Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033205-86.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: WILMAR GONCALVES GUERRA
ADVOGADO(A): FERNANDO TRISTAO FERNANDES (OAB RJ049344)
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626)
ADVOGADO(A): FELIPE DIRQUES DAVID REGIS (OAB RJ250895)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
INTERESSADO: WILMA BRAGA GUERRA
ADVOGADO(A): FELIPE DIRQUES DAVID REGIS
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA
INTERESSADO: FERNANDO HUMBERTO HENRIQUES FERNANDES
ADVOGADO(A): FERNANDO HUMBERTO HENRIQUES FERNANDES
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de habilitação apresentado pelo Espólio de WILMAR GONCALVES GUERRA, representado por sua administradora provisória, Wilma Braga Guerra, com base na documentação colacionada nos eventos 549.15, 669.2 e 681.1 a 681.4.
No que se refere ao pleito do Dr. Fernando Humberto H. Fernandes para o rateio dos honorários (evento 671.1), intimem-se os demais advogados constituídos nos autos, Dr. Hugo Leonardo Vellozo Pereira (OAB/RJ 152626) e Felipe Dirques David Regis (OAB/RJ 250.895), para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033205-86.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: WILMAR GONCALVES GUERRA
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626)
ADVOGADO(A): FERNANDO TRISTAO FERNANDES (OAB RJ049344)
INTERESSADO: WILMA BRAGA GUERRA
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a requerente Wilma Braga Guerra para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente:
(i) certidões de inexistência de inventário e de dependentes habilitados perante a Previdência Social;
(ii) instrumento de mandato (procuração) outorgado pelo Espólio de Wilmar Gonçalves Guerra, representado por sua administradora provisória, Wilma Braga Guerra.
Cumprida a diligência, intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para que se manifeste, em igual prazo, sobre o pedido de habilitação do espólio.
Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Sem prejuízo, retornem os autos imediatamente conclusos para deliberação acerca do requerido no evento 671.1.
09/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033205-86.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: WILMAR GONCALVES GUERRA
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626)
ADVOGADO(A): FERNANDO TRISTAO FERNANDES (OAB RJ049344)
INTERESSADO: WILMA BRAGA GUERRA
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pelos sucessores do exequente falecido Wilmar Gonçalves Guerra, conforme manifestação apresentada nos eventos 661.1 e 662.1.
Concedo o prazo adicional de 30 (trinta) dias para a regularização do polo ativo da demanda, nos termos da determinação contida no evento 656.1.
Após a apresentação da manifestação ou o decurso do prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
Intime-se.
06/11/2025, 00:00
Outras Decisões
04/11/2025, 23:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033205-86.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: WILMAR GONCALVES GUERRA
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA (OAB RJ152626)
ADVOGADO(A): FERNANDO TRISTAO FERNANDES (OAB RJ049344)
INTERESSADO: WILMA BRAGA GUERRA
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Diante da manifestação apresentada pela sucessora do exequente falecido Wilmar Gonçalves Guerra no evento 654.1, na qual foram reapresentados os documentos anteriormente inseridos no evento 549.15 dos autos originários, renove-se a intimação da requerente Wilma Braga Guerra para que cumpra adequadamente as determinações existentes no despacho do evento 650.1, no prazo de 15 (quinze) dias.
A requerente deverá apresentar a certidão de óbito do exequente falecido Wilmar Gonçalves Guerra, a certidão de casamento de seus pais, bem assim retificar o pedido de habilitação para que conste o espólio, representado por seu(ua) inventariante, caso o falecido tenha deixado bens, ou por meio do comparecimento de todos os sucessores do exequente falecido, tendo em vista que a certidão de óbito de Yedda Braga Guerra indica que a falecida deixou dois filhos maiores (evento 654.2, p. 9).
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação profícua dos sucessores (ou do espólio), dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
05/08/2025, 23:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033205-86.2025.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: WILMA BRAGA GUERRA
ADVOGADO(A): HUGO LEONARDO VELLOZO PEREIRA
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de desmembramento do processo autuado com o nº 0768544-35.1900.4.02.5101, em razão do litisconsórcio multitudinário, visando a dar celeridade ao processamento dos pedidos individuais de cada um dos exequentes, conforme definido na decisão proferida no evento 552.1 daqueles autos.
Procedido o desmembramento em relação ao exequente WILMAR GONÇALVES GUERRA no evento 648.
Apresentado pedido de habilitação por parte de Wilma Braga Guerra no evento 549.1, pleiteando o recebimento dos valores devidos ao exequente falecido WILMAR GONÇALVES GUERRA, com base na documentação inserida no evento 549.15.
Providencie a Secretaria a inclusão de Wilma Braga Guerra na autuação, para efeito de futuras publicações.
Intime-se a requerente Wilma Braga Guerra para que apresente as certidões de óbito atualizadas: 1) do exequente falecido WILMAR GONÇALVES GUERRA; e 2) de sua viúva YEDDA DA SILVA BRAGA GUERRA, nas quais conste, de forma clara, a existência de bens, inventário e testamento deixados pelo de cujus e sua viúva, juntamente com a certidão de casamento de seus pais.
Na hipótese de seus ascendentes terem deixado bens ou testamento, a requerente deverá regularizar o polo ativo da demanda, a fim de incluir o Espólio de WILMAR GONÇALVES GUERRA, devidamente representado pelo(a) inventariante, ou, caso já tenha sido encerrado o procedimento de inventário, deverá ser promovida a habilitação de todos os sucessores do de cujus, com a juntada, aos autos, do formal de partilha/sobrepartilha de bens contendo o crédito objeto do presente processo, juntamente com a documentação pessoal de todos os beneficiários, nos termos ora definidos.
Por outro lado, inexistindo bens a inventariar, a habilitação processual conforme requerida somente é possível quando presentes todos os herdeiros do exequente falecido.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Apresentada manifestação ou com o decurso do prazo acima assinalado, retornem os autos conclusos.