Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Apelação Cível Nº 0520343-10.2008.4.02.5101/RJ
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APELADO: NILSON SALVADOR
ADVOGADO(A): JORGE CESAR FERREIRA SIQUEIRA (OAB RJ101161)
INTERESSADO: MARGARIDA MARIA DA SILVA SALVADOR
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA
INTERESSADO: MARCELO DA SILVA SALVADOR
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA
INTERESSADO: NILTON DA SILVA SALVADOR
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a viabilidade de conciliação para o presente feito, determino sua inclusão na pauta do mutirão de conciliação de expurgos inflacionários (poupança) e designo a audiência para o dia 06/07/2026 14:00:00, ficando o(s) advogado(s) ciente(s), desde já, de que a participação da(s) parte(s) é fundamental para a realização da sessão (art. 334, § 9º, CPC).
Considerando a designação de sessão virtual de conciliação neste processo, intime-se o autor para, no prazo de 5(cinco) dias, trazer aos autos procuração atualizada.
Em caso de não realização do acordo ou ausência da parte autora à audiência designada, devolvam-se os presentes autos ao Gabinete ou Juízo onde se encontravam, com as nossas homenagens.
A audiência será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Zoom, que consiste na Plataforma de Videoconferência disponibilizada pelo Tribunal Regional Federal da 2º Região para a realização das sessões virtuais (artigos 1º e 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020).
Para a realização da referida audiência, será utilizado o link a seguir:
https://trf2-jus-br.zoom.us
ou pelo QR CODE:
Meeting ID: 8408343148
Passcode: NPSC2