADVOGADO(A): AVANY DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB RJ126062)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista às partes do laudo pericial juntado ao Ev. 152, pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 477, § 1º, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se (o)a perito(a) para prestar os devidos esclarecimentos no prazo de 10 (dez) dias, intimando-se em seguida novamente as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo das determinações acima, solicite-se o pagamento dos honorários do(a) perito(a), conforme designado no Ev. 109.
Após, voltem conclusos.
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
02/06/2025, 15:46
Mero expediente
09/04/2025, 14:44
Mero expediente
28/02/2025, 15:19
Mero expediente
12/02/2025, 16:13
Mero expediente
06/02/2025, 21:40
Mero expediente
14/01/2025, 14:11
Mero expediente
04/12/2024, 16:37
Recebimento
02/12/2024, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA
APELADO: VERA LUCIA DE LEMOS MORGADO (AUTOR) ADVOGADO(A): AVANY DE OLIVEIRA COUTINHO (OAB RJ126062) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ALVARO ALVES COUTINHO (RÉU)
INTERESSADO: JANDIRA JUSTINO COUTINHO (RÉU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/09/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 23/09/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0500039-17.2018.4.02.5108/RJ (Pauta: 135) RELATOR: Juiz Federal VIGDOR TEITEL