Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0125962-46.2014.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: NILZA FERNANDES DE OLIVEIRA (Sucessor)
ADVOGADO(A): MARCOS DA PAZ PERDIGAO (OAB RJ114103)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que foi proferida a decisão de evento 256, DESPADEC1, em decorrência do que fora decidido no Agravo de Instrumento Nº 5000265-50.2022.4.02.0000/RJ.
Tendo em vista a impugnação das partes (evento 275, IMPUGNACAO1 e evento 283, PET1), remetam-se os autos ao Contador Judicial para emitir parecer ou, sendo necessário, apresentar os cálculos corretos nos termos determinados nos autos.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução do CJF nº 458/17, art. 8º, XVII, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Apresentados os cálculos pela contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo de 30 (trinta) dias. Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF. Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância das partes com o cálculo da contadoria, cadastre-se a RPV/Precatório e intimem-se as partes do teor da requisição.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.