Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003017-10.2025.4.02.5102/RJ
AUTOR: PAULO FERNANDO VILLANUEVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE ALMEIDA BANDEIRA (OAB RJ169115)
DESPACHO/DECISÃO
Diante do teor das petições dos Ev. 175 e 176, especificamente do laudo médico juntado no Ev. 176, OUT2, indicando que os medicamentos RITUXIMABE e LENALIDOMIDA tornaram-se inadequados ao tratamento do autor, uma vez que houve redefinição da estratégia terapêutica, REVOGO A TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA ANTERIORMENTE PELA DECISÃO DO EV. 8.
Intime-se a UNIÃO com urgência, inclusive na pessoa do ADVOGADO DA UNIÃO, para suspensão de quaisquer procedimentos de aquisição dos medicamentos RITUXIMABE e LENALIDOMIDA para fornecimento ao autor.
Diante da determinação anterior contida no Ev. 81, para fins de suspensão de eventual fornecimento dos medicamentos, OFICIE-SE COM URGÊNCIA para ciência da revogação da tutela de urgência:
a) o Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF -, na pessoa do Diretor Geral, no endereço: RIOFARMES PRAÇA XI – Farmácia Estadual de Medicamentos Especiais - Rua Júlio do Carmo, 585 – Cidade Nova (ao lado do metrô da Praça Onze); e
b) o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho - UFRJ, na pessoa de seu Diretor Administrativo, no endereço: Rua Professor Rodolpho Paulo Rocco, nº 255, Cidade Universitária- Rio de Janeiro/RJ.
À Secretaria para certificar o PMVG do fármaco ZANUBRUTINIBE 160 MG, na alíquota de 0% (zero porcento) do ICMS, para fins de fixação da competência.
Ressalvo ao autor que o prosseguimento do feito deverá seguir toda a sistemática dos Temas 6 e 1234 do STF para efetivação de sua instrução.
Após, voltem conclusos.