Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50220235020184025101/RJ) RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 325 - 06/07/2026 - PETIÇÃO
Evento 316 - 17/06/2026 - PETIÇÃO
07/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50220235020184025101/RJ) RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 316 - 17/06/2026 - PETIÇÃO
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ao i. Perito do Juízo sobre a impugnação antecedente.
09/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 16:48
Julgamento em Diligência
14/05/2026, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50220235020184025101/RJ) RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 287 - 04/05/2026 - PETIÇÃO
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Transcrição dos itens 9 e 10 da r. decisão saneadora do evento 137:
....9. Se houver impugnação, pedido de complementação ao laudo do Perito do Juízo ou divergência(s) entre ele e o(s) do(s) Assistente(s) da(s) parte(s), intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2°), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos.
10. Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após vindo conclusos.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50220235020184025101/RJ) RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 265 - 20/03/2026 - LAUDO PERICIAL
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50220235020184025101/RJ) RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 240 - 04/03/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
DESPACHO/DECISÃO
evento 206, LAUDO1 - Defiro o pedido do perito para levantar 50% do valor depositado a título de honorários, tudo conforme previsto artigo 465, § 4º, do CPC.
Em paralelo, cumpram-se os itens 8, 9 e 10 do r. despacho do evento 137, DESPADEC1:
"....8. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (CPC, art. 477, §1º).
9. Se houver impugnação, pedido de complementação ao laudo do Perito do Juízo ou divergência(s) entre ele e o(s) do(s) Assistente(s) da(s) parte(s), intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2°), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos.
10. Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após vindo conclusos. "
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50220235020184025101/RJ) RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 219 - 24/02/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 206, LAUDO1 - Defiro o pedido do perito para levantar 50% do valor depositado a título de honorários, tudo conforme previsto artigo 465, § 4º, do CPC.
Em paralelo, cumpram-se os itens 8, 9 e 10 do r. despacho do evento 137, DESPADEC1:
"....8. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (CPC, art. 477, §1º).
9. Se houver impugnação, pedido de complementação ao laudo do Perito do Juízo ou divergência(s) entre ele e o(s) do(s) Assistente(s) da(s) parte(s), intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2°), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos.
10. Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após vindo conclusos. "
12/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Transcrevo a parte final da r. decisão do evento 167:
......Integralizado o depósito das parcelas dos honorários periciais, intime-se o Perito para elaborar o laudo em 20 (vinte) dias.
Após, cumpram-se os itens seguintes da r. decisão consignada no evento 137, DESPADEC1.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50220235020184025101/RJ) RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 287 - 04/05/2026 - PETIÇÃO
06/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Transcrição dos itens 9 e 10 da r. decisão saneadora do evento 137:
....9. Se houver impugnação, pedido de complementação ao laudo do Perito do Juízo ou divergência(s) entre ele e o(s) do(s) Assistente(s) da(s) parte(s), intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2°), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos.
10. Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após vindo conclusos.
30/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2026, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50220235020184025101/RJ) RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 265 - 20/03/2026 - LAUDO PERICIAL
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50220235020184025101/RJ) RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 240 - 04/03/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
05/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
DESPACHO/DECISÃO
evento 206, LAUDO1 - Defiro o pedido do perito para levantar 50% do valor depositado a título de honorários, tudo conforme previsto artigo 465, § 4º, do CPC.
Em paralelo, cumpram-se os itens 8, 9 e 10 do r. despacho do evento 137, DESPADEC1:
"....8. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (CPC, art. 477, §1º).
9. Se houver impugnação, pedido de complementação ao laudo do Perito do Juízo ou divergência(s) entre ele e o(s) do(s) Assistente(s) da(s) parte(s), intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2°), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos.
10. Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após vindo conclusos. "
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50220235020184025101/RJ) RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 219 - 24/02/2026 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
evento 206, LAUDO1 - Defiro o pedido do perito para levantar 50% do valor depositado a título de honorários, tudo conforme previsto artigo 465, § 4º, do CPC.
Em paralelo, cumpram-se os itens 8, 9 e 10 do r. despacho do evento 137, DESPADEC1:
"....8. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (CPC, art. 477, §1º).
9. Se houver impugnação, pedido de complementação ao laudo do Perito do Juízo ou divergência(s) entre ele e o(s) do(s) Assistente(s) da(s) parte(s), intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2°), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos.
10. Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após vindo conclusos. "
12/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Transcrevo a parte final da r. decisão do evento 167:
......Integralizado o depósito das parcelas dos honorários periciais, intime-se o Perito para elaborar o laudo em 20 (vinte) dias.
Após, cumpram-se os itens seguintes da r. decisão consignada no evento 137, DESPADEC1.
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Transcrição de parte do despacho do evento 167, para cumprimento do embargante, sob pena de perda da prova;
"....prossiga-se no cumprimento da r. decisão consignada no evento 137, DESPADEC1, a partir da intimação do requerente da perícia para o depósito do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a serem adimplidos em 5 parcelas mensais atualizadas monetariamente pelo IPCA-E e sua comprovação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova...."
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 12:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/01/2026, 06:15
Por decisão judicial
11/09/2025, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50220235020184025101/RJ) RELATOR: MANOEL ROLIM CAMPBELL PENNA
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 181 - 27/08/2025 - PETIÇÃO
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a(s) manifestação(ões) da(s) parte(s) quanto aos honorários postulados pelo Perito do Juízo; considerando as horas técnicas estimadas, a extensão da análise documental e as demais diligências que precisará desenvolver e a complexidade do laudo que será preciso elaborar para resposta aos quesitos da parte embargante (evento 148, PET1); e considerando, ainda, que o valor desses honorários não guarda relação com o valor da causa, mas tão-só com a extensão e complexidade do trabalho pericial a ser realizado, conforme orienta o artigo 10 da Lei n° 9.289/96, tenho por razoável e consentâneo com a labuta arbitrar os honorários do Perito em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Intimem-se.
No caso de o valor acima ser diferente do solicitado, intime-se o i. expert também para dizer se assim aceita desempenhar o encargo. Em caso negativo, voltem imediatamente para designação de outro profissional.
Em caso positivo, ou já sendo o mesmo valor pedido pelo Perito, prossiga-se no cumprimento da r. decisão consignada no evento 137, DESPADEC1, a partir da intimação do requerente da perícia para o depósito do valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a serem adimplidos em 5 parcelas mensais atualizadas monetariamente pelo IPCA-E e sua comprovação nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de perda da prova.
Se não depositados, voltem imediatamente conclusos.
Integralizado o depósito das parcelas dos honorários periciais, intime-se o Perito para elaborar o laudo em 20 (vinte) dias.
Após, cumpram-se os itens seguintes da r. decisão consignada no evento 137, DESPADEC1.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 23:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Transcrição do item 4 do r. despacho saneador do evento 137:
4. Vinda a proposta de honorários periciais, dela dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade em que também deverão apresentar a documentação eventualmente ainda solicitada pelo Perito (CPC, art. 465, § 3°).
30/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/06/2025, 11:41
Ato ordinatório
17/06/2025, 21:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ
EMBARGANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA
ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a perícia requerida, nomeando para tal mister o(a) Dr(a). JOSE CLAUDIUS FERREIRA.
2. Às partes para, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciados pelo(a) Embargante, arguirem, se for o caso, impedimento ou suspeição do perito nomeado, informarem seus contatos (telefones e endereço eletrônico) onde serão recebidas as comunicações do Perito, indicarem seus Assistentes, apresentarem seus quesitos e, ainda, promoverem a juntada aos autos ou indicarem onde se encontram todos os documentos úteis ou necessários à perícia (tais como comprovantes de pagamentos já realizados, cópias de elementos de escrituração contábil, cópias do processo administrativo etc.), sob pena de preclusão (CPC, arts. 465 e 466, § 2°).
3. Vindas essas manifestações ou decorridos os prazos assinados, intime-se o(a) Perito(a) de sua nomeação e para, em 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar seu currículo, com comprovação de especialização, seus contatos profissionais e proposta de seus honorários, na qual deve informar o(s) local(is) em que se darão seus serviços e diligências eventualmente necessárias, com respectivos custos de deslocamento, alimentação e hospedagem, se for o caso; esclarecer a extensão da análise documental necessária, neste ponto ainda apontando eventual documentação faltante para o desenvolvimento de seu trabalho, que caiba às partes apresentar; e estimar as horas técnicas de trabalho para elaborar o laudo em resposta aos quesitos das partes (CPC, arts. 465, § 2°, c/c Lei n° 9.289/96, art. 10°).
4. Vinda a proposta de honorários periciais, dela dê-se vista às partes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, oportunidade em que também deverão apresentar a documentação eventualmente ainda solicitada pelo Perito (CPC, art. 465, § 3°).
5. Se houver discordância da proposta de honorários periciais, reabra-se vista ao experto para suas considerações e venham conclusos para arbitramento. Se não houver impugnação aos honorários periciais propostos, venham imediatamente conclusos para arbitramento.
6. Fixados os honorários periciais, intime-se o(a) requerente da perícia para que providencie o seu depósito em conta à disposição do Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de perda da prova requerida.
7. Depositados os honorários periciais, intime-se o(a) Perito(a) para que dê início aos seus trabalhos, indicando o(s) dia(s) e local(is) em que os desenvolverá, encarregando-se das devidas comunicações às partes, com a necessária antecedência de 5 dias, por meio dos endereços eletrônicos que tenham informado conforme o item 2 desta (CPC, arts. 466, § 2°, e 474), devendo apresentar seu laudo (CPC, art. 473), em princípio, em até 20 (vinte) dias; prazo este reavaliável a partir das estimativas de horas técnicas de trabalho que venha na proposta do(a) Perito(a) e ainda prorrogável, uma vez, pela metade do período, desde que justificadamente pela complexidade da perícia (CPC, art. 476).
8. Vindo o laudo pericial, dele deem-se vistas às partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para seus comentários e apresentação dos pareceres de seus Assistentes (CPC, art. 477, §1º).
9. Se houver impugnação, pedido de complementação ao laudo do Perito do Juízo ou divergência(s) entre ele e o(s) do(s) Assistente(s) da(s) parte(s), intime-se-o para manifestação a respeito, em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2°), então dando-se nova vista às partes antes de virem conclusos.
10. Se não houver ressalvas ao laudo do Perito Judicial, libere-se o depósito para pagamento de seus honorários, após vindo conclusos.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
21/05/2025, 16:47
Ato ordinatório
20/05/2025, 12:43
Recebimento
15/04/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): FELIPE SANTOS CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2025. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 04ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 11 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 17 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 11 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 176) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2023. Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 35ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 26 de setembro de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de outubro de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 26 de setembro de 2023, com início às 14:00 horas. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 134) RELATOR: Juíza Federal SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS
08/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO SUPERIOR DE ENSINO CELSO LISBOA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JANIS MARIA SAFE SILVEIRA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de julho de 2023. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 26ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de julho de 2023, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 31 de julho de 2023, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de julho de 2023, com início às 14:00 horas. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 5008706-48.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 152) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE