Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0515598-21.2007.4.02.5101/RJ
INTERESSADO: NATALIA FITTIPALDI
ADVOGADO(A): EVELYN WANZENIAK AGUIAR
ADVOGADO(A): NEYLA CRISTINA SANTOS DE GREGORIO
DESPACHO/DECISÃO
Evento 420.1.
No evento 404, DOC1 foi deferido o pedido de levantamento da indisponibilidade incidente sobre o bem imóvel situado na Rua Albano, nº 79, AP 606, Praça Seca, Freguesia de Jacarepaguá, Rio de Janeiro-RJ, registrado na matrícula do 9º Ofício do RGI-RJ sob n° 166.633.
De acordo com a certidão (evento 385, MATRIMOVEL2) do 9º RGI, no AV - 16 foi averbada por ordem deste Juízo de indisponibilidade do imóvel através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 24/02/25, com o nº 2248647, à fl. 9v do Livro 1-MU.
O 9º RGI no evento 420, FORM1 solicitou que o levantamento da indisponibilidade fosse encaminhado através do CNIB, conforme Art 320-E do Provimento nº 149/2023 do CNJ, incluído pelo Provimento nº 188/2024.
Assim sendo, à Secretaria para que proceda ao levantamento da referida restrição através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Evento 423.1.
Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por NATALIA FITTIPALDI, CPF Nº 607.130.707-49, na forma da petição intercorrente, constante no evento 423, DOC1.
De acordo com o art. 284 da Consolidação das Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região "dar-se-á a distribuição por dependência a requerimento da parte, acolhido pelo juiz, ou de forma automática, nas hipóteses de embargos de devedor vinculados a execução cível ou fiscal ou de embargos de terceiro e de incidentes processuais vinculados à ação principal".
Com a implantação do sistema e-proc, cabe à parte a promover a distribuição automática das ações de que seja autora, nestas incluindos os Embargos à Execução e os Embargos de Terceiro, não dispondo as Secretarias das Varas de meios para proceder a autuação/distribuição peças apresentadas de forma incorreta.
Assim, intime-se a Embargante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências necessárias à sua distribuição por dependência à presente Execução Fiscal. À Secretaria para incluí-la no sistema e-proc, bem como as advogadas, NEYLA CRISTINA SANTOS DE GREGÓRIO, OAB/RJ 121.050, e EVENYN WANZENIAK A. VARGAS, OAB/RJ sob o nº 169.953, tão somente para dar cumprimento à presente decisão, devendo excluí-la após decorrido o prazo.
Cumprido o provimento, voltem-me os autos conclusos.