Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010191-67.2002.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EXAPLAS RESINTA PRODUTOS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO ALMEIDA NADALIM (OAB MG085746)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA DA CUNHA FREITAS (OAB RJ101863)
ADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780)
EXECUTADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS
INTERESSADO: VITORIAN COMPRA E VENDA DE BENS S/A
ADVOGADO(A): CRISTIANE BERGER GUERRA RECH
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que a Primeira Seção do CTJ acolheu a proposta de revisão parcial da tese jurídica firmada nos Temas Repetitivos 65, 66 e 67, conforme questão de ordem apresentada pelo Min. Teodoro Silva Santos, cujo objeto restringe-se à definição do termo inicial da prescrição dos juros remuneratórios reflexos incidentes sobre a correção monetária, e diante da necessidade de assegurar a uniformidade jurisprudencial e a segurança jurídica, determino a suspensão da tramitação deste processo até o julgamento definitivo da referida revisão pela Corte Superior, haja vista que a pendência de alteração do entendimento vinculante obsta a aplicação imediata da tese anterior, sob pena de provocar atos processuais desnecessários, decisões conflitantes o que pode ensejar insegurança jurídica.
02/06/2026, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/11/2025, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010191-67.2002.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EXAPLAS RESINTA PRODUTOS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO ALMEIDA NADALIM (OAB MG085746)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA DA CUNHA FREITAS (OAB RJ101863)
ADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da decisão proferida pela Superior Instância, tendo em vista que, diante do julgamento dos Temas 69 a 75 - STJ, o juízo de retratação foi devidamente exercido, conforme se depreende dos eventos 114 - RELVOTOACORDAO78, 151 - ACOR9 e 168 - ACOR18, todos do TRF2, bem como foram julgados todos os recursos posteriormente interpostos (eventos 217, 233 e 245 do TRF), suspenda-se o feito até o julgamento dos agravos de instrumento nº 5017956-43.2023.4.02.0000 e nº 5019079-76.2023.4.02.0000, de acordo com o despacho do evento 254 - DESPADEC1 - SJRJ.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0010191-67.2002.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EXAPLAS RESINTA PRODUTOS PLASTICOS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO ALMEIDA NADALIM (OAB MG085746)
ADVOGADO(A): MARCIA CRISTINA DA CUNHA FREITAS (OAB RJ101863)
ADVOGADO(A): GIORGIO VILELA SANTONI (OAB RJ092780)
DESPACHO/DECISÃO
Nos termos da decisão proferida pela Superior Instância, tendo em vista que, diante do julgamento dos Temas 69 a 75 - STJ, o juízo de retratação foi devidamente exercido, conforme se depreende dos eventos 114 - RELVOTOACORDAO78, 151 - ACOR9 e 168 - ACOR18, todos do TRF2, bem como foram julgados todos os recursos posteriormente interpostos (eventos 217, 233 e 245 do TRF), suspenda-se o feito até o julgamento dos agravos de instrumento nº 5017956-43.2023.4.02.0000 e nº 5019079-76.2023.4.02.0000, de acordo com o despacho do evento 254 - DESPADEC1 - SJRJ.
05/08/2025, 00:00
Por decisão judicial
04/08/2025, 17:27
Mero expediente
04/08/2025, 17:16
Recebimento
01/08/2025, 19:16
Remessa (em grau de recurso)
19/05/2025, 14:21
Mero expediente
16/05/2025, 18:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
16/05/2025, 14:56
Por decisão judicial
16/01/2025, 15:42
Mero expediente
15/01/2025, 13:49
Mero expediente
13/09/2024, 16:00
Mero expediente
02/05/2024, 22:29
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
01/11/2023, 09:26
Outras Decisões
02/07/2023, 11:45
Mero expediente
13/03/2023, 16:08
Petição (Embargos de declaração)
15/02/2023, 09:16
Mero expediente
01/02/2023, 16:03
Mero expediente
21/10/2022, 16:28
Mero expediente
14/06/2022, 15:59
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
17/05/2022, 11:53
Mero expediente
16/05/2022, 17:52
Reativação
16/05/2022, 15:30
Baixa Definitiva
19/07/2021, 15:55
Mero expediente
22/06/2021, 22:28
Recebimento
04/06/2021, 18:36
Remessa (em grau de recurso)
09/05/2016, 12:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/04/2016, 10:30
Recurso Extraordinário com repercussão geral
28/06/2013, 12:18
Recebimento
28/06/2013, 12:09
Remessa (em grau de recurso)
13/06/2008, 17:42
Improcedência
23/11/2007, 19:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
11/07/2005, 19:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente