Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: PRISCILA SILVA LEITE
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS ANK PIRES (OAB RJ116404)
DESPACHO/DECISÃO
evento 181, ALVLEVANT1 e evento 186, ALVLEVANT1:
Considerando que, de fato, não houve o levantamento dos valores depositados, conforme se verifica dos extratos juntados aos evento 198, EXTR1 e evento 198, EXTR2, DEFIRO a reexpedição dos alvarás nos termos já definidos no despacho de evento 150, DESPADEC1.
Informado o levantamento dos valores ou decorrido o prazo de validade dos alvarás, dê-se baixa e arquive-se.
Intime-se.
27/10/2025, 00:00
Mero expediente
24/10/2025, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da determinação constante da sentença de evento 182, SENT1, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais no montante de R$ 300,00 (trezentos reais).
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: PRISCILA SILVA LEITE
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS ANK PIRES (OAB RJ116404)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
06/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ RELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAES
EXEQUENTE: PRISCILA SILVA LEITE
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS ANK PIRES (OAB RJ116404)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 159 - 26/05/2025 - Expedição de Alvará
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ RELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAES
EXEQUENTE: PRISCILA SILVA LEITE
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS ANK PIRES (OAB RJ116404)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 156 - 26/05/2025 - Expedição de Alvará
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: PRISCILA SILVA LEITE
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS ANK PIRES (OAB RJ116404)
DESPACHO/DECISÃO
evento 148, ALVLEVANT1:
Expeça-se alvarás para levantamento do valor total existente nas contas 0195.005.86402764-0 e 0195.005.86402763-2, em favor, respectivamente, da exequente PRISCILA SILVA LEITE, CPF 097.710.817-13 e de seu patrono, Dr. SERGIO LUIS ANK PIRES, CPF 077.684.287-06, nos termos da Resolução nº 708/2021 - CJF, de 01 de junho de 2021, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigos 205 a 216, do Provimento nº 11, de 4/4/2011, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, destacando-se o seguinte:
a) elaboração e registro exclusivo em sistema eletrônico (art. 205 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
b) não haverá, em regra, emissão de alvará em papel (art. 209, § 2º, do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias (art. 208 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
Ficam, desde já, intimados os beneficiários, por publicação, de que, expedidos os alvarás eletrônicos, deverão comparecer ao banco depositário, munidos com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento, conforme previsto no art. 209 do Provimento nº 11, de 4/4/2011.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade dos alvarás sem o efetivo pagamento, por inércia dos interessados, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento dos interessados.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Informado o levantamento dos valores ou decorrido o prazo de validade dos alvarás, venham–me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: PRISCILA SILVA LEITE
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS ANK PIRES (OAB RJ116404)
DESPACHO/DECISÃO
evento 148, ALVLEVANT1:
Expeça-se alvarás para levantamento do valor total existente nas contas 0195.005.86402764-0 e 0195.005.86402763-2, em favor, respectivamente, da exequente PRISCILA SILVA LEITE, CPF 097.710.817-13 e de seu patrono, Dr. SERGIO LUIS ANK PIRES, CPF 077.684.287-06, nos termos da Resolução nº 708/2021 - CJF, de 01 de junho de 2021, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigos 205 a 216, do Provimento nº 11, de 4/4/2011, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, destacando-se o seguinte:
a) elaboração e registro exclusivo em sistema eletrônico (art. 205 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
b) não haverá, em regra, emissão de alvará em papel (art. 209, § 2º, do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias (art. 208 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
Ficam, desde já, intimados os beneficiários, por publicação, de que, expedidos os alvarás eletrônicos, deverão comparecer ao banco depositário, munidos com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento, conforme previsto no art. 209 do Provimento nº 11, de 4/4/2011.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade dos alvarás sem o efetivo pagamento, por inércia dos interessados, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento dos interessados.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Informado o levantamento dos valores ou decorrido o prazo de validade dos alvarás, venham–me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
21/05/2025, 11:04
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:45
Mero expediente
13/02/2025, 13:27
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos da determinação constante da sentença de evento 182, SENT1, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o recolhimento das custas processuais no montante de R$ 300,00 (trezentos reais).
25/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
24/09/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ EXEQUENTE: PRISCILA SILVA LEITE
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS ANK PIRES (OAB RJ116404)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
06/08/2025, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
05/08/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ RELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAES
EXEQUENTE: PRISCILA SILVA LEITE
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS ANK PIRES (OAB RJ116404)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 159 - 26/05/2025 - Expedição de Alvará
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ RELATOR: ABBY ILHARCO MAGALHAES
EXEQUENTE: PRISCILA SILVA LEITE
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS ANK PIRES (OAB RJ116404)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 156 - 26/05/2025 - Expedição de Alvará
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: PRISCILA SILVA LEITE
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS ANK PIRES (OAB RJ116404)
DESPACHO/DECISÃO
evento 148, ALVLEVANT1:
Expeça-se alvarás para levantamento do valor total existente nas contas 0195.005.86402764-0 e 0195.005.86402763-2, em favor, respectivamente, da exequente PRISCILA SILVA LEITE, CPF 097.710.817-13 e de seu patrono, Dr. SERGIO LUIS ANK PIRES, CPF 077.684.287-06, nos termos da Resolução nº 708/2021 - CJF, de 01 de junho de 2021, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigos 205 a 216, do Provimento nº 11, de 4/4/2011, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, destacando-se o seguinte:
a) elaboração e registro exclusivo em sistema eletrônico (art. 205 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
b) não haverá, em regra, emissão de alvará em papel (art. 209, § 2º, do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias (art. 208 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
Ficam, desde já, intimados os beneficiários, por publicação, de que, expedidos os alvarás eletrônicos, deverão comparecer ao banco depositário, munidos com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento, conforme previsto no art. 209 do Provimento nº 11, de 4/4/2011.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade dos alvarás sem o efetivo pagamento, por inércia dos interessados, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento dos interessados.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Informado o levantamento dos valores ou decorrido o prazo de validade dos alvarás, venham–me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: PRISCILA SILVA LEITE
ADVOGADO(A): MIRELLA EBERT DE MELLO (OAB RJ128351)
ADVOGADO(A): SERGIO LUIS ANK PIRES (OAB RJ116404)
DESPACHO/DECISÃO
evento 148, ALVLEVANT1:
Expeça-se alvarás para levantamento do valor total existente nas contas 0195.005.86402764-0 e 0195.005.86402763-2, em favor, respectivamente, da exequente PRISCILA SILVA LEITE, CPF 097.710.817-13 e de seu patrono, Dr. SERGIO LUIS ANK PIRES, CPF 077.684.287-06, nos termos da Resolução nº 708/2021 - CJF, de 01 de junho de 2021, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigos 205 a 216, do Provimento nº 11, de 4/4/2011, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, destacando-se o seguinte:
a) elaboração e registro exclusivo em sistema eletrônico (art. 205 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
b) não haverá, em regra, emissão de alvará em papel (art. 209, § 2º, do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias (art. 208 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
Ficam, desde já, intimados os beneficiários, por publicação, de que, expedidos os alvarás eletrônicos, deverão comparecer ao banco depositário, munidos com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento, conforme previsto no art. 209 do Provimento nº 11, de 4/4/2011.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade dos alvarás sem o efetivo pagamento, por inércia dos interessados, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento dos interessados.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Informado o levantamento dos valores ou decorrido o prazo de validade dos alvarás, venham–me conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
21/05/2025, 11:04
Ato ordinatório
14/03/2025, 17:45
Mero expediente
13/02/2025, 13:27
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
19/12/2024, 17:11
Mero expediente
18/12/2024, 15:11
Recebimento
13/12/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: PRISCILA SILVA LEITE ADVOGADO(A): SERGIO LUIS ANK PIRES (OAB RJ116404) ADVOGADO(A): GABRIELA SERPA MALTA (OAB RJ138824)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): JONATAS THANS DE OLIVEIRA PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 22/10/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 28/10/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal. Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador. Apelação Cível Nº 0000473-34.2007.4.02.5113/RJ (Pauta: 194) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA