Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054305-97.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: MONICA VIEIRA BASTOS LIMA
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: PATRICIA VIEIRA BASTOS CATAO
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: FERNANDA VIEIRA BASTOS
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a existência de precatório(s) pendente(s) de pagamento, converto o feito em diligência e determino a suspensão até a comunicação nos autos de liberação para a realização de saque.
Oportunamente, retornem os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
11/03/2026, 00:00
Julgamento em Diligência
10/03/2026, 15:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054305-97.2016.4.02.5102/RJ RELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDT
EXEQUENTE: MONICA VIEIRA BASTOS LIMA
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: PATRICIA VIEIRA BASTOS CATAO
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: FERNANDA VIEIRA BASTOS
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 187 - 29/11/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
21/01/2026, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/12/2025, 02:23
Por decisão judicial
30/11/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054305-97.2016.4.02.5102/RJ RELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDT
EXEQUENTE: MONICA VIEIRA BASTOS LIMA
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: PATRICIA VIEIRA BASTOS CATAO
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: FERNANDA VIEIRA BASTOS
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 172 - 27/10/2025 - Juntado(a)
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054305-97.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: MONICA VIEIRA BASTOS LIMA
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: PATRICIA VIEIRA BASTOS CATAO
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: FERNANDA VIEIRA BASTOS
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
DESPACHO/DECISÃO
MONICA VIEIRA BASTOS LIMA, PATRICIA VIEIRA BASTOS CATAO e FERNANDA VIEIRA BASTOS movem ação ordinária em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em fase de cumprimento do julgado.
O INSS apresentou os cálculos de liquidação (evento 152). Em seguida, as exequentes concordaram com a planilha apresentada e requereu a expedição dos requisitórios.
Tendo em vista a concordância das exequentes com os cálculos de liquidação, HOMOLOGO os cálculos ofertados pelo INSS no valor de R$250.852,70 (duzentos e cinquenta mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), atualizados até 01/2025, já incluídos os valores estipulados na Sentença a título de honorários advocatícios.
Diligencie a Secretaria o lançamento dos dados necessários ao cadastramento do(s) RPV(s)/Precatório(s), com base na conta (evento 152, out2).
Após, dê-se ciência às partes acerca do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do artigo 12 da Resolução n. 822/2023 do CJF.
Não havendo impugnação, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx).
Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, sendo desnecessário o comparecimento a esta Vara, uma vez que, em regra, os valores serão pagos independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
06/08/2025, 00:00
Outras Decisões
05/08/2025, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054305-97.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: MONICA VIEIRA BASTOS LIMA
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: PATRICIA VIEIRA BASTOS CATAO
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: FERNANDA VIEIRA BASTOS
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista as exequentes sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS (evento 152), bem como, requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo o impulso das interessadas, dando-se baixa na distribuição.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054305-97.2016.4.02.5102/RJ RELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDT
EXEQUENTE: MONICA VIEIRA BASTOS LIMA
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: PATRICIA VIEIRA BASTOS CATAO
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: FERNANDA VIEIRA BASTOS
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 187 - 29/11/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
21/01/2026, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
31/12/2025, 02:23
Por decisão judicial
30/11/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054305-97.2016.4.02.5102/RJ RELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDT
EXEQUENTE: MONICA VIEIRA BASTOS LIMA
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: PATRICIA VIEIRA BASTOS CATAO
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: FERNANDA VIEIRA BASTOS
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 172 - 27/10/2025 - Juntado(a)
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054305-97.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: MONICA VIEIRA BASTOS LIMA
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: PATRICIA VIEIRA BASTOS CATAO
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: FERNANDA VIEIRA BASTOS
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
DESPACHO/DECISÃO
MONICA VIEIRA BASTOS LIMA, PATRICIA VIEIRA BASTOS CATAO e FERNANDA VIEIRA BASTOS movem ação ordinária em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em fase de cumprimento do julgado.
O INSS apresentou os cálculos de liquidação (evento 152). Em seguida, as exequentes concordaram com a planilha apresentada e requereu a expedição dos requisitórios.
Tendo em vista a concordância das exequentes com os cálculos de liquidação, HOMOLOGO os cálculos ofertados pelo INSS no valor de R$250.852,70 (duzentos e cinquenta mil oitocentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos), atualizados até 01/2025, já incluídos os valores estipulados na Sentença a título de honorários advocatícios.
Diligencie a Secretaria o lançamento dos dados necessários ao cadastramento do(s) RPV(s)/Precatório(s), com base na conta (evento 152, out2).
Após, dê-se ciência às partes acerca do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do artigo 12 da Resolução n. 822/2023 do CJF.
Não havendo impugnação, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx).
Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, sendo desnecessário o comparecimento a esta Vara, uma vez que, em regra, os valores serão pagos independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
06/08/2025, 00:00
Outras Decisões
05/08/2025, 18:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0054305-97.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: MONICA VIEIRA BASTOS LIMA
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: PATRICIA VIEIRA BASTOS CATAO
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
EXEQUENTE: FERNANDA VIEIRA BASTOS
ADVOGADO(A): NEUDI FERNANDES (OAB PR025051)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista as exequentes sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo INSS (evento 152), bem como, requeiram o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se no arquivo o impulso das interessadas, dando-se baixa na distribuição.
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
30/05/2025, 23:41
Mero expediente
30/01/2025, 16:57
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
20/10/2024, 09:51
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
17/10/2024, 11:20
Mero expediente
21/08/2024, 18:11
Outras Decisões
10/04/2024, 20:10
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
22/11/2023, 17:00
Mero expediente
23/10/2023, 18:10
Reativação
18/10/2023, 18:00
Baixa Definitiva
03/05/2022, 17:23
Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios