Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000284-48.2019.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: JOAO CARLOS MAURO
ADVOGADO(A): DANIELE COSTA DA COSTA (OAB RJ203973)
ADVOGADO(A): RAFAEL MENESEZ FERNANDES PEREIRA (OAB RJ172376)
DESPACHO/DECISÃO
evento 190, PET1:
Trata-se de manifestação do INSS em que requer nova dilação de prazo para apresentação de manifestação acerca dos cálculos apresentados no evento 172.
Decido.
INDEFIRO o requerimento de nova dilação de prazo apresentado pelo INSS e, considerando a concordância da exequente e da CEAB/DJ INSS, manifestadas, respectivamente, nos evento 178, PET1 e evento 182, OFICIO-C1, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo contador no evento 172, CALC1, com RMI correspondente ao valor apurado pela exequente (R$ 5.839,45 - v. evento 144, CALC2) e valor dos atrasados no montante de R$ 67.861,70 (sessenta e sete mil oitocentos e sessenta e um reais e setenta centavos) a título de principal devido à exequente, devendo ser destacados os valores correspondentes aos honorários contratuais (30% - v. evento 1, PROC2, fl. 3), em favor de Daniele Costa da Costa, CPF: 076.189.606-66, conforme requerido no evento 178, PET1.
Proceda-se ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Após, intimem-se as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo, no prazo legal, apresentação de impugnação, voltem-me os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. TRF2, suspendendo-se o feito até a notícia do depósito dos valores requisitados.
Havendo informação do TRF da 2ª Região acerca do depósito da(s) requisição(ões) enviada(s), nos termos do disposto no art. 50 da Resolução CJF nº 822, de 20 de março de 2023, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.