Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5096879-72.2024.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: BETANIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): DANIELLE CORREA MARIANO DE CAMPOS (OAB RJ115980)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se o Sr. advogado para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos cópia de eventual contrato de honorários firmado com a parte autora, sob pena de indeferimento do destaque após a expedição da Requisição. Sendo apresentado o contrato de honorários, defiro, desde logo, o referido destaque na porcentagem indicada em seu teor.
Faculto ao autor, no mesmo prazo, apresentar a planilha com os valores que entender devidos a título de atrasados, observando-se os critérios de correção monetária e de juros fixados na sentença.
II - Sendo apresentada planilha de cálculos, dê-se vista à UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, pelo prazo de 10 (dez) dias. Não havendo impugnação, cumpra-se o determinado a partir do item VII, com a expedição das requisições.
III - Sem prejuízo, intime-se a UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar a quantia devida à parte autora, para pagamento das parcelas restantes de seguro-desemprego, requerido no dia 16/01/2024, por meio do requerimento nº 9431982642 (Evento 1, ANEXO10, página 1), proveniente do vínculo empregatício mantido (na condição de empregada doméstica) com o empregador Dario Hart Signorini no período de 01/01/2022 a 02/01/2024.
Os valores correspondentes às parcelas do mencionado requerimento de seguro-desemprego deverão sofrer a incidência de correção monetária, a contar de quando devida cada parcela, e de juros de mora, a partir da citação, tudo na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal;
IV - Para comprovação do cumprimento do julgado, deverá a ré apresentar o cálculo referente às parcelas vencidas para pagamento através de RPV/Precatório, considerando a limitação das mesmas somadas às 12 (doze) vincendas ao teto de sessenta salários mínimos da época da data de propositura da ação, nos termos do Enunciado nº 65 da Turmas Recursais do Rio de Janeiro.
Não estando os valores corretamente limitados, venham os autos conclusos.
V - Em se tratando de valor excedente a sessenta salários mínimos corretamente limitado, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 05 (cinco) dias, renunciando expressamente, caso queira, a qualquer acréscimo excedente ao teto atual dos Juizados Especiais Federais, a fim de possibilitar o recebimento do valor por RPV (art. 4º da Resolução do CJF nº 405, de 9 de junho de 2016).
VI - Não havendo renúncia, fique ciente a parte autora de que, no caso de valor superior ao teto o pagamento do valor total dos cálculos será feito integralmente através de precatório, aguardando-se, para este fim, a liberação da verba orçamentária, obedecendo a ordem cronológica de chegada de precatórios no TRF-2ª Região, uma vez que é vedado o fracionamento do valor, a teor do §3º do art. 17 da Lei 10.259/2001.
VII - Apresentada a renúncia ou apresentados os cálculos em valor inferior ao teto, expeça a Secretaria RPV em favor do(a) autor(a), na quantia devida. Caso contrário, expeça-se Precatório.
VIII – Expedido(s), dê-se ciência às partes da expedição do(s) RPV(s)/Precatórios, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados, oportunidade em que deverá ser apresentada eventual impugnação ou ratificada impugnação já ofertada, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do(s) requisitório(s) ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos.
IX - Após o envio da(s) requisição(ões), o processo será baixado, devendo a parte acompanhar o depósito da seguinte forma, lembrando que poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias:
1. Acessar o sítio do e-Proc da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, através do link https://eproc.jfrj.jus.br, e escolher a opção "Consulta Pública de Processos". Na próxima página, informar o número e a chave do processo para que seja possível consultar todas as peças;
2. Verificar se houve geração do evento relativo ao depósito da requisição com a descrição "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga";
3. Acessar o documento "DEMTRANSF1" e verificar as informações para levantamento dos valores, identificando à instituição financeira depositária e a data disponível para saque;
4. Comparecer à instituição financeira indicada, portando RG e CPF originais, comprovante de residência e o número do seu processo, não havendo necessidade de comparecer à Secretaria deste Juízo.
OBS: o advogado poderá acompanhar o depósito dos requisitório através do Painel do Advogado.
X - A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional.
XI - Dê-se baixa e arquivem-se os autos.