Publicacao/Comunicacao
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico da Pauta Ordinária Virtual da 26ª Sessão Virtual, com início às 00:00 horas, do dia 29 de julho de 2026, quarta-feira, e término às 18:00 horas do dia 05 de agosto de 2026, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução SEI TRF nº 83, de 08 de agosto de 2025, da Portaria TRF2 nº 11, de 25 de agosto de 2025, e da Portaria TRF2 nº 03, de 20 de maio de 2026, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 02 (dois) dias úteis antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual, e, ainda: Somente serão retirados da pauta da sessão virtual os processos com oposição ao julgamento virtual, para inclusão em sessão presencial, com publicação de nova pauta, nos casos de hipótese legal ou regimental de sustentação oral. Fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar sustentação oral, nos casos legalmente e estritamente previstos, após a publicação da pauta em até 02 (dois) dias úteis antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, por meio eletrônico através de envio de arquivo de áudio, ou de áudio e vídeo, diretamente no sistema e-Proc, cujo tempo não poderá exceder a 15 minutos (https://www.trf2.jus.br/trf2/consultas-e-servicos/sessoes-de-julgamento). Durante o julgamento virtual, os advogados e procuradores poderão, exclusivamente por meio do e-Proc, apresentar esclarecimentos de matéria de fato, os quais serão disponibilizados em tempo real. Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected]
Apelação Cível Nº 5004835-16.2024.4.02.5107/RJ (Pauta: 64)
RELATOR: Juiz Federal WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA
APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU)
PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES
APELADO: ROSANA RODRIGUES ROCHA CAGLIARI (AUTOR)
ADVOGADO(A): ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA (OAB RJ098081)
MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publique-se e Registre-se.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2026.
Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA
Presidente
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5004835-16.2024.4.02.5107 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 17/03/2026.
19/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2026, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004835-16.2024.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
AUTOR: ROSANA RODRIGUES ROCHA CAGLIARI
ADVOGADO(A): ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA (OAB RJ098081)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 26/02/2026 - APELAÇÃO
27/02/2026, 00:00
Petição (Apelação)
26/02/2026, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004835-16.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSANA RODRIGUES ROCHA CAGLIARI
ADVOGADO(A): ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA (OAB RJ098081)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR o direito da autora à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de reforma (soldo de militar veterano e adicionais correspondentes), nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, em razão de ser portadora de neoplasia maligna. CONDENAR a ré a restituir à autora os valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda incidentes sobre os seus proventos de reforma, observada a prescrição quinquenal (valores descontados a partir de 27 de novembro de 2019), a serem apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença, considerando as Declarações de Ajuste Anual do período e eventuais valores já restituídos administrativamente. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. RATIFICO os efeitos da tutela provisória deferida pelo e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região em sede de agravo de instrumento, tornando-a definitiva para determinar a expedição de ofício à Diretoria de Administração do Pessoal da Aeronáutica (órgão pagador responsável - BREVET/DIRAP), com cópia desta sentença, para que cumpra a determinação de cessar os descontos do Imposto de Renda sobre os proventos de reforma da autora, providencia já cumprida (ev. 69). CONDENO a ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, no percentual mínimo previsto no art. 85, § 3º, I, do CPC, a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. Isenta de custas a União (art. 4º, I, Lei 9.289/96). Sentença não sujeita ao reexame necessário, considerando que o valor da condenação, embora ilíquido, certamente não atingirá o patamar estabelecido no art. 496, § 3º, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
25/02/2026, 00:00
Procedência
24/02/2026, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004835-16.2024.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
AUTOR: ROSANA RODRIGUES ROCHA CAGLIARI
ADVOGADO(A): ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA (OAB RJ098081)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 27/08/2025 - PETIÇÃO
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004835-16.2024.4.02.5107/RJ
AUTOR: ROSANA RODRIGUES ROCHA CAGLIARI
ADVOGADO(A): ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA (OAB RJ098081)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o deferimento, pelo E. TRF2 (evento 53, DESPADEC1), da tutela de urgência requerida, intime-se a União para comprovar o seu cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao teor da peça apresentada pela ré no evento 50, inclusive no que se refere ao reconhecimento da procedência do pedido.
Após, tornem-me conclusos para julgamento.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004835-16.2024.4.02.5107/RJ
AUTOR: ROSANA RODRIGUES ROCHA CAGLIARI
ADVOGADO(A): ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA (OAB RJ098081)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, não obstante a comunicação de interposição de agravo de instrumento em face da decisão retro, não vislumbro argumentos capazes de alterar a conclusão do juízo, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, indeferindo, por conseguinte, o pleito de reconsideração apresentado no evento 38.
Outrossim, tendo em vista o noticiado pela União no evento 33, retifique-se a autuação para que passe a constar no polo passivo a União - Fazenda Nacional no lugar da União - Advocacia Geral da União.
Ato contínuo, cite-se a parte ré para que ofereça resposta no prazo legal (art. 335, III, do NCPC), ocasião em que deverá especificar justificadamente, sob pena de preclusão, as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, considerando o decurso do prazo sem manifestação, expeça-se novo ofício dirigido ao Setor de Pagadoria de Pessoal da Aeronáutica a fim de que este forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do processo administrativo mencionado no evento 25, ANEXO5.
Tudo cumprido, prossiga-se nos termos da decisão retro, no que couber.
Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5004835-16.2024.4.02.5107 distribuido para GABINETE 20 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 17/03/2026.
19/03/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
17/03/2026, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004835-16.2024.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
AUTOR: ROSANA RODRIGUES ROCHA CAGLIARI
ADVOGADO(A): ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA (OAB RJ098081)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 83 - 26/02/2026 - APELAÇÃO
27/02/2026, 00:00
Petição (Apelação)
26/02/2026, 19:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004835-16.2024.4.02.5107/RJ AUTOR: ROSANA RODRIGUES ROCHA CAGLIARI
ADVOGADO(A): ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA (OAB RJ098081)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: DECLARAR o direito da autora à isenção do Imposto de Renda sobre seus proventos de reforma (soldo de militar veterano e adicionais correspondentes), nos termos do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88, em razão de ser portadora de neoplasia maligna. CONDENAR a ré a restituir à autora os valores indevidamente descontados a título de Imposto de Renda incidentes sobre os seus proventos de reforma, observada a prescrição quinquenal (valores descontados a partir de 27 de novembro de 2019), a serem apurados em fase de liquidação/cumprimento de sentença, considerando as Declarações de Ajuste Anual do período e eventuais valores já restituídos administrativamente. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal. RATIFICO os efeitos da tutela provisória deferida pelo e. Tribunal Regional Federal da 2ª Região em sede de agravo de instrumento, tornando-a definitiva para determinar a expedição de ofício à Diretoria de Administração do Pessoal da Aeronáutica (órgão pagador responsável - BREVET/DIRAP), com cópia desta sentença, para que cumpra a determinação de cessar os descontos do Imposto de Renda sobre os proventos de reforma da autora, providencia já cumprida (ev. 69). CONDENO a ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, no percentual mínimo previsto no art. 85, § 3º, I, do CPC, a ser apurado em liquidação de sentença, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC. Isenta de custas a União (art. 4º, I, Lei 9.289/96). Sentença não sujeita ao reexame necessário, considerando que o valor da condenação, embora ilíquido, certamente não atingirá o patamar estabelecido no art. 496, § 3º, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
25/02/2026, 00:00
Procedência
24/02/2026, 19:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004835-16.2024.4.02.5107/RJ RELATOR: KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
AUTOR: ROSANA RODRIGUES ROCHA CAGLIARI
ADVOGADO(A): ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA (OAB RJ098081)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 27/08/2025 - PETIÇÃO
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004835-16.2024.4.02.5107/RJ
AUTOR: ROSANA RODRIGUES ROCHA CAGLIARI
ADVOGADO(A): ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA (OAB RJ098081)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando o deferimento, pelo E. TRF2 (evento 53, DESPADEC1), da tutela de urgência requerida, intime-se a União para comprovar o seu cumprimento no prazo de 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao teor da peça apresentada pela ré no evento 50, inclusive no que se refere ao reconhecimento da procedência do pedido.
Após, tornem-me conclusos para julgamento.
05/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 16:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5004835-16.2024.4.02.5107/RJ
AUTOR: ROSANA RODRIGUES ROCHA CAGLIARI
ADVOGADO(A): ROSEJANE SANTOS DA SILVA PEREIRA (OAB RJ098081)
DESPACHO/DECISÃO
Inicialmente, não obstante a comunicação de interposição de agravo de instrumento em face da decisão retro, não vislumbro argumentos capazes de alterar a conclusão do juízo, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, indeferindo, por conseguinte, o pleito de reconsideração apresentado no evento 38.
Outrossim, tendo em vista o noticiado pela União no evento 33, retifique-se a autuação para que passe a constar no polo passivo a União - Fazenda Nacional no lugar da União - Advocacia Geral da União.
Ato contínuo, cite-se a parte ré para que ofereça resposta no prazo legal (art. 335, III, do NCPC), ocasião em que deverá especificar justificadamente, sob pena de preclusão, as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, considerando o decurso do prazo sem manifestação, expeça-se novo ofício dirigido ao Setor de Pagadoria de Pessoal da Aeronáutica a fim de que este forneça, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia integral do processo administrativo mencionado no evento 25, ANEXO5.
Tudo cumprido, prossiga-se nos termos da decisão retro, no que couber.
12/06/2025, 00:00
Mero expediente
11/06/2025, 16:22
Mero expediente
25/04/2025, 14:21
Emenda à Inicial
04/04/2025, 10:36
Emenda à Inicial
27/03/2025, 16:15
Emenda à Inicial
11/02/2025, 14:06
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; prevenção)