Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002925-69.2024.4.02.5004/ES
DESPACHO/DECISÃO
A sentença deferiu a antecipação dos efeitos da tutela e determinou a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 06/01/2024 (evento 61, SENT1).
A CEAB/DJ informou a implantação do benefício (evento 74, EXECUMPR1).
Todavia, a parte autora alegou que o benefício não teria sido implantado (evento 77, EXECUMPR1).
De acordo com a consulta à base de dados do INSS, não há, até o presente momento, benefício de aposentadoria implantado em favor da parte autora (evento 89, INFBEN3).
Assim, intime-se a CEAB/DJ para, no prazo de 20 dias, prestar informações acerca da implantação da aposentadoria nos termos determinados na sentença, devendo juntar nos autos a carta de concessão do benefício.
Com a vinda das informações, dê-se vista à parte autora.
Após, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.