Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032066-46.2018.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: RICARDO LUIS ZANINI
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
evento 163, PET2: Tendo em vista a manifestação da União (evento 174, PET1), proceda-se ao desbloqueio do veículo no sistema RENAJUD, dando-se ciência ao terceiro interessado. Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5032066-46.2018.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: RICARDO LUIS ZANINI
ADVOGADO(A): JULIO CESAR DOS SANTOS
DESPACHO/DECISÃO
Inclua-se o terceiro interessado nos autos.
Dê-se vista à parte contrária do(s) documento(s) e/ou do(s) requerimento(s) apresentado(s) no(s) evento 163, PET2 COM URGÊNCIA, nos termos dos artigos 9º e 10 do CPC/2015.
Concedo o prazo de 05 dias para manifestação.
Após, voltem-me conclusos.
30/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
07/11/2024, 09:51
Publicação (Acórdão)
04/10/2024, 14:56
Recurso prejudicado
26/09/2024, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: ALOISIO CESAR BRAZ (Espólio) (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS CRAVEIRO MORGADO (OAB RJ075989)
APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (AUTOR) PROCURADOR(A): CARLOS EDUARDO POSSIDENTE GOMES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 17/09/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 23/09/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 5032066-46.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 157) RELATOR: Juiz Federal VIGDOR TEITEL
06/09/2024, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
06/08/2024, 11:44
Remessa
14/02/2023, 10:59
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)