Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5076726-91.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SALVATORE GIOVANNI DE SIMONE
ADVOGADO(A): TIAGO CARDOSO PENNA (OAB MG083514)
DESPACHO/DECISÃO
1 - evento 117, PET1/evento 121, PET1. Mantenho a determinação trazida na Decisão do evento 112, DESPADEC1 no que tange ao levantamento da indisponibilidade de ativos financeiros que recaiu sobre a totalidade dos valores bloqueados no evento 100, devendo a Secretaria proceder às diligências necessárias para o desbloqueio via sistema.
Destaco ainda que as referidas manifestações não se prestam a atacar a aludida Decisão.
Ademais, no evento 108, PET1, a EXEQUENTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO informa que não se opõe ao desbloqueio das contas do executado, assim como a EXEQUENTE: FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ, no evento 110, PET1, concorda com a petição da UNIÃO, do ev 108.
Disso isso, à Secretaria para imediato desbloqueio dos valores constritos, junto ao SISBAJUD (evento 85, SISBAJUD1).
2 - evento 124, PET1. Intimem-se os EXEQUENTES: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO e FIOCRUZ - FUNDACAO OSWALDO CRUZ a manifestarem-se quanto aos itens b e c da petição acostada pelo EXECUTADO: SALVATORE GIOVANNI DE SIMONE, in verbis:
b) Seja recebida e submetida à apreciação da União a proposta de pagamento à vista do débito no valor de R$ 10.559,66, considerando o depósito judicial realizado;
c) A imediata expedição dos requisitórios de pagamento em favor do exequente, no valor de R$ 60.801,69 (atualizado até julho/2025), bem como dos honorários sucumbenciais devidos pela FIOCRUZ, no importe de R$ 6.688,19 (atualizado até julho/2025), a ser expedido em nome da sociedade de advogados PENNA E FANTINI ADVOCACIA, inscrita no CPNJ 07.039.168/0001-50.
Prazo: 15 (quinze) dias, em dobro.
3 - Após, voltem-me conclusos.