Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5000765-48.2022.4.02.5002/ES
REQUERENTE: ROSA MARIA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de Ação Previdenciária movida por Rosa Maria Teixeira em face do INSS, atualmente em fase de Cumprimento de sentença, pretendendo a concessão de aposentadoria por idade híbrida.
No evento 14, SENT1 foi prolatada sentença, julgando parcialmente procedente o pedido autoral, para condenar o INSS a averbar o período trabalhado como segurada especial (trabalhadora rural) de 09/09/1968 a 09/09/1974, bem como a conceder à autora aposentadoria por idade híbrida, com DIB na sentença (27/10/2022).
Opostos Embargos de Declaração pela autora no evento 19, EMBDECL1, os mesmos foram conhecidos e tiveram parcial provimento (evento 27, SENT1).
Inconformada, a autora interpôs Recurso Inominado no evento 32, tendo a Turma Recursal decidido conhecer e dar provimento ao recurso para "(...) determinar que o INSS inclua nos assentamentos da autora o período de atividade rural de 10/09/1974 a 09/07/1984 e para alterar a DIB do benefício de aposentadoria por idade híbrida para a DER em 30/04/2018. (...)"
Transitada em julgado e iniciada a fase de Cumprimento, foi comprovada a implantação do benefício e apresentados os cálculos de valores atrasados, os quais foram impugnados pela autora no evento 79. Na sequência, o INSS apresentou novos cálculos, sendo cadastrada a requisição de pagamento, a qual restou devidamente transmitida, sendo o processo baixado.
O processo restou reativado em razão da petição apresentada no evento 111, informando a cessão do crédito.
Inicialmente, inclua-se a empresa cessionária (evento 111) na autuação na qualidade de interessado.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.