Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 0000498-47.2007.4.02.5113 distribuido para GABINETE 19 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 25/09/2025.
29/09/2025, 00:00
Reativação
25/09/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000498-47.2007.4.02.5113/RJ RELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUK
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 225 - 29/08/2025 - APELAÇÃO
01/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000498-47.2007.4.02.5113/RJ AUTOR: MARIANGELA VEIGA KLING
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704)
ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
06/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000498-47.2007.4.02.5113/RJ
AUTOR: MARIANGELA VEIGA KLING
ADVOGADO(A): GUSTAVO MOTTA SERPA (OAB RJ148704)
ADVOGADO(A): ANDREIA ALMEIDA DE OLIVEIRA GALDINO (OAB RJ141737)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se dos autos que foi proferida sentença ao evento 123, SENT4 que julgou;
1) IMPROCEDENTE O PEDIDO com relação ao IPC de 26,06% (junho/87) e 42,72% (janeiro/89), em razão da data de aniversário operar-se na 2ª quinzena;
2) PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Ré a pagar à parte autora o montante de R$4.472,31 (quatro mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos centavos), atualizados até a data dos cálculos promovidos pela contadoria judicial, decorrente da diferença entre os índices de 44,80% (abril/90) e 7,87% (maio/1990) e aqueles aplicados à época aos saldos de caderneta de poupança por aquela mantidos junto à CEF.
A CEF apresentou apelação e o autor não recorreu da sentença.
O Acórdão do TRF2 anulou a sentença evento 161, OUT1
Em 23 de maio de 2025, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, analisada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165.
A decisão também estabelece que os responsáveis pelo acordo coletivo devem fazer o possível para que mais poupadores optem pela adesão dentro do prazo estabelecido.
Ocorre que apesar da CEF ter apresentado proposta de acordo por duas vezes, a autora recusou ambas as vezes por "se referir somente a plano econômico".
Considerando que a razão de ser da suspensão é possibilitar o acordo entre as partes, que houve o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165, e que houve anulação da sentença, venham os autos conclusos para sentença.