Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0027655-45.2018.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: NAILSON ALMEIDA DE SOUSA PORTO
ADVOGADO(A): HENRIETTE BRIGAGAO ALCANTARA LEMOS DOS SANTOS FERNANDES (OAB MG115472)
DESPACHO/DECISÃO
1. Eventos 62 e 66: Conforme consignado no evento 57, trata-se de pedido de devolução de valores recebidos em razão de tutela concedida e que foi posteriormente revogada.
2. Assim, tendo em vista que a questão já se encontra pacificada (Tema 692, STJ), e considerando que a parte executada, apesar de intimada, não efetuou o pagamento do valor devido (R$ 520.469,27 - evento 53, OUT3), julgo improcedente a impugnação trazida pelo executado no evento 62, nos moldes do disposto no art. 535 do CPC, para determinar o prosseguimento da execução com base nos cálculos elaborados pela autarquia exequente, e defiro ao INSS que promova o desconto no benefício da parte executada, sendo certo que este não deve exceder a 30% (trinta por cento) da importância do benefício pago.
3. Dê-se vista às partes no prazo de 15 (quinze) dias.