Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0511211-55.2010.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: PLANAVE S A ESTUDOS E PROJETOS DE ENGENHARIA
ADVOGADO(A): RENATO CORTES NETO (OAB RJ092120)
DESPACHO/DECISÃO
01. Trata-se de processo em fase de execução de verba sucumbencial, sendo assim, proceda a Secretaria à retificação da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, invertendo-se os polos.
02. Após, intime-se a parte devedora nos termos do artigo 535 do CPC.
03. Em havendo impugnação, voltem os autos conclusos.
04. Em não havendo impugnação, proceda-se nos termos do artigo 535, § 3º do CPC, com a expedição de Precatório em favor do Exequente.
05. Com a expedição, dê-se vista às partes pelo prazo peremptório de 10 (dez) dias, nos termos do art. 12 da Resolução 822/2023-CJF, para fins exclusivamente de conferência dos dados cadastrados.
06. Juntadas as manifestações de anuência, ou transcorrido o prazo, in albis, proceda-se à transmissão (envio definitivo) da requisição ao eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
07. A fim de atender ao disposto no art. 50 da Resolução 822/2023-CJF, comunicada pelo eg. Tribunal Regional Federal da 2ª Região a efetivação do depósito, dê-se vista às partes, por 05 (cinco) dias.
08. Após, venham conclusos para extinção do cumprimento de sentença.