Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0500142-43.2017.4.02.5113/RJ
EXEQUENTE: AGOSTINHO MIGUEL GOMES
ADVOGADO(A): MARCELO DE AZEVEDO RUBENS (OAB RJ177729)
EXECUTADO: FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
DESPACHO/DECISÃO
Sem prejuízo das determinações seguintes, expeça-se ofício à 1ª Vara da Comarca de Três Rios solicitando providências no sentido de oficiar a agência 0315 do Banco do Brasil a fim de que os valores depositados nas contas 4200127995991 (v. evento 139, ANEXO2) e 1500117385129 (v. evento 154, EXTR1), vinculados aos autos nº 0005762-85.2009.8.19.0063, sejam transferidos para conta à disposição deste Juízo junto à agência 0195 da Caixa Econômica Federal e vinculada aos presentes autos (0500142-43.2017.4.02.5113).
evento 168, PET1:
Trata-se de manifestação da CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS em que informa a incorporação de FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A e requer sua substituição processual a fim de regularizar o polo passivo da presente demanda.
Decido.
À secretaria para que proceda à regularização do polo passivo, incluindo a CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A – ELETROBRAS, mas mantendo FURNAS - CENTRAIS ELÉTRICAS S.A apenas para ciência da presente decisão.
Em relação ao requerimento para que "todas as intimações sejam feitas em nome do advogado Thiago Quintão Riccio (OAB/MG nº 138.412)", vale ressaltar que, no sistema eproc, as intimações das entidades já conveniadas, dentre as quais se inclui a requerente, dar-se-ão por meio do Procurador-Chefe cadastrado.
Todos os procuradores-chefes das entidades são cadastrados pela Subsecretaria de Atividades Judiciárias (SAJ) local. Daí em diante, os próprios procuradores-chefes é que farão o cadastramento dos demais procuradores e distribuirão as ações entre eles. Ou seja, toda a gerência de autorizações é feita internamente, não havendo necessidade de interferência por parte das varas.
Em relação aos processos de competência da Vara Federal de Três Rios, há três Procuradores-Chefes cadastrados, conforme relação abaixo:
Portanto, em face do exposto, qualquer manifestação no sentido de novo cadastro de advogado, substabelecimento ou devolução de eventuais prazos em curso sequer serão apreciadas por este Juízo.
Sem prejuízo, determino a intimação da requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documentos que esclareçam a sua representação legal, uma vez que aqueles juntados ao evento 168 apresentam como data final da gestão do atual presidente, Sr. IVAN DE SOUZA MONTEIRO, o dia 1º de maio de 2025.
Cumprido, dê-se vista às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca das informações apresentadas pelo Cartório no evento 171 e dos cálculos juntados ao evento 173.
Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência à União.