Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES RELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIA
REQUERENTE: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 155 - 01/06/2026 - Expedição de Alvará
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES RELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIA
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 147 - 28/04/2026 - PETIÇÃO
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES RELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIA
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 134 - 06/04/2026 - PETIÇÃO
14/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES RELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIA
REQUERENTE: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 130 - 06/04/2026 - Juntada de mandado cumprido
Evento 129 - 02/04/2026 - PETIÇÃO
Evento 127 - 24/03/2026 - Expedição de mandado
Evento 126 - 17/03/2026 - Despacho
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
17/03/2026, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079)
DESPACHO/DECISÃO
A Caixa Econômica Federal foi intimada para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo Autor, não obstante, quedou-se inerte.
Assim, intime-se o Autor para apresentar os cálculos do valor remanescente que entende ainda devido, sobre o qual deverão ser acrescidas as verbas dispostas no despacho do evento 112.
Ressalto que na elaboração dos cálculos, devem ser considerados os valores já depositados, conforme guias dos eventos 79 e 95, e suas respectivas datas, cujos valores devem ser compensados. Outrossim, para fins de apresentação dos valores, devem ser respeitadas as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, utilizando, preferencialmente, a planilha de cálculos da Justiça Federal, que pode ser acessada no site da Justiça Federal ou pelo link https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. Planilhas de outros órgãos não serão consideradas. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Vindo os cálculos, voltem-me os autos conclusos para análise e deliberações acerca do sequestro do numerário, se for o caso.
Intime-se. Cumpra-se.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo Autor, no evento 111, comprovando o integral cumprimento da obrigação de pagar, cujo valor deverá ser atualizado até a data do pagamento, acrescido dos honorários de sucumbência de 10% fixados em sede recursal (evento 65, RELVOTO1), bem como a multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, pelo não pagamento voluntário. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo acima sem a comprovação, voltem-me os autos conclusos para deliberações acerca do sequestro do numerário, que deverá ser acrescido de multa processual de 10% por descumprimento de ordem judicial.
Intime-se.
26/11/2025, 00:00
Mero expediente
25/11/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES RELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIA
REQUERENTE: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 104 - 03/10/2025 - PETIÇÃO
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo Autor, no evento 96, bem como os cálculos apresentados no evento 93, adequando os cálculos do montante devido, e comprovando o pagamento do valor remanescente, que deverá ser atualizado até a data do depósito, bem como acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise, ressaltando que, não sendo comprovado o cumprimento integral da obrigação de pagar, o numerário será sequestrado, acrescido de multa processual de 10%, por descumprimento de ordem judicial.
Intime-se.
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CEF não depositou o valor devido a título de danos morais, nos termos da sentença do evento 31, SENT1.
Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte autora (ev. 83), depositando montante devido. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Intime-se.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para:
1. Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira;
2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima.
Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais. Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada. Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES RELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIA
REQUERENTE: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 130 - 06/04/2026 - Juntada de mandado cumprido
Evento 129 - 02/04/2026 - PETIÇÃO
Evento 127 - 24/03/2026 - Expedição de mandado
Evento 126 - 17/03/2026 - Despacho
07/04/2026, 00:00
Mero expediente
17/03/2026, 18:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079)
DESPACHO/DECISÃO
A Caixa Econômica Federal foi intimada para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo Autor, não obstante, quedou-se inerte.
Assim, intime-se o Autor para apresentar os cálculos do valor remanescente que entende ainda devido, sobre o qual deverão ser acrescidas as verbas dispostas no despacho do evento 112.
Ressalto que na elaboração dos cálculos, devem ser considerados os valores já depositados, conforme guias dos eventos 79 e 95, e suas respectivas datas, cujos valores devem ser compensados. Outrossim, para fins de apresentação dos valores, devem ser respeitadas as diretrizes do Manual de Cálculos da Justiça Federal, utilizando, preferencialmente, a planilha de cálculos da Justiça Federal, que pode ser acessada no site da Justiça Federal ou pelo link https://www.jfrs.jus.br/projefweb/. Planilhas de outros órgãos não serão consideradas. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Vindo os cálculos, voltem-me os autos conclusos para análise e deliberações acerca do sequestro do numerário, se for o caso.
Intime-se. Cumpra-se.
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo Autor, no evento 111, comprovando o integral cumprimento da obrigação de pagar, cujo valor deverá ser atualizado até a data do pagamento, acrescido dos honorários de sucumbência de 10% fixados em sede recursal (evento 65, RELVOTO1), bem como a multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, pelo não pagamento voluntário. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo acima sem a comprovação, voltem-me os autos conclusos para deliberações acerca do sequestro do numerário, que deverá ser acrescido de multa processual de 10% por descumprimento de ordem judicial.
Intime-se.
26/11/2025, 00:00
Mero expediente
25/11/2025, 15:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES RELATOR: ROBERTO GIL LEAL FARIA
REQUERENTE: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 104 - 03/10/2025 - PETIÇÃO
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para se manifestar acerca da impugnação apresentada pelo Autor, no evento 96, bem como os cálculos apresentados no evento 93, adequando os cálculos do montante devido, e comprovando o pagamento do valor remanescente, que deverá ser atualizado até a data do depósito, bem como acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para análise, ressaltando que, não sendo comprovado o cumprimento integral da obrigação de pagar, o numerário será sequestrado, acrescido de multa processual de 10%, por descumprimento de ordem judicial.
Intime-se.
10/09/2025, 00:00
Mero expediente
09/09/2025, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CEF não depositou o valor devido a título de danos morais, nos termos da sentença do evento 31, SENT1.
Intime-se a parte Ré, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para se manifestar acerca da impugnação apresentada pela parte autora (ev. 83), depositando montante devido. Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Intime-se.
12/08/2025, 00:00
Mero expediente
08/08/2025, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES
REQUERENTE: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para:
1. Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira;
2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima.
Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais. Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada. Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 10:13
Mudança de Classe Processual
23/07/2025, 02:06
Recebimento
22/07/2025, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES
RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA
RECORRIDO: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079)
INTERESSADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU)
ACÓRDÃO
A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 18 de junho de 2025.
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES RECORRIDO: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA (AUTOR)
ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079)
INTERESSADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Informo que o presente processo foi incluído em pauta para SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, conforme dados insertos no evento/andamento retro lançado, no qual podem ser observadas a data e horário da sessão, bem como número sequencial para fins de organização no julgamento.
30/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
RECORRIDO: MARLUS ANDRE OLIVEIRA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): FELIPE DO ESPÍRITO SANTO OLIVEIRA SILVA (OAB ES037079)
INTERESSADO: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO PROCURADOR(A): RAFAEL ALVES ROSELLI Publique-se e Registre-se.Vitória, 29 de maio de 2025. Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente
80 - 1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de junho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5037554-15.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 524) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA