Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5020899-70.2020.4.02.5001 distribuido para GABINETE 12 - 4ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 26/08/2025.
28/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2025, 05:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020899-70.2020.4.02.5001/ES
AUTOR: COIMEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)
ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452)
ATO ORDINATÓRIO
Assunto:
Assunto do Processo: Contribuição sobre a folha de salários e Repetição de Indébito
De ordem, intime-se o(a) COIMEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso interposto por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, no prazo de 15 dias.
05/08/2025, 00:00
Petição (Apelação)
04/08/2025, 21:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020899-70.2020.4.02.5001/ES AUTOR: COIMEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)
ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452)
SENTENÇA
Pelo exposto, dou provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, acrescentar à fundamentação da sentença embargada os parágrafos acima e, ainda, substituir o respectivo dispositivo pelo seguinte: Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União a restituir à autora o valor correspondente à compensação de ofício realizada pela ré para quitação do débito objeto da NFLD nº 37.063.386-5 (CDA nº 370633865). Incidirá a Taxa Selic desde a compensação de ofício, a título de juros e correção monetária. Condeno a ré a restituir as custas prévias e a pagar honorários nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, a incidir sobre o valor da condenação. Sentença sujeita a remessa necessária.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020899-70.2020.4.02.5001/ES AUTOR: COIMEX IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
ADVOGADO(A): PAULO CAMARGO TEDESCO (OAB SP234916)
ADVOGADO(A): GABRIELA SILVA DE LEMOS (OAB SP208452)
SENTENÇA
Pelo exposto, dou provimento aos embargos de declaração para, sanando a omissão apontada, acrescentar à fundamentação da sentença embargada os parágrafos acima e, ainda, substituir o respectivo dispositivo pelo seguinte: Pelo exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar a União a restituir à autora o valor correspondente à compensação de ofício realizada pela ré para quitação do débito objeto da NFLD nº 37.063.386-5 (CDA nº 370633865). Incidirá a Taxa Selic desde a compensação de ofício, a título de juros e correção monetária. Condeno a ré a restituir as custas prévias e a pagar honorários nos percentuais mínimos previstos no art. 85, § 3º, do CPC, a incidir sobre o valor da condenação. Sentença sujeita a remessa necessária.