Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000972-20.2022.4.02.5108/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): DIEGO BRAGA VIEIRA (OAB RJ207587)
SENTENÇA
Ante o exposto, RECEBO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR TEMPESTIVOS e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. Em havendo tempestiva interposição de recurso, deverá ser dada vista à parte contrária pelo prazo legal para oferecimento de contrarrazões, remetendo-se, posteriormente, os autos ao E. TRF2. Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição. P. R. I.