AMAZONIA BRASILEIRA COMERCIO DE COSMETICOS, COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI
Autor
H&A DE ALMEIDA LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
LUCAS MALDONADO DIZ LATINI
OAB/SP 384204·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS
OAB/SP 256501·CPF·Representa: Autor
VANESSA DA COSTA SILVA
OAB/SP 411734·CPF·Representa: Autor
LUCAS MALDONADO DIZ LATINI
OAB/SP 384204·CPF·Representa: Réu
CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS
OAB/SP 256501·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038062-88.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AMAZONIA BRASILEIRA COMERCIO DE COSMETICOS, COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB SP384204)
DESPACHO/DECISÃO
1. Evento 169. Intime-se a exequente para que se manifeste. Prazo: 15 dias.
Caso a parte fique inerte, o Juízo entenderá pela celebração do acordo.
1.1 Apresentada impugnação e indicada a diligência a ser realizada pelo Juízo, voltem os autos conclusos.
2. Sem oposição do credor (item 1), HOMOLOGO o acordo celebrado no evento 179, intimando-se as partes para vista.
2.1 Sem prejuízo, suspenda-se o feito pelo prazo de 9 (nove) meses, nos termos do art. 922 do CPC. Anote a Secretaria.
2.2 Após o prazo de suspensão (item 2.1), intime-se o exequente para ciência. Prazo: 05 (cinco) dias.
3. Por fim, nada mais sendo requerido, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
10/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038062-88.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AMAZONIA BRASILEIRA COMERCIO DE COSMETICOS, COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB SP384204)
EXECUTADO: H&A DE ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO(A): VANESSA DA COSTA SILVA (OAB SP411734)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB SP256501)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 160 - Noticiado nos autos acordo firmado entre a exequente AMAZONIA BRASILEIRA COMERCIO DE COSMETICOS, COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI e a executada H&A DE ALMEIDA LTDA - ME, em prol da efetiva liquidação da condenação imposta pelo julgado, traduzido no pagamento dividido em 8 (oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas no valor de R$1.500,00, diretamente na conta da exequente.
Contudo, a petição em referência não registra a assinatura da executada, e desta forma, não produz o efeito legal pretendido, para homologação pelo juízo.
Assim, intimo as partes por 05 (cinco) dias para juntarem ao feito nova manifestação com a assinatura de ambas as partes intervenientes no acordo em comento.
Evento 159 - Trato de requerimento de execução apresentado pelo exequente INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, em desfavor da executada H&A DE ALMEIDA LTDA - ME, no valor de R$ 8.535,85.
Assim, intime-se a empresa ré/ parte executada, na pessoa de seu patrono, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525).
O pagamento deve feito por meio de GRU a partir do Sistema Gerador de Guia de Honorários Advocatícios, conforme Resolução CCHA nº 04, de 10 de janeiro de 2017, Comunicado 01/2017/CCHA e instruções constantes de www.agu.gov.br (GRU-Honorários).
Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias. E, após, venham conclusos para sentença de extinção da execução.
Com a apresentação do acordo devidamente assinado pelas partes, voltem-me conclusos para homologação e imediato desbloqueio dos valores penhorados (Evento 135).
Intimem-se, cumpra-se.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038062-88.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AMAZONIA BRASILEIRA COMERCIO DE COSMETICOS, COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB SP384204)
EXECUTADO: H&A DE ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO(A): VANESSA DA COSTA SILVA (OAB SP411734)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB SP256501)
DESPACHO/DECISÃO
Rejeito a impugnação da executada, eis que a intimação se deu efetivamente em 12/5/2025 e, para intimações realizadas antes de 16 de maio de 2025, o sistema (EPROC) permitia a abertura de prazos diretamente no Eproc (imtimação válida).
Somente a partir dessa data, as intimações não pessoais foram transferidas para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), enquanto as citações e intimações que exigem vista ou ciência pessoal são encaminhadas para o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
Assim, determino o prosseguimento regular do Cumprimento de Sentença, com a manutenção das medidas já adotadas, inclusive o bloqueio judicial realizado via SISBAJUD (evento 135 - SUSBAJUD).
Intimem-se.
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038062-88.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AMAZONIA BRASILEIRA COMERCIO DE COSMETICOS, COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB SP384204)
EXECUTADO: H&A DE ALMEIDA LTDA - ME
ADVOGADO(A): VANESSA DA COSTA SILVA (OAB SP411734)
ADVOGADO(A): CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB SP256501)
DESPACHO/DECISÃO
Em face da impugnação apresentada pela executada H&A DE ALMEIDA LTDA - ME (Evento 134), referente à penhora parcial (Evento 135) do montante devido à AMAZONIA BRASILEIRA COMERCIO DE COSMETICOS, COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI, onde a executada alega vício de nulidade absoluta na supramencionada constrição judicial, sob pretensa ausência de intimação regular dos atos processuais, determino a intimação da exequente, para, querendo, apresentar suas contrarrazões nos autos.
Findo o prazo assinado à exequente, voltem-me conclusos para decisão.
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038062-88.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA
EXEQUENTE: AMAZONIA BRASILEIRA COMERCIO DE COSMETICOS, COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB SP384204)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 135 - 13/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 134 - 08/08/2025 - PETIÇÃO
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5038062-88.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: AMAZONIA BRASILEIRA COMERCIO DE COSMETICOS, COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI
ADVOGADO(A): LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB SP384204)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 126. Defiro.
Requisite a Secretaria, por meio do sistema SisbaJud, informações sobre a existência de ativos financeiros em nome da parte executada, H&A DE ALMEIDA LTDA - ME (CNPJ 23.605.920/0001-39) os quais, caso localizados, deverão permanecer, desde já, indisponíveis, até o limite do valor exequendo (R$ 21.255,87 - (vinte e um mil duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e sete centavos).
Ocorrendo bloqueio de numerário/ativos efetuados mediante o sistema SISBAJUD, intimem-se a partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente o executado dos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 854 do CPC.
Não havendo advogado do executado cadastrado para recebimento de intimação, proceda-se à intimação por telegrama ou por carta precatória, se residente fora da Seção Judiciária. Não sendo efetivada a diligência, proceda-se a intimação por edital.
Decorrido o prazo, inertes as partes, transfira-se o valor para conta à disposição do Juízo, desbloqueando a quantia que supere o valor exequendo. Cumprido, intime-se o exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
Não havendo o bloqueio por insuficiência de fundos, intime-se a exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
05/08/2025, 00:00
Baixa Definitiva
12/02/2025, 10:37
Publicação (Acórdão)
11/12/2024, 14:33
Sentença desconstituída
14/11/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AMAZONIA BRASILEIRA COMERCIO DE COSMETICOS, COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB SP384204)
APELADO: H&A DE ALMEIDA LTDA - ME (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB SP256501)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2024. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 12 DE NOVEMBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 1.4) Tendo em vista o grande número de processos incluídos em pauta, e a depender da quantidade de inscritos para sustentação oral e do andamento dos trabalhos, a sessão de julgamento poderá, a critério da Exma. Presidente da Turma, ser suspensa, e retomada no dia 13/11/2024 para finalização; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos(às) advogados(as) que formularem pedido de preferência simples ou sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 4.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo. Juiz Federal Roberto Dantes Schuman de Paula, convocado no Gabinete 25 em substituição à Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, ausente justificadamente (ato T2-PRES/TRF2 nº 12, de 07/10/2024); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (gabinete 25); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, a Exma. Juíza Federal Helena Elias Pinto, convocada conforme ato TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024, e o Exmo. Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação TRF2-ATP-2023/00349, de 20/06/2023), integrante mais antigo da 9ª Turma Especializada, tendo em vista as férias do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado. Consigna-se que, consultados, os Exmos. Juízes Federais Convocados nas 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Turmas Especializadas encontravam-se ou de férias na ocasião da montagem desta pauta (Dr. Erico Teixeira Vinhosa Pinto - 3ª Turma, Dr. Marcelo da Fonseca Guerreiro - 6ª Turma e Dr. Fabrício Fernandes de Castro - 7ª Turma), ou impossibilitados de comparecerem na data da sessão, por conta de compromissos previamente agendados (Dra. Geraldine Pinto Vital de Castro - 4ª Turma, Dr. Raffaele Felice Pirro - 5ª Turma e Dr. Vigdor Teitel - 8ª Turma); 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 8.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho: [email protected] e (21) 2282-8253; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação/Remessa Necessária Nº 5038062-88.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 57) RELATOR: Juiz Federal ROBERTO DANTES SCHUMAN DE PAULA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: AMAZONIA BRASILEIRA COMERCIO DE COSMETICOS, COSMECEUTICOS E NUTRACEUTICOS EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): LUCAS MALDONADO DIZ LATINI (OAB SP384204)
APELADO: H&A DE ALMEIDA LTDA - ME (RÉU) ADVOGADO(A): CRISTIANE DE MORAES FERREIRA MARTINS (OAB SP256501)
APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 26 de setembro de 2024. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 09 DE OUTUBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações importantes: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, para a presente sessão, é a seguinte: 4.1) Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.2) Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exma. Juíza Federal Helena Elias Pinto (ato de convocação TRF2-ATP-2024/00204, de 20/06/2024), convocada para compor quórum tendo em vista a ausência justificada da Desembargadora Federal Simone Schreiber (Portaria TRF2-PTP-2024/00496); 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Juíza Federal Helena Elias Pinto; 5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma. Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e a Juíza Federal Helena Elias Pinto; 6) Havendo divergência e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado, e o processo reincluído oportunamente em pauta; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.2) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] e (21) 3218-6011; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação/Remessa Necessária Nº 5038062-88.2019.4.02.5101/RJ (Aditamento: 32) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO