Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007581-45.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de ANTÔNIO CARLOS GOMES.
Como já relatado, a Caixa atualmente executa os honorários sucumbenciais fixados em seu favor, que calcula em R$ 3.749,62, relativamente a abril de 2025.
O executado foi intimado para pagamento através do edital do evento 223. Findos todos os prazos, não houve manifestação.
Assim sendo, intime-se a CEF para que requeira o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, trazendo aos autos planilha atualizada de seu crédito, com os acréscimos previstos no § 1º do artigo 523 do CPC.
Findo o prazo sem manifestação, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
07/08/2025, 00:00
Mero expediente
06/08/2025, 12:08
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GOMES EDITAL Nº 510016267487 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, Juiz Federal da 04ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na forma da lei e no uso de suas atribuições: F A Z S A B E R a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos do processo nº 5007581-45.2019.4.02.5101, movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e que na referida ação foi determinada a INTIMAÇÃO EDITALÍCIA da parte ré, Sr. ANTONIO CARLOS GOMES, CPF Nº 662.280.347-15, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito do valor de R$ 3.749,62 (atualizado até abril de 2025), nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de serem acrescidos a multa e os honorários advocatícios de 10% previstos no parágrafo 1º do referido artigo. O prazo de quinze dias é contado a partir do trigésimo primeiro dia da publicação do presente edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro em 29/05/2025. Cadastrado por Anita Mattos Mezo Ugarte, técnico judiciário. Conferido pela Diretora de Secretaria e assinado pelo MM. Juiz Federal.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007581-45.2019.4.02.5101/RJ
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS GOMES EDITAL Nº 510016267487 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, NA FORMA ABAIXO: O Doutor MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZA, Juiz Federal da 04ª Vara Federal do Rio de Janeiro, na forma da lei e no uso de suas atribuições: F A Z S A B E R a todos os que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos do processo nº 5007581-45.2019.4.02.5101, movido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, e que na referida ação foi determinada a INTIMAÇÃO EDITALÍCIA da parte ré, Sr. ANTONIO CARLOS GOMES, CPF Nº 662.280.347-15, que se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o depósito do valor de R$ 3.749,62 (atualizado até abril de 2025), nos termos do artigo 523 do CPC, sob pena de serem acrescidos a multa e os honorários advocatícios de 10% previstos no parágrafo 1º do referido artigo. O prazo de quinze dias é contado a partir do trigésimo primeiro dia da publicação do presente edital. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro em 29/05/2025. Cadastrado por Anita Mattos Mezo Ugarte, técnico judiciário. Conferido pela Diretora de Secretaria e assinado pelo MM. Juiz Federal.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007581-45.2019.4.02.5101/RJ
30/05/2025, 00:00
Mero expediente
28/05/2025, 14:27
Mero expediente
27/05/2025, 11:26
Mudança de Classe Processual
14/04/2025, 16:36
Mero expediente
14/04/2025, 16:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
14/04/2025, 16:07
Mero expediente
31/03/2025, 11:33
Outras Decisões
31/01/2025, 15:30
Reativação
31/01/2025, 15:18
Baixa Definitiva
15/04/2024, 16:29
Mero expediente
15/04/2024, 16:23
Mero expediente
15/03/2024, 20:23
Mero expediente
07/03/2024, 22:53
Mero expediente
01/02/2024, 17:17
Mero expediente
15/12/2023, 16:16
Mero expediente
10/11/2023, 14:46
Mero expediente
27/10/2023, 13:00
Mero expediente
17/10/2023, 23:01
Mero expediente
06/10/2023, 15:23
Mero expediente
15/09/2023, 12:22
Recebimento
14/09/2023, 17:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: ANTONIO CARLOS GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): FLÁVIO LUIZ MARQUES PENNA MARINHO (DPU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de julho de 2023, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF ? 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) Apelação Cível Nº 5007581-45.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 148) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
26/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (AUTOR) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: ANTONIO CARLOS GOMES (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de maio de 2023. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de JUNHO de 2023, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094 DE 14/10/2022. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 5007581-45.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 212) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
22/05/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/06/2022, 01:16
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)