Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0000498-47.2007.4.02.5113 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 25/09/2025.
29/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
25/09/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000498-47.2007.4.02.5113/RJ RELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUK
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 225 - 29/08/2025 - APELAÇÃO
01/09/2025, 00:00
Petição (Apelação)
29/08/2025, 16:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000498-47.2007.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIANGELA VEIGA KLING
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704)
ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
06/08/2025, 00:00
Improcedência
05/08/2025, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000498-47.2007.4.02.5113/RJ
AUTOR: MARIANGELA VEIGA KLING
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704)
ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se dos autos que foi proferida sentença ao evento 123, SENT4 que julgou;
1) IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação ao IPC de 26,06% (junho/87) e 42,72% (janeiro/89), em razão da data de aniversário operar-se na 2ª quinzena;
2) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Ré a pagar à parte autora o montante de R$4.472,31 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos centavos), atualizados até a data dos cálculos promovidos pela contadoria judicial, decorrente da diferença entre os índices de 44,80% (abril/90) e 7,87% (maio/1990) e aqueles aplicados à época aos saldos de caderneta de poupança por aquela mantidos junto à CEF.
A CEF apresentou apelação e o autor não recorreu da sentença.
O Acórdão do TRF2 anulou a sentença evento 161, OUT1
Em 23 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165.
A decisão também estabelece que os responsáveis pelo acordo coletivo devem fazer o possível para que mais poupadores optem pela adesão dentro do prazo estabelecido.
Ocorre que apesar da CEF ter apresentado proposta de acordo por duas vezes, a autora recusou ambas as vezes por "se referir somente a plano econômico".
Considerando que a razão de ser da suspensão é possibilitar o acordo entre as partes, que houve o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, e que houve anulação da sentença, venham os autos conclusos para sentença.
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
01/06/2025, 15:47
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/03/2025, 06:15
Por decisão judicial
01/07/2021, 19:00
Mero expediente
26/05/2021, 11:17
Mero expediente
12/05/2021, 13:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/02/2021, 03:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000498-47.2007.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIANGELA VEIGA KLING
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704)
ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
06/08/2025, 00:00
Improcedência
05/08/2025, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000498-47.2007.4.02.5113/RJ
AUTOR: MARIANGELA VEIGA KLING
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704)
ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se dos autos que foi proferida sentença ao evento 123, SENT4 que julgou;
1) IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação ao IPC de 26,06% (junho/87) e 42,72% (janeiro/89), em razão da data de aniversário operar-se na 2ª quinzena;
2) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Ré a pagar à parte autora o montante de R$4.472,31 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos centavos), atualizados até a data dos cálculos promovidos pela contadoria judicial, decorrente da diferença entre os índices de 44,80% (abril/90) e 7,87% (maio/1990) e aqueles aplicados à época aos saldos de caderneta de poupança por aquela mantidos junto à CEF.
A CEF apresentou apelação e o autor não recorreu da sentença.
O Acórdão do TRF2 anulou a sentença evento 161, OUT1
Em 23 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165.
A decisão também estabelece que os responsáveis pelo acordo coletivo devem fazer o possível para que mais poupadores optem pela adesão dentro do prazo estabelecido.
Ocorre que apesar da CEF ter apresentado proposta de acordo por duas vezes, a autora recusou ambas as vezes por "se referir somente a plano econômico".
Considerando que a razão de ser da suspensão é possibilitar o acordo entre as partes, que houve o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, e que houve anulação da sentença, venham os autos conclusos para sentença.
02/06/2025, 00:00
Mero expediente
01/06/2025, 15:47
Ato ordinatório
14/03/2025, 16:23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/03/2025, 06:15
Por decisão judicial
01/07/2021, 19:00
Mero expediente
26/05/2021, 11:17
Mero expediente
12/05/2021, 13:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/02/2021, 03:02
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
25/11/2020, 12:42
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
25/11/2020, 00:00
Recurso Extraordinário com repercussão geral
18/08/2020, 17:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/08/2020, 17:50
Recurso Extraordinário com repercussão geral
18/05/2020, 13:19
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
18/05/2020, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/03/2020, 11:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/03/2020, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
17/12/2019, 09:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/12/2019, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
02/09/2019, 13:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/09/2019, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
09/10/2018, 14:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/09/2018, 13:18
Recurso Extraordinário com repercussão geral
15/01/2014, 10:51
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/12/2013, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
12/04/2012, 11:16
Recebimento
26/03/2012, 12:18
Remessa (em grau de recurso)
30/11/2011, 14:31
Procedência em Parte
26/08/2011, 16:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
30/11/2010, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente